DOEAM 25/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
nas Coordenadorias Regionais de Educação dos Municípios participantes, observadas todas as condições do Edital e seus anexos.
A sessão pública de abertura dos envelopes dos Grupos Formais está designada para o dia 05 de fevereiro de 2024 , às 09h, Avenida Waldomiro Lustoza, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830, no Auditório do Centro de Formação Profissional Padre José de Anchieta - CEPAN, observadas todas as condições do Edital e seus anexos.
4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPara ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, o Grupo Formal deverá apresentar as documentações exigidas em envelopes lacrados identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão de Chamada Pública, sob pena de inabilitação. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:
ESTADO DO AMAZONASÀ COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública Nº 06/2023 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO:
COMUNIDADE:
ESCOLAS ATENDIDAS:
NOME DO PARTICIPANTE:CNPJ:
ENDEREÇO: TELEFONE: EMAIL:
4.1 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b. Extrato da DAP ou do CAF Pessoa Jurídica (PJ) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
c. Prova de Cadastro no Centro de Serviço Compartilhado - CSC do Estado do Amazonas;
d. Prova de Regularidade Fiscal, devendo apresentar as certidões negativas: .Conjunta da Receita Federal:
Pessoa Jurídica http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/ .Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS:
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf e. Cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente (cartório);
f. Comprovante de conta bancária, comprovado por cópia do extrato bancário ou cópia do cartão de conta corrente em nome do Grupo Formal, podendo ainda na falta destes a apresentação de declaração do banco informando a abertura de conta;
g. Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência (mínimo três meses) do representante legal do Grupo Formal;
h. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; i. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
j. Para o fornecimento do gênero alimentício FILÉ DE PIRARUCÚ , na fase de HABILITAÇÃO será cobrado o documento que comprove a origem do produto sendo de área de manejo, assim como a permissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para a comercialização.
k. Para o fornecimento do Gênero Alimentício POLPA DE FRUTAS , na fase de HABILITAÇÃO o produtor rural deverá apresentar o contrato com a agroindústria (caso o produto seja processado por agroindústria) que realiza a manipulação da polpa de fruta assim como o devido registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e conforme as Normas do Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural;
l. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
m. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos prazos de validade/vigência;
n. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado a entidade executora, a abertura de prazo para a regularização da documentação.
5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDANo dia, hora e local determinados no item 03 deste Edital, deverá ser entregue à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA , por representante legal designado pelo GRUPO FORMAL , ENVELOPE 2 , lacrado, não transparente, assim identificado:
5.1 Caso o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , se identifique como oriundo de “ assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas ”, deverá apresentar o envelope de habilitação com a seguinte grafia:
CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2023 ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR. PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)MUNICÍPIO: (LOCAL) ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA, COMUNIDADES QUILOMBOLAS E/OU INDÍGENAS.
5.2 Caso o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL se identifique como “ fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos ”, deverá apresentar o envelope de habilitação com a seguinte grafia: CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2023
ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) MUNICÍPIO: (LOCAL)FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS COMO ORGÂNICOS OU AGROECOLÓGICOS.
- 5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta chamada pública os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.3.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
5.3.2 Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
5.3.3 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.3.4 Reunidos sob forma de consórcio;
5.3.5 Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela chamada pública.
5.4 No ENVELOPE Nº 02 deverá conter o PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ANEXO I , elaborado de acordo com as seguintes condições: CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2023
ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) Nº DO CNPJ:Nº DA DAP OU CAF JURÍDICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF). a. Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR FORMAL , datado e assinado pelo representante legal da organização;
b. Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) no ANEXO VI por Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural, respeitando o limite individual por DAP/CAF/ano estabelecido em Lei;
c. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar CNPJ e DAP ou CAF jurídica da organização produtiva do Grupo Formal ;
d. Conter o Preço Unitário e Total de cada item, em moeda nacional do Brasil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), de acordo com a disponibilidade de fornecimento do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, desde que seja informado em lista anexada ao PROJETO DE VENDA;
e. Conter, para cada item, a indicação de marca e/ou procedência (endereço do local de produção para vistoria ou fiscalização, caso necessário);
f. Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL , o valor total
correspondente à somatória do valor individual de venda por DAP/CAF ano
de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 06 / 2023 , obedecendo ao limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF ano, conforme Resolução CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020 e suas alterações;
g. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de produtores inscritos na DAP ou CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
6.DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA.O GRUPO FORMAL que apresentar a documentação exigida na fase de habilitação terá o envelope 02 recebido e no qual deverá conter o Projeto de Venda com a demonstração dos preços compatíveis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA, cotados oficialmente, nos termos da legislação vigente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO