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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/10/2023 · pág. 52

DOEAM 27/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM

Colegiado e a PGE. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 27 de outubro de 2023.

MARCIA PERALES MENDES SILVA CONSELHO DIRETOR

16.10.2023 - Decisão n.º 657 / 2023 - I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pela interessada Aline Ellen Duarte de Sousa , contemplada com recursos financeiros, no âmbito do Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores - Programa Primeiro Projetos - PPP - Edital FAPEAM/MCT/CNPq/CT-INFRA n.º 004/2017. Decisão n.º 658 / 2023 - I CANCELAR a bolsa e o projeto do interessado João Marcos Guimarães Capurucho , intitulado “Os efeitos do fogo sobre a avifauna dos ambientes associados aos solos de areia branca na Bacia do rio Negro: uma janela para o futuro”, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional no Estado do Amazonas - PDCTR/AM - Edital n.º 013/2021. Decisão n.º 659 / 2023 - I DEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pela interessada Luiza Dias Flores , no âmbito do Programa UNIVERSAL - FAPEAM 20 ANOS - Edital n. º 001/2023; II APROVAR a proposta intitulada “Encontro de Saberes: pesquisa, inovação metodológica e práticas outras de conhecimento” no valor total de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), sendo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para auxílio-pesquisa e R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para bolsas, alterando a Decisão n.º 470/2023 do Conselho Diretor da FAPEAM, no âmbito do Programa UNIVERSAL - FAPEAM 20 ANOS - Edital n. º 001/2023; III CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 660 / 2023 - I DEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pelo interessado Kleber Padovani de Souza , no âmbito do Programa de Apoio à Interiorização em Pesquisa e Inovação Tecnológica no Amazonas - PAINTER INFRA CT&I - Edital n.º 003/2023; II SUPLEMENTAR o Edital no valor de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), no âmbito do Programa PAINTER INFRA CT&I - Edital n.º 003/2023; III ALTERAR a Decisão n.º 469/2023 do Conselho Diretor da FAPEAM, mantendo a proposta original, sem cortes orçamentários do interessado Kleber Padovani de Souza , no valor de R$ 90.025,00 (noventa mil, vinte e cinco reais), sendo R$ 20.425,00 (vinte mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) para auxílio-pesquisa e R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais) para bolsas, no âmbito do Programa PAINTER INFRA CT&I - Edital n.º 003/2023; IV CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 661 / 2023 - I DEFERIR , parcialmente e em caráter excepcional, a solicitação apresentada pela interessada Lucia Schuch Boeira para a utilização do saldo remanescente referente a cotas de Bolsa, em favor da Sra. Isabely Marques do Nascimento Florencio , na modalidade AT-II (Resolução n.º 006/2021-CS/FAPEAM) pelo período de 01 (um) mês referente a outubro/2023, e ao Sr. Elison de Souza Sevalho , na modalidade DCT-I (Resolução n.º 006/2021-CS/ FAPEAM) pelo período de 06 (seis) meses, a contar de outubro/2023 a março/2024, no âmbito do Programa Estratégico de Desenvolvimento do Setor Primário Amazonense - PROSPAM/FAPEAM - Edital n.º 008/2021. Decisão n.º 662 / 2023 - I REVOGAR a Decisão n.º 282/2016 do Conselho Diretor da FAPEAM; II DECLARAR que a interessada Nely Cristina Medeiros Caires encontra-se adimplente no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados do Estado do Amazonas - RH-DOUTORADO - Fluxo Contínuo - Edital n.º 001/2014, devido a liquidação do débito junto à PRODACE/PGE-AM; III DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome da interessada do Cadastro de Inadimplentes-CADIF desta Fundação. Decisão n.º 663 / 2023 - I REVOGAR a Decisão n.º 199/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM; II DECLARAR que o interessado Max de Souza Pinheiro encontra-se adimplente no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados para o Interior do Estado do Amazonas - RH-INTERIORIZAÇÃO - Fluxo Contínuo - Edital n.º 005/2013, devido a liquidação do débito junto à PRODACE/PGE-AM; III DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome do interessado do Cadastro de Inadimplentes-CADIF desta Fundação. Decisão n.º 664 / 2023 - I RETIFICAR , parcialmente, o item I da Decisão n.º 527/2017 do Conselho Diretor da FAPEAM, quanto ao valor a ser devolvido pela interessada W F SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI / Sidney Silva Nobre , de R$ 219.247,31 (duzentos e dezenove mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) para R$ 145.686,00 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica em Micro e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Amazonas - TECNOVA/AM - Edital n.º 025/2013; II ENCAMINHAR os autos ao DEOF/DITEC/FAPEAM para inserção do nome da interessada e/ ou do seu representante legal no Cadastro de Inadimplentes da FAPEAM - CADIF desta Fundação; III CIENTIFICAR os interessados da Decisão do

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 154644 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA Nº.2537 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.06626EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SES, ANA RITA DA COSTA PEDROSO, falecida em 16/07/2023, no cargo de COZINHEIRO, CLASSE A, REFERÊNCIA 1, matrícula nº. 003.386-3 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.073,69 (dois mil, setenta e três reais e sessenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.073,69 (dois mil, setenta e três reais e sessenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a FERNANDO LANDISLAU CARVALHO PEDROSO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.. Manaus, 18 de outubro de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 154493

PORTARIA Nº. 2442 / 2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.07159EXER2CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado ativo da PMAM, DAVID DE FREITAS SALES, falecido em 16/07/2023, na graduação de Cabo, Matrícula nº. 184.082-7B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MIGUEL GUERREIRO DE SALES, benefício de pensão militar, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 11/01/2039, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.146,59 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; LAURA DE VASCONCELOS SALES, benefício de pensão militar, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 01/12/2040, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.146,59 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; DANIELE SILVA DE SALES, filha menor e universitária, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 2.146,59 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), da data do óbito até 17/02/2028, data anterior ao implemento da idade de 24 anos, devendo ser comprovadas regularmente as condições para manutenção do benefício até os 24 anos de idade, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28 da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 18 de outubro de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 154494

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO