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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/10/2023 · pág. 30

DOEAM 25/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 25 de outubro de 2023

nas Coordenadorias Regionais de Educação dos Municípios participantes, observadas todas as condições do Edital e seus anexos.

A sessão pública de abertura dos envelopes dos Grupos Formais está designada para o dia 05 de fevereiro de 2024 , às 09h, Avenida Waldomiro Lustoza, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830, no Auditório do Centro de Formação Profissional Padre José de Anchieta - CEPAN, observadas todas as condições do Edital e seus anexos.

4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, o Grupo Formal deverá apresentar as documentações exigidas em envelopes lacrados identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão de Chamada Pública, sob pena de inabilitação. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

ESTADO DO AMAZONAS

À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública Nº 06/2023 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO:

COMUNIDADE:

ESCOLAS ATENDIDAS:

NOME DO PARTICIPANTE:

CNPJ:

ENDEREÇO: TELEFONE: EMAIL:

4.1 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL:

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b. Extrato da DAP ou do CAF Pessoa Jurídica (PJ) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

c. Prova de Cadastro no Centro de Serviço Compartilhado - CSC do Estado do Amazonas;

d. Prova de Regularidade Fiscal, devendo apresentar as certidões negativas: .Conjunta da Receita Federal:

Pessoa Jurídica http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/ .Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS:

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf e. Cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente (cartório);

f. Comprovante de conta bancária, comprovado por cópia do extrato bancário ou cópia do cartão de conta corrente em nome do Grupo Formal, podendo ainda na falta destes a apresentação de declaração do banco informando a abertura de conta;

g. Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência (mínimo três meses) do representante legal do Grupo Formal;

h. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; i. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

j. Para o fornecimento do gênero alimentício FILÉ DE PIRARUCÚ , na fase de HABILITAÇÃO será cobrado o documento que comprove a origem do produto sendo de área de manejo, assim como a permissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para a comercialização.

k. Para o fornecimento do Gênero Alimentício POLPA DE FRUTAS , na fase de HABILITAÇÃO o produtor rural deverá apresentar o contrato com a agroindústria (caso o produto seja processado por agroindústria) que realiza a manipulação da polpa de fruta assim como o devido registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e conforme as Normas do Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural;

l. A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

m. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos prazos de validade/vigência;

n. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado a entidade executora, a abertura de prazo para a regularização da documentação.

5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA

No dia, hora e local determinados no item 03 deste Edital, deverá ser entregue à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA , por representante legal designado pelo GRUPO FORMAL , ENVELOPE 2 , lacrado, não transparente, assim identificado:

5.1 Caso o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , se identifique como oriundo de “ assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas ”, deverá apresentar o envelope de habilitação com a seguinte grafia:

CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2023 ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR. PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

MUNICÍPIO: (LOCAL) ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA, COMUNIDADES QUILOMBOLAS E/OU INDÍGENAS.

5.2 Caso o GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL se identifique como “ fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos ”, deverá apresentar o envelope de habilitação com a seguinte grafia: CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2023

ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) MUNICÍPIO: (LOCAL)

FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS COMO ORGÂNICOS OU AGROECOLÓGICOS.

5.3.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

5.3.2 Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

5.3.3 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

5.3.4 Reunidos sob forma de consórcio;

5.3.5 Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela chamada pública.

5.4 No ENVELOPE Nº 02 deverá conter o PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ANEXO I , elaborado de acordo com as seguintes condições: CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2023

ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) Nº DO CNPJ:

Nº DA DAP OU CAF JURÍDICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF). a. Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR FORMAL , datado e assinado pelo representante legal da organização;

b. Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) no ANEXO VI por Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural, respeitando o limite individual por DAP/CAF/ano estabelecido em Lei;

c. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar CNPJ e DAP ou CAF jurídica da organização produtiva do Grupo Formal ;

d. Conter o Preço Unitário e Total de cada item, em moeda nacional do Brasil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), de acordo com a disponibilidade de fornecimento do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, desde que seja informado em lista anexada ao PROJETO DE VENDA;

e. Conter, para cada item, a indicação de marca e/ou procedência (endereço do local de produção para vistoria ou fiscalização, caso necessário);

f. Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL , o valor total

correspondente à somatória do valor individual de venda por DAP/CAF ano

de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 06 / 2023 , obedecendo ao limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF ano, conforme Resolução CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020 e suas alterações;

g. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de produtores inscritos na DAP ou CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

6.DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA.

O GRUPO FORMAL que apresentar a documentação exigida na fase de habilitação terá o envelope 02 recebido e no qual deverá conter o Projeto de Venda com a demonstração dos preços compatíveis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA, cotados oficialmente, nos termos da legislação vigente.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO