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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2023 · pág. 66

DOEAM 31/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

# 34 E.G.B#155239#34#158 Manaus 444> , terça-feira, 31 de outubro de 2023

CONSELHO DIRETOR

16.10.2023 - RESOLUÇÃO N.º 030 / 2023 - APROVAR o Edital n.º 017/2023, parte integrante desta Resolução, que convida os interessados a apresentarem propostas no âmbito do Programa de Apoio a Núcleos Emergentes - PRONEM , fortalecendo grupos de pesquisa com alta capacidade de produção científica, tecnológica e inovativa que ainda não atingiram a consolidação, associados a áreas estratégicas vinculadas ao Plano Plurianual do Governo do Estado do Amazonas 2020-2023.

EDITAL N.º 017/2023 PROGRAMA DE APOIO A NÚCLEOS EMERGENTES - PRONEM

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS , por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) , convida pesquisadores vinculados a instituição de pesquisa e/ou ensino superior ou a instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, públicos ou privados sem fins lucrativos sediadas no estado do Amazonas, a encaminharem propostas ao PROGRAMA DE APOIO A NÚCLEOS EMERGENTES - PRONEM , em consonância com o PPA 2020-2023 do Governo do Estado do Amazonas, no âmbito do Convênio PRONEM 2013 n.º 794013/2013 e Processo SEI n.º 01300.610040/2013-75.

CRONOGRAMA
ATIVIDADE EVENTO
Lançamento do Edital. 31/10/2023
Início das submissões das propostas no
SIGFAPEAM.
07/11/2023
Data limite para submissão eletrônica das
propostas no SIGFAPEAM.
Até 17h, horário de
Manaus, do dia 22/12/2023
Divulgação do resultado do enquadramento. A partir de fevereiro/2024
Pedidos de recurso do resultado do enqua-
dramento.
Até 05 dias úteis após da
divulgação do resultado
Divulgação do resultado preliminar dos
projetos recomendados pelo Comitê
Consultivo.
A partir de maio/2024
Pedidos de recurso do resultado preliminar. Até 05 dias úteis após da
divulgação do resultado
Divulgação do resultado fnal pelo Conselho
Diretor da FAPEAM.
A partir de julho/2024
Início da contratação das propostas
aprovadas.
A partir de julho/2024

A Resolução e o Edital completo se encontram à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 31 de outubro de 2023.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 155123

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 26 de outubro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 155035

( * )PORTARIA Nº. 2035 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01301EXE E 2023.7.01302EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA CONCEICAO, falecida em 09/01/2023, nos cargos de Professor PF20. ADC-VI, 6ª CLASSE, REF G, Matrícula nº 025.969-1 D, e Professor PF20-LPL-IV, 4ª CLASSE, REF G, Matrícula nº 025.969-1 E, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.998,29 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.998,29 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a ZOZIMO RIBEIRO DA CONCEICAO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus-AM, 18 de agosto de 2023.(*) REPUBLICADO, por haver incorreções no ato original, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 35.053, do dia 23.08.2023, Caderno Poder Executivo- Seção II, página 21.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 155036

PORTARIA Nº. 2574 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.07480EXER1CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SES/AM, OZARIAS CAMPELO DE SOUZA, falecido em 06/07/2023, no cargo de Vigia, Classe A, Referência 1, matrícula nº. 227.907-0A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a LUIZ GREGÓRIO SOUZA DE SOUZA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 1.002,22 (mil, dois reais e vinte e dois centavos), da data do óbito até 04/10/2027, data do implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. LUCIANA SOUZA DE SOUZA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 1.002,22 (mil, dois reais e vinte e dois centavos), da data do óbito até 26/03/2025, data do implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 27 de outubro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº. 2571 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.04454EXECONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, EULIS MENDES DE OLIVEIRA, falecido em 06/04/2023, na patente de 1º Sargento, Matrícula nº. 052.363-1C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.968,93 (oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.968,93 (oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a IVANILDE SILVA DE OLIVEIRA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#155037#34#158241/> Protocolo 155037

PORTARIA Nº 2600 / 2023 - A DIRETORA PRESIDENTE no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022.CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$72.185.680,96 (SETENTA E DOIS MILHÕES, CENTO E OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO