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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2023 · pág. 41

DOEAM 31/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, terça-feira, 31 de outubro de 2023 9

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

EXTRATO - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO nº 006/2018-SES-AM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS-SES-AM e a DUNORTE CONTRUÇÕES E TRATAMENTOS DE EFLUENTES EIRELI; OBJETO: Alteração de titularidade da Unidade Gestora 017109 (Instituto de Saúde da Criança do Amazonas) para a Unidade Gestora 017101 (Secretaria de Estado de Saúde). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903916; Fonte: 1.500.1210; Nota de Empenho nº 04101 de 29/09/2023, no valor de R$ 8.670,00 (oito mil seiscentos e setenta reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 467/2018-CGL/AM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.018321 / 2023 - 82 e PORTARIA N ° 1062 / 2023 - GAB / SES - AM .

VIII - Usuário - todo aquele servidor ou não, que esteja a serviço nos veículos utilizados pelo Estado.

CAPÍTULO II DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE COMBUSTÍVEIS

Art. 4.º - O abastecimento de combustível, destinados a veículos automotores, máquinas e motores, será realizado por meio do Sistema SIAG ;

§ 1.º - O abastecimento de combustível dar-se-á, por meio da rede de postos credenciados, mediante a utilização de cartão magnético, vinculado ao veículo e ao condutor, previamente cadastrado pelo Órgão Gestor no SIAG;

§ 2.º - O equipamento de abastecimento, definido no contrato, será por meio de máquina POS ou Unidade de Resposta Audível-URA. Art. 5.º - Caberá ao Departamento de Gestão de Frotas e Combustível - DGFC ( Órgão Gestor ):

I - Elaborar as normas e procedimentos;

Manaus, 26 de outubro de 2023.

MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN

Secretária Executiva Adjunta de Gabinete

Protocolo 155082

Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0004/2023-GS/SEAD

Disciplina normas, procedimentos e critérios a serem adotados relativos ao abastecimento de combustíveis e cadastramento de veículos, de máquinas e de condutores.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no exercício de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de gestão do consumo de combustível dos veículos em uso, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos, a execução das atividades, as rotinas de trabalho e atualizar as informações relacionadas aos veículos e condutores;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de racionalizar os gastos com o abastecimento de combustível da frota de veículos oficiais, obedecendo aos princípios de economicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 198, de 15 de julho de 2019, que dispõe sobre a contenção dos gastos no Executivo Estadual; RESOLVE: Art. 1.º - Estabelecer normas e procedimentos regulamentares para os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, visando a operacionalização do abastecimento de combustível, por meio do uso de cartão magnético.

Art. 2.º - O disposto no artigo anterior, visa padronizar, uniformizar e disciplinar o gerenciamento e o controle do consumo de combustível dos veículos oficiais e locados, máquinas, embarcações e motores, bem como atribuir responsabilidades para utilização do Sistema Informatizado de Gestão de Abastecimento de Combustível-SIAG. CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 3.º - Para efeito desta Instrução Normativa foi adotado:

I - Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD - Órgão Centralizador do Sistema de Gestão de Abastecimento do Combustível, responsável por definir a política e diretrizes da atividade, bem como elaborar as normas e procedimentos;

II - Departamento de Gestão de Frota e Combustível - DGFC - Unidade Administrativa subordinado à SEAD, Órgão Gestor , responsável pela gestão, acompanhamento dos processos e das rotinas operacionais, inclusive dos contratos, avaliando e verificando a conformidade dos procedimentos à política, as diretrizes e as normas, no âmbito do Poder Executivo;

III - Gestor de Frotas - responsável no Órgão/Entidade pela administração, pelo cadastramento do veículo e do condutor junto ao Órgão Gestor , bem como o gerenciamento dos procedimentos de abastecimento de combustível de veículos e máquinas, em uso pelo Poder Público;

IV - SIAG - Sistema Informatizado de Gestão de Abastecimento de Combustível, disponibilizado pela Empresa contratada e gerenciado pela SEAD;

V - Condutor - motorista habilitado e autorizado a dirigir veículos e máquinas em uso;

VI - Veículos oficiais - veículos em uso, próprios, locados e acautelados a serviço do Poder Executivo Estadual;

VII - Servidor - todo aquele que presta serviços ao Estado, seja por meio da Administração Direta ou Indireta, investido em cargo efetivo ou em comissão, inclusive empregado público;

II - Cadastrar o veículo e o condutor no SIAG;

III - Conceder aos Órgãos/Entidades o acesso ao SIAG, por meio de solicitação oficial apresentada à SEAD;

IV - Acompanhar as atividades e verificar a conformidade dos procedimentos à política, as diretrizes e as normas;

V - Atualizar, sempre que necessário, esta Instrução Normativa e suas normas e procedimentos.

VI - Administrar, acompanhar e fiscalizar os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual e fazer cumprir o disposto nesta Instrução Normativa.

VII - Monitorar, por meio do SIAG, em tempo real, a utilização dos serviços de que trata esta Instrução Normativa podendo, inclusive, solicitar a qualquer momento informações aos Órgãos/Entidades usuários do Sistema;

VIII - Acompanhar os processos de gestão e de rotinas operacionais, inclusive dos contratos, e avaliar a efetividade, eficiência, eficácia e qualidade;

IX - Propor medidas de adequação dos processos de gestão e de rotinas operacionais;

X - Avaliar e propor redimensionamento da frota;

XI - Propor alienação de veículos antieconômicos.

CAPÍTULO III

DOS DEVERES DOS GESTORES DE FROTAS E DE CONDUTORES Art.6.º - Caberá ao Gestor de Frota :

I - Acompanhar e avaliar o consumo de combustível e a quilometragem dos veículos oficiais;

II - Solicitar e informar ao Órgão Gestor do Sistema, o cadastro, a movimentação e a exclusão de máquinas e veículos oficiais em uso, próprios, locados e acautelados no SIAG;

III - Acompanhar constantemente os relatórios de abastecimento dos veículos em uso pelo seu Órgão/Entidade e tomar as medidas necessárias para eliminar excessos de abastecimentos e uso indevido;

IV - Avaliar periodicamente o custo dos veículos administrativos e operacionais, sempre que identificar consumo elevado, solicitar substituição, quando couber, por veículos com melhor desempenho de consumo e menor preço de locação, atendendo ao princípio da eficiência e economicidade;

V - Solicitar ao Órgão Gestor, quando necessário, o cadastro, a alteração e o bloqueio das senhas dos condutores que abastecem via SIAG;

VI - Divulgar aos condutores do Órgão/Entidade as orientações e procedimentos disciplinados por esta Instrução Normativa;

VII - Analisar os relatórios mensais relativos às despesas com combustível.

Art.7º - O gestor de frota do Órgão/Entidade, deve orientar o condutor para que registre o deslocamento do veículo oficial no Diário de Bordo, ANEXO III , contendo as seguintes informações:

I - Identificação do condutor;

II - Destino, interessado (solicitante), finalidade, horário de saída e chegada;

III - As respectivas quilometragens de saída e chegada;

IV - O formulário Diário de Bordo, consta como sugestão para os Órgãos/Entidades que necessitem.

Parágrafo Único. O gestor da frota do Órgão/Entidade é responsável em orientar os condutores, acerca do uso do cartão de abastecimento, da verificação de saldo e outras orientações.

Art.8.º - O condutor é responsável por toda e qualquer informação inserida no terminal de abastecimento de combustível no ato de transação, devendo conferir:

I - Quilometragem;

II - Litragem abastecida;

IV - Tipo de combustível;

V - Valor unitário do combustível;

VI - Valor total da transação.

§ O condutor responsável pelo abastecimento, deverá solicitar ao frentista a correção das inconformidades, antes da aprovação da transação com sua senha pessoal.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO