DOEAM 27/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 19
que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº processo nº 01.03.022201.009305/2023-81 (SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CLINICA DE TRÂNSITO MORETTI E DOMINGUES SERVIÇOS MEDICOS LTDA, (CLINPRAT) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 50.508.640/0001-85, com sede na Avenida Djalma Batista, nº 126, loja 3, Parque 10 de novembro, Manaus-AM, CEP 69.055-038, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria;IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 154633 RESENHA DA PORTARIA Nº 769/2023-DETRAN/AMO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa MAS PRA DIRIGIR, HABILITAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 42.330.121/0001-41, com sede na Rua Itaete, nº 36, Novo Aleixo, Manaus/AM, CEP: 69.099-000, Processo Administrativo nº 01.03.022201.021246/2023-10 (SIGED), cumpriu as exigências, previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.021246/2023-10 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa MAS PRA DIRIGIR, HABILITAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 42.330.121/0001-41, com sede na Rua Itaete, nº 36, Novo Aleixo, Manaus/ AM, CEP: 69.099-000, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, Manaus, 27 de outubro de 2023
a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa AUTO ESCOLA AMAZONAS ME, inscrita no CNPJ nº 02.898.407/0001-03, com sede na Rua Miguel Faraday, 18B, São José Operário, Manaus/AM, CEP: 69.085-250, cumpriu as exigências, previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária à fiscalização do DETRAN/AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.025195/2023-03(SIGED).RESOLVE: CREDENCIAR, a empresa AUTO ESCOLA AMAZONAS ME, inscrita no CNPJ nº 02.898.407/0001-03, com sede na Rua Miguel Faraday, 18B, São José Operário, Manaus/AM, CEP: 69.085-250, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda; II-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 154637 RESENHA DA PORTARIA Nº 767/2023-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, AK ATIVIDADES MÉDICAS LTDA, nome fantasia, NOSSA CLÍNICA DE TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.855.481/0001-21, situada na Av. Rio Madeira, número 1020, Qd. 05 Lt 63 Jd Amaz, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053 - 030 Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.024164/2023-27, datado de 28/08/2023, onde a empresa, AK ATIVIDADES MÉDICAS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 27 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 154643 Protocolo 154635 QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020-DETRAN/AM RESENHA DA PORTARIA Nº 768/2023-DETRAN/AMO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Estadual nº 5.689/2021; Decreto Estadual nº 44.852/2021 e a Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO
DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa SEMPER VINCIT SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a supressão de 15% (quinze por cento) do valor do Contrato nº 002/2020 - DETRAN/AM, a partir de 10/09/2023, com fulcro no art. 1º, inciso I, alínea ‘’e’’, do Decreto Estadual nº 47.925, de 16 de agosto de 2023, que dispõe
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO