DOEAM 17/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, terça-feira, 17 de outubro de 2023
D E C R E T A:Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZÔNIA LIVE INDÚSTRIA DE SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA. , estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 1695, Sala 13, Bairro da Paz, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 50.125.081/0001-24 e no CCA sob o nº 06.201.554-0, para fabricação dos produtos a seguir citados, enquadrados como bem final , conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
I - Artigo de Matéria Plástica para Apetrechamento da Construção Civil , NCM/SH: 3925.90.90, 3925.10.00, 3925.20.00, 3922.10.00;
II - Artigos de Fibra de Vidro , NCM/SH: 3925.90.90, 7019.90.00.
§ 1º . Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinqüenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
§ 2º . O produto elencado no inciso I deste artigo, fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), quando destinado às empresas de construção civil e obras congêneres, nos termos do § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2023.
Paraense, nº 15, Sala 06, Adrianópolis, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 51.169.151/0001-09, e no CCA sob o nº 06.201.560-5, para fabricação do produto Artefato de Joalheria , de Ourivesaria e Outras Obras (Jóia) , NCM/SH: 7114.11.00, 7113.19.00, 7114.20.00, 7113.11.00, 7114.19.00, 7113.20.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Parágrafo único . O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a ) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso XXIII do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b ) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “x” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Protocolo 154045Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 154040
DECRETO Nº 48.268, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LYRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS E ARTEFATOS METÁLICOS LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 143/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 224/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 720/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003808/2023-06,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária LYRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS E ARTEFATOS METÁLICOS LTDA. , estabelecida na Avenida Guilherme
DECRETO Nº 48.269, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023CONCEDE, ad referendum , incentivos fiscais à sociedade empresária V E INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVICOS GRÁFICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 192/2023 - GPIN/DCI/ SEDEC, capeado pelo processo nº 192 de 2023/SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 70° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 735/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003862/2023-43,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam concedidos, ad referendum , incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária V E INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVICOS GRÁFICOS LTDA. , estabelecida na Rua Fragata, nº 871, Conjunto Jardim Petrópolis, Petrópolis, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.439.885/0001-79 e no CCA sob o nº 06.300.718-5, para fabricação dos produtos a seguir citados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO