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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/10/2023 · pág. 63

DOEAM 20/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 39

texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 47/05, MARLENICE MARIA SILVA DOS REIS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PNF - 3ª Classe - Referência “A”, matrícula n° 130.337-6-B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.524,16 (mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 359,33 (trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.883,49 (mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), mensais.

Manaus, 16 de outubro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº. 2461 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.04267EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NEWTON DOS SANTOS DE SOUZA, no cargo de Auxiliar Operacional, Classe Única, Referência “E”, Matrícula n° 009.866-3D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.239,49 (mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875/04, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576/18, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770/22; mais R$ 17,47 (dezessete reais e quarenta e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 4°, da Lei n° 2.875/04, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.696,13 (mil, seiscentos e noventa e seis reais e treze centavos) de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875/04, alterado pelo artigo 8°, I da Lei 4.576/18, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.953,09 (dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e nove centavos), mensais.

Protocolo 153812

Manaus, 5 de outubro de 2023.

PORTARIA Nº. 2414 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2009.1.04607, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 24 de maio de 2008, AUXILIADORA BEZERRA FERREIRA, no cargo de Cozinheiro Governamental - Referência “A” - Classe: 3, matrícula nº. 009.007-7-C, com equivalência para fins remuneratórios do cargo de Auxiliar Operacional - 3ª Classe - Referência A, do Quadro de Pessoal Permanente da CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 1.321,91 (um mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) mensais.

Manaus, 16 de outubro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 153816

PORTARIA Nº. 2449 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.07943EXE e 2022.7.07944EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA, falecida em 07/11/2022, nos cargos de Professor 6ª CLASSE, ED-ADC-VI, REF. D (TRANSPOSTO AO CARGO DE PROFESSOR PF20. ADC-VI, 6ª CLASSE, REFERÊNCIA “G”) - Matrícula nº 130.495-6C e Matrícula nº 130.495-6D, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.522,85 (quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.166,83 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a JOSE NOBRE CHAGAS MACIEL, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 153813

PORTARIA Nº. 2372 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2020.2.09003EXE, resolve: APOSENTAR por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROSANA SATYRO ANDRADE DE MENEZES, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência “E”, matrícula n° 160.524-0-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.684,11 (mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), sobre os quais deve ser aplicado o redutor no valor de R$ 145,64 (cento e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 24 da Emenda Constitucional Federal nº. 103/19, resultando no valor final de R$ 1.538,47 (mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) mensais.

Manaus, 16 de outubro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Manaus, 05 de outubro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#153817#39#157012/> Protocolo 153817

PORTARIA Nº. 2492 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.07337EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, NAZARE DA SILVA MAGALHAES, falecida em 10/07/2023, no cargo de PROFESSOR, PF20-LPL-IV, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA F, matrícula nº. 145709-8G, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.290,31 (dois mil, duzentos e noventa reais e trinta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.290,31 (dois mil, duzentos e noventa reais e trinta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JOSE MAGALHAES, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 10 de outubro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 153814

Protocolo 153818

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO