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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/10/2023 · pág. 36

DOEAM 17/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 17 de outubro de 2023

FORNECEDORES INDIVIDUAIS , DETENTORES DE DAP / CAF FÍSICA e / ou CADÚNICO , a seguir discriminados:

a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF;

b. Extrato da DAP ou do CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias. Na ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, serão aceitos o registro do(a) NIS do(a) agricultor(a) de família indígena, quilombola ou de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos no Cadastro Único para Programas Sociais-CadÚnico;

d. Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência (mínimo três meses) do representante legal do Grupo Informal;

e. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;

f. A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas e de acordo COM AS NOTAS TÉCNICAS Nº 01/2017/ ADAF/SFA-AM/MPF-AM e N° 03/2020/6°CCR/MPF;

g. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos prazos de validade/vigência;

h. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado a entidade executora, a abertura de prazo para a regularização da documentação.

5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA

No dia, hora e local determinados no item 03 deste Edital, deverá ser entregue à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA , por representante legal designado pelo GRUPO FORMAL , INFORMAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL , ENVELOPE 2 , lacrado, não transparente, assim identificado:

5.1 Caso seja do GRUPO FORMAL OU INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , deverá apresentar o envelope de habilitação com a seguinte grafia: CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2023

ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL OU INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR.

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) MUNICÍPIO: (LOCAL) COMUNIDADE:

Nº DE DAP OU CAF JURÍDICA (Declaração de Aptidão AO PRONAF) e/ ou CADÚNICO PARA GRUPO INFORMAL.

5.2 Caso o GRUPO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL se identifique como “ FORNECEDOR DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS COMO ORGÂNICOS OU AGROECOLÓGICOS ”, deverá apresentar o envelope de habilitação com a seguinte grafia:

ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) MUNICÍPIO: (LOCAL) COMUNIDADE: FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS COMO ORGÂNICOS OU AGROECOLÓGICOS.

5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta chamada pública os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

5.3.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

5.3.2 Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

5.3.3 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

5.3.4 Reunidos sob forma de consórcio;

5.3.5 Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela chamada pública.

5.4 Caso seja do GRUPO INDIVIDUAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , deverá apresentar o envelope de habilitação com a seguinte grafia:

CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2023 ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE FORNCEDOR INDIVIDUAL DE BASE FAMILIAR RURAL PROPONENTE: Nº DO CPF:

Nº DA DAP OU CAF FISICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CADÚNICO.

a. Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR FORMAL , INFORMAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL , datado e assinado pelo representante legal;

b. Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) no ANEXO VII por Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural, respeitando o limite individual por DAP/CAF/ano estabelecido em Lei;

c. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais o nome, o CPF e nº da DAP/CAF Física ou CADÚNICO de cada fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal , e o CNPJ E DAP ou CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal ;

d. Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL , o valor total correspondente à somatória do valor individual de venda por DAP/CAF ano de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2023, obedecendo ao limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF ano, conforme Resolução CD/FNDE nº 06 de 08.05.2020;

e. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de produtores inscritos na DAP ou CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

f. Para a comercialização com FORNECEDORES INDIVIDUAIS e GRUPOS INFORMAIS, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/ Ano/Ex.

6. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA.

O GRUPO FORMAL , INFORMAL ou FORNECEDOR INDIVIDUAL que apresentar a documentação exigida na fase de habilitação terá o envelope 02 recebido e no qual deverá conter o Projeto de Venda com a demonstração dos preços compatíveis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA, cotados oficialmente, nos termos da legislação vigente.

6.1 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado e grupo de propostas do País.

6.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I. Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;

II. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País;

III. O grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País.

6.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I . Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, extrativistas e ribeirinhas, de acordo com as NOTAS TÉCNICAS Nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM e N ° 3/2020/6 ° CCR / MPF , não havendo prioridade entre estes:

a. Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/ associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação nas DAP/CAF(s);

b. No caso de empate entre Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, em referência ao disposto no § 4° inciso I deste artigo, tem prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate de grupos informais terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP/CAF(S).

II . Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto n° 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III . Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP/CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP/CAF):

a. no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO