DOEAM 26/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 26 de outubro de 2023
ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.026052/2023-00 - DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 154435 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa M E DA R CAMPOS, nome fantasia, AMETRAN. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste dos valores pagos ao CONTRATADO, acerca dos serviços de exames médico-psicológico, a contar de 10/10/2023 até 23/02/2024, conforme acordado entre as partes, referente ao reajuste das taxas de exames médicos, de R$ 184,03 (cento e oitenta e quatro reais e três centavos) para R$ 134,00 (centro e trinta e quatro reais) e avaliação psicológica de R$ 149,55 (cento e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 116,00 (cento e dezesseis reais). VALOR: O novo valor mensal estimado do contrato será de R$ 15.250,00 (quinze mil, duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global estimado de R$ 76.250,00 (setenta e seis mil duzentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza de Despesa: 33903953¬¬ e Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.026041/2023-20- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 154437 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa CARLOS MAGNO DE SOUZA MEDEIROS E CIA LTDA ME, NOME FANTASIA, MAGNUS SERVICOS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste dos valores pagos ao CONTRATADO, acerca dos serviços de exames médico-psicológico, a contar de 10/10/2023 até 01/04/2024, conforme acordado entre as partes, referente ao reajuste das taxas de exames médicos, de R$ 184,03 (cento e oitenta e quatro reais e três centavos) para R$ 134,00 (centro e trinta e quatro reais) e avaliação psicológica de R$ 149,55 (cento e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 116,00 (cento e dezesseis reais). VALOR: O novo valor mensal estimado do contrato será de R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global estimado de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza de Despesa: 33903953¬¬ e Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.026048/2023-42 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 154439 TERMO DE CONTRATO Nº 031/2023 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 18 de outubro 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa JOÃO MARCELO CASTRO PINTO ME, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA NATÁLIA. OBJETO: O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/ DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/ AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente. VALOR: A contratada receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 30.125,00 (trinta mil, cento e vinte e cinco reais), sendo o valor global estimado de R$ 361.500,00 (trezentos e sessenta e um mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 2501.201, Nota de Empenho n.º 2023NE0001898, emitida em 18/10/2023, no valor de R$ 90.700,00 (noventa mil e setecentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.015457/2023-13 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 154369 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA RESENHA DA PORTARIA Nº 123/2023-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOA Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora JULIANA MENEZES DE AGUIAR ocupante do cargo de Assessora AD1, Matrícula n° 256.932-9 A, lotada no Setor da Vice-Presidência, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de n° 004/2022, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a empresa Seven Ambiental Ltda. II- DESIGNAR a servidora ROSA CECILMA FRANÇA DE MORAIS LOPES ocupante do cargo de Gerente AD-2, Matrícula n° 259.862-0 A, lotada no Setor de Controle Interno, como SUBSTITUTO da Fiscal acima designada para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 25 de outubro de 2023. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
Protocolo 154341
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº323/2023 PROCESSO N °: 01.01.030201.008151/2022-87-IPAAMASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AU DE INFRAÇÃO Nº 018/2022 - GERM
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE BOM JESUS DO PUDUARI1. MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº 018/22 - GERM na sua integralidade, em face da tempestividade da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO