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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/10/2023 · pág. 31

DOEAM 25/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 9

6.1 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado e grupo de propostas do País. 6.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I. Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos; II. o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III . O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV . O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

6.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I . Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, extrativistas e ribeirinhas, não havendo prioridade entre estes:

a. Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação nas DAP/CAF(s); b. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, em referência ao disposto no § 4° inciso I deste artigo, tem prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. II . Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto n° 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III. no caso de empate entre Grupos Formais, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP/CAF Jurídica;

IV. em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas;

V. Caso a SEDUC não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.

6.4 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

6.5 A Comissão de Chamada Pública divulgará o resultado do Chamamento Público, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de abertura da Sessão Pública, nos murais de informações ao público na SEDUC, bem como em seus respectivos endereços eletrônicos.

6.6 Todos os questionamentos que no transcorrer da sessão surgirem, serão imediatamente submetidos para decisão da Comissão de Chamada Pública da Agricultora Familiar-CCPAF/SEDUC.

6.7 O resultado do processo de seleção será homologado pela Autoridade Superior da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, após a tramitação regular do processo.

6.8 A Cooperativa, Associação contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, a regularidade de todas as condições de habilitação, como também informar toda e qualquer alteração na documentação referente à habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e fiscal. 6.9 É condição para a assinatura do contrato a demonstração da regularidade no caso de grupos formais, bem como a atualização de documentos.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

O GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL poderá manifestar a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.

A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 06 / 2023 , importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados, insubsistentes e intempestivos não serão recebidos.

8. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

8.1 O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar, deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo:

Nº DO ITEM PRODUTO

10 - Farinha de Mandioca (ID-143938): Tipo 01, amarela

11 - Farinha de Mandioca (ID-143939) Tipo 01, branca

12 - Farinha de Tapioca (ID-143926)

13 - Filé de Peixe (ID-143907): Espécie: Pirarucu

21- Polpa de Frutas (144815) Sabor: açaí 22 - Polpa de Frutas (ID-128624): Sabor: cupuaçu

23 - Polpa de Frutas (ID-128625): Sabor: goiaba

8.1.2 A entrega deverá ocorrer na Gerência de Alimentação Escolar-GAE, com sede à Av. Desembargador Paulo Jacob - Bairro da Paz, nº. 393 - Manaus - Amazonas - CEP: 69049-107. Horário de 08:00 às 12:00 horas de 13:00 às 17:00 horas, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação;

8.1.3 Para fins de verificação e manifestação (parecer de aprovação ou reprovação) sobre a qualidade do(s) gênero(s) alimentício(s), será constituída uma comissão de análise cuja composição será formada pela, nutricionista RT e nutricionistas QT da alimentação escolar, membro da Unidade Escolar (merendeiro) e membro do Conselho de Alimentação Escolar - CAE;

8.1.4 As amostras deverão obedecer com exatidão às especificações consignadas do anexo I deste instrumento, observada a qualidade dos gêneros alimentícios, inclusive o padrão de qualidade que se pretende obter, sempre obedecendo à legislação vigente e pertinente na área de alimentos, com os devidos registros nos órgãos de controle e fiscalização, quando couber;

8.1.5 É condição para assinatura do contrato que o parecer seja no sentido de aprovação das amostras. Ademais, é obrigatória a apresentação do citado parecer de aprovação no ato da assinatura do contrato, sendo de responsabilidade do contratado sua obtenção junto à Comissão de Análise/ SEDUC;

8.1.6 O resultado da análise será divulgado em até 10 (dias) dias úteis, após o prazo final da apresentação das amostras.

8.2 DO RELATÓRIO DE AMOSTRAS DA CHAMADA PÚBLICA- Art. 41 DA RESOLUÇÃO FNDE/CD/N ° 06 DE 08 DE MAIO DE 2020.

8.2.1 No relatório de análise da amostra por produto serão analisados: presença de rotulagem; data de fabricação, lote e validade; rendimento satisfatório; ingredientes; peso bruto e peso líquido; embalagem de boa qualidade; conservantes, acidulante e/ou agentes químicos; aparência; sabor; textura.

9. DA ASSINATURA

O CONTRATO será celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e o GRUPO FORMAL AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , sendo este representado por pessoa legalmente constituída, que será convocado para sua assinatura e retirada da respectiva Nota de Empenho.

10. DA VIGÊNCIA

O CONTRATO terá vigência de até 12 (doze) meses , contados da data de assinatura do termo de contrato, podendo ser aditado por igual período ou acrescido no limite determinado em lei, por meio de pedido expresso e justificado das partes interessadas resguardadas as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 06 / 2023 e poderá chegar ao seu término final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.

11. DA RECISÃO

O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. Por acordo entre a SEDUC e o(s) representante (s) legal (is) do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , desde que haja manifestação expressa dos representados;

b. Pelo não cumprimento das obrigações previstas e estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 06 / 2023 .

12. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS

a. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma constante no Anexo IX;

b. As entregas do município de Manaus serão feitas diretamente na central de recebimento da Gerência de Alimentação Escolar-GAE, situada na Av. Desembargador Paulo Jacob, nº 393 CEP 69049 - 107, Bairro da Paz, Manaus/AM;

c. As entregas dos demais municípios serão feitas diretamente nas escolas, conforme Anexo IX, mediante Guia de Remessa emitida pela Gerência de Alimentação Escolar-GAE/DELOG;

13. DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA

Caberá a Contratada observar e seguir os procedimentos para entrega dos gêneros alimentícios:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO