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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/10/2023 · pág. 35

DOEAM 17/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 17 de outubro de 2023 7

45 ID-143904 VINHO DE AÇAI:
Tipo:
fresco;
Obtido
da
parte polposa da fruta; Não
alcóolico, não pasteurizado,
isento de glúten; Acondiciona-
do em embalagem apropriada;
Produto próprio para consumo
humano e em conformidade
com a legislação em vigor;
Produto a ser adquirido através
de Chamada Pública.









LITRO 51869
R$ 8,50 R$ 440.886,50
46 ID-128586 VINHO DE BURITI,
Apresentação: produto próprio
para consumo humano acon-
dicionado
em
embalagem
apropriada;
Produto
a
ser
adquirido através de Chamada
Pública.





LITRO 32808
R$ 9,26 R$ 303.802,08
VALOR GLOBAL R$ 5.6 73.145,72
2. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas necessárias para a execução do objeto desta CHAMADA PÚBLICA correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento da União, Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE ao Estado do Amazonas/Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, previstos na Lei Orçamentária Anual para 2024.

3. DA DATA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Os interessados deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o PROJETO DE VENDA , no período de 17 de outubro de 2023 a 15 de dezembro de 2023 , no horário de 08h às 12h e 13h às 17h, no Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER, situado na sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar no endereço: Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830 ou nas Coordenadorias Regionais de Educação dos Municípios participantes, observadas todas as condições do Edital e seus anexos.

A sessão pública de abertura dos envelopes dos Grupos Formais, Informais e/ou Fornecedor Individual está designada para o dia 22 de janeiro de 2024 , às 09h, Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus/AM, CEP 69.076-830, no Auditório do Centro de Formação Profissional Padre José de Anchieta - CEPAN, observadas todas as condições do Edital e seus anexos.

4. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, o Grupo Formal, Informal ou Fornecedor Individual deverá apresentar as documentações exigidas em envelopes lacrados identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão de Chamada Pública, sob pena de inabilitação.

O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

ESTADO DO AMAZONAS À COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública Nº 05/2023 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO: COMUNIDADE: ESCOLAS ATENDIDAS: NOME DO PARTICIPANTE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: EMAIL: 4.1 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL:

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b. Extrato da DAP ou do CAF Pessoa Jurídica (PJ) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

c. Prova de Cadastro no Centro de Serviço Compartilhado - CSC do Estado do Amazonas;

Conjunta da Receita Federal:

Pessoa Jurídica http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

e. Cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente (cartório);

f. Comprovante de conta bancária, comprovado por cópia do extrato bancário ou cópia do cartão de conta corrente em nome do Grupo Formal, podendo

ainda na falta destes a apresentação de declaração do banco informando a abertura de conta;

g. Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência (mínimo três meses) do representante legal do Grupo Formal;

h. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; i. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

j. A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas e de acordo COM AS NOTAS TÉCNICAS Nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM e N ° 03/2020/6 ° CCR/MPF ;

k. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos prazos de validade/vigência;

l. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado a entidade executora, a abertura de prazo para a regularização da documentação.

4.2 Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, o FORNECEDOR GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , deverá apresentar a documentação exigida em envelopes lacrados identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão de Chamada Pública, sob pena de inabilitação. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

Envelope 01 - Documentos de Habilitação MUNICÍPIO: COMUNIDADE: ESCOLAS ATENDIDAS: NOME DO PARTICIPANTE: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: EMAIL:

a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b. Extrato da DAP ou do CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias. Na ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

c. Prova de Cadastro no Centro de Serviço Compartilhado-CSC do Estado do Amazonas;

d. Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência (mínimo três meses) do representante legal do Grupo Informal;

e. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda; f. A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas e de acordo COM AS NOTAS TÉCNICAS Nº 01/2017/ ADAF/SFA-AM/MPF-AM e N° 03/2020/6°CCR/MPF;

g. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos prazos de validade/vigência;

h. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado a entidade executora, a abertura de prazo para a regularização da documentação.

4.3 Para ser considerada habilitada a participar do Chamamento Público de que trata este Edital, o FORNECEDOR INDIVIDUAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , deverá apresentar a documentação exigida em envelopes lacrados identificados com a inscrição externa conforme modelo abaixo, endereçado à Comissão de Chamada Pública, sob pena de inabilitação.

O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

Envelope 01 - Documentos de Habilitação MUNICÍPIO: COMUNIDADE: ESCOLAS ATENDIDAS: NOME DO PARTICIPANTE: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: EMAIL:

4.4 No Envelope 01 deverá conter 01 (uma) cópia devidamente acompanhada do original para conferência, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE

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