DOEAM 20/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
40 Manaus, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
PORTARIA Nº. 2532 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7. 08773EXER2 - CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado ativo da PMAM, MANOEL ALTEMAR PINHO GONDIM, falecido em 11/11/2022, na patente de 2º Sargento, Matrícula nº. 186.513-7A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 10.062,23 (dez mil, sessenta e dois reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.062,23 (dez mil, sessenta e dois reais e vinte e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MIRIAN OLIVEIRA GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 5.301,11 (cinco mil, trezentos e um reais e onze centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MANUELLA OLIVEIRA GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 8,33%, da data do óbito até 09/05/2033, no valor mensal de R$ 838,51 (oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MANUELLE OLIVEIRA GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 8,33%, da data do óbito até 09/05/2033, no valor mensal de R$ 838,51 (oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MIGUEL ANGELO OLIVEIRA GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 8,33%, da data do óbito até 15/08/2030, no valor mensal de R$ 838,51 (oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MARLEY OLIVEIRA GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 8,33%, da data do óbito até 25/07/2026, no valor mensal de R$ 838,51 (oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MILLENA OLIVEIRA GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 8,33%, da data do óbito até 09/05/2024, no valor mensal de R$ 838,51 (oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. YASMIN KARINE SOARES GONDIM, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 8,33%, da data do óbito até 10/06/2024, no valor mensal de R$ 838,51 (oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
PORTARIA Nº. 2447 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.07202EXE e 2023.7.07203EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, Sr. JOAO DA COSTA CAVALCANTE FILHO, falecido em 23/07/2023, ocupante de 02 (duas) cadeiras de Professor, cujo somatório da remuneração totalizavam o valor de R$ 7.444,55 (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.444,55 (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, e II da Constituição Federal, seja pago a MARYLIANI TORRRES MONTEIRO CAVALCANTE, cônjuge, benefício de pensão por 20 (vinte anos) até 23/07/2043, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “5” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 05 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 153823
PORTARIA Nº. 2490 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.04905EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, MANOEL LOPES DE SOUZA NETO, falecido em 03/05/2023, no posto de 2º TENENTE, Matrícula nº. 117345-6-C, cujos proventos totalizava o valor de R$ 13.548,39 (treze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 13.548,39 (treze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ROSILANE DA SILVA SOUZA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 10 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Manaus, 18 de outubro de 2023.
Protocolo 153824
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 153819PORTARIA Nº. 2455 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.05428EXE -CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, RAIMUNDO NONATO DA SILVA QUEIROZ, falecido em 28/05/2022, no cargo de VIGIA, 3ª Classe, Ref. A, Matrícula nº. 164.283-9A, remuneração no valor de R$ 1.743,97 (mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.768,04 (mil, setecentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a LUCIA HELENA SOARES QUEIROZ, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 05 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 153821
PORTARIA Nº. 2193 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.06410EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SEDECTI, IRACEMA DE LIMA COLLYER, falecida em 13/07/2023, no cargo de ASSITENTE TÉCNICO, CLASSE “1”, REFERÊNCIA E, Matrícula nº. 009.371-8B, cuja remuneração totalizavam o valor de R$ 3.914,97 (três mil, novecentos e quatorze reais e noventa e sete centavos. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.914,97 (três mil, novecentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCO ASSIS DE SOUZA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 10 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 153825PORTARIA Nº. 2525 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.007708EXECONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da PMAM, JORGE EDILSON PEREIRA PINHEIRO, falecido em 15/07/2023, no posto de 2º SARGENTO, Matrícula nº. 052858-7B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 8.700,66 (oito mil, setecentos reais e sessenta e seis
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO