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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/10/2023 · pág. 9

DOEAM 17/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 17 de outubro de 2023 5

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo fica alterada a denominação para “Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM” em todos os dispositivos constantes de diplomas legais e regulamentares em vigor, que contenham a designação atual da referida Fundação.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 154038

DECRETO Nº 48.265, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado DA SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0706062-92.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando a promoção do Autor IRAILTON CHAVES BATISTA , para o cargo de Agente de Endemias, Classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01706/2023/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005672/2023-62,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor IRAILTON CHAVES BATISTA , Matrícula n.º 206.452-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1 Agente de
Endemias
B
1

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO Nº 48.266, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0709808-48.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pleitos elencados na petição inicial, para determinar a promoção da Autora KATIA MARIA CARVALHO , com enquadramento na Classe B, Padrão 2;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” contida no Ofício n.º 2.062/2023-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, bem como a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00436/2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005617/2023-72,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora KATIA MARIA CARVALHO , Matrícula n.o 206.322-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO
HORIZONTAL
POR PROMOÇ ÃO VERTICAL E PR OGRESSÃO
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1 Agente de
Endemias
B
2

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 154041

DECRETO Nº 48.267, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZÔNIA LIVE INDÚSTRIA DE SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 111/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 216/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 714/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003782/2023-98,

Protocolo 154044

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO