DOEAM 27/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 21
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 30 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 19 de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que por sua vez, retificou o Decreto de 04 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Subtenente QPPM WALLACE KENNEDY BATALHA DA SILVA , Matrícula n.º 053.662-8 A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 25 de abril de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$546,87 (quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.277,85 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$7.470,54 (sete mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, FRANCISCA LUCILENE PEREIRA DE SOUZA , no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20.ESP-III, Referência F, Matrícula n.º 026.458-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Prefeito Alexandre Montoril, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.021,47 (dois mil e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido de R$16,00 (dezesseis reais), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.037,47 (dois mil e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 155257CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 155256
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4008319-03.2020.8.04.2000, que concedeu parcialmente a segurança vindicada, determinando a promoção vertical da Impetrante FRANCISCA LUCILENE PEREIRA DE SOUZA , para o cargo de Professor, PF20.ESP-III, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01012/2023-SAJ-PPC/PGE, no sentido de retificar o decreto de aposentadoria da impetrante, bem como da Fundação AMAZONPREV contida no Ofício n.º 4621/2023-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001601/2023-80, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0001032-23.2021.8.04.0000, que determinou a comprovação que procedeu com a implementação da remuneração do Exequente ISAÍAS COSTA REIS , ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 21 de abril de 2021, por intermédio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03929/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o Exequente ao mencionado posto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012106/2023-71, resolve
RETIFICAR , para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Subtenente BM ISAÍAS COSTA REIS (0380) , Matrícula n.º 149.983-1 B, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO