DOEAM 17/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 17 de outubro de 2023
FORNECEDORES INDIVIDUAIS , DETENTORES DE DAP / CAF FÍSICA e / ou CADÚNICO , a seguir discriminados:
a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF;
b. Extrato da DAP ou do CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias. Na ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, serão aceitos o registro do(a) NIS do(a) agricultor(a) de família indígena, quilombola ou de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos no Cadastro Único para Programas Sociais-CadÚnico;
- c. Prova de Cadastro no Centro de Serviço Compartilhado-CSC do Estado do Amazonas;
d. Cópia do Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF e comprovante de residência (mínimo três meses) do representante legal do Grupo Informal;
e. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
f. A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas e de acordo COM AS NOTAS TÉCNICAS Nº 01/2017/ ADAF/SFA-AM/MPF-AM e N° 03/2020/6°CCR/MPF;
g. Toda a documentação de habilitação deverá estar atualizada, observando os respectivos prazos de validade/vigência;
h. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado a entidade executora, a abertura de prazo para a regularização da documentação.
5. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDANo dia, hora e local determinados no item 03 deste Edital, deverá ser entregue à COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA , por representante legal designado pelo GRUPO FORMAL , INFORMAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL , ENVELOPE 2 , lacrado, não transparente, assim identificado:
5.1 Caso seja do GRUPO FORMAL OU INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , deverá apresentar o envelope de habilitação com a seguinte grafia: CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2023
ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL OU INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR.PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) MUNICÍPIO: (LOCAL) COMUNIDADE:
Nº DE DAP OU CAF JURÍDICA (Declaração de Aptidão AO PRONAF) e/ ou CADÚNICO PARA GRUPO INFORMAL.5.2 Caso o GRUPO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL se identifique como “ FORNECEDOR DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS COMO ORGÂNICOS OU AGROECOLÓGICOS ”, deverá apresentar o envelope de habilitação com a seguinte grafia:
ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, INFORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) MUNICÍPIO: (LOCAL) COMUNIDADE: FORNECEDORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CERTIFICADOS COMO ORGÂNICOS OU AGROECOLÓGICOS.5.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase desta chamada pública os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.3.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
5.3.2 Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
5.3.3 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.3.4 Reunidos sob forma de consórcio;
5.3.5 Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela chamada pública.
5.4 Caso seja do GRUPO INDIVIDUAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL , deverá apresentar o envelope de habilitação com a seguinte grafia:
CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2023 ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA DE FORNCEDOR INDIVIDUAL DE BASE FAMILIAR RURAL PROPONENTE: Nº DO CPF:
Nº DA DAP OU CAF FISICA (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e/ou CADÚNICO.
a. Ser formulado em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR FORMAL , INFORMAL OU FORNECEDOR INDIVIDUAL , datado e assinado pelo representante legal;
b. Haver discriminação completa do(s) gênero(s) alimentício(s) cotado(s) e especificado(s) no ANEXO VII por Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural, respeitando o limite individual por DAP/CAF/ano estabelecido em Lei;
c. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais o nome, o CPF e nº da DAP/CAF Física ou CADÚNICO de cada fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal , e o CNPJ E DAP ou CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal ;
d. Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL , o valor total correspondente à somatória do valor individual de venda por DAP/CAF ano de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2023, obedecendo ao limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF ano, conforme Resolução CD/FNDE nº 06 de 08.05.2020;
e. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de produtores inscritos na DAP ou CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
f. Para a comercialização com FORNECEDORES INDIVIDUAIS e GRUPOS INFORMAIS, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/ Ano/Ex.
6. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DE VENDA.O GRUPO FORMAL , INFORMAL ou FORNECEDOR INDIVIDUAL que apresentar a documentação exigida na fase de habilitação terá o envelope 02 recebido e no qual deverá conter o Projeto de Venda com a demonstração dos preços compatíveis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA, cotados oficialmente, nos termos da legislação vigente.
6.1 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado e grupo de propostas do País.
6.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I. Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
II. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País;
III. O grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País.
6.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I . Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, extrativistas e ribeirinhas, de acordo com as NOTAS TÉCNICAS Nº 01/2017/ADAF/SFA-AM/MPF-AM e N ° 3/2020/6 ° CCR / MPF , não havendo prioridade entre estes:
a. Para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/ associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação nas DAP/CAF(s);
b. No caso de empate entre Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, em referência ao disposto no § 4° inciso I deste artigo, tem prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate de grupos informais terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP/CAF(S).
II . Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto n° 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III . Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP/CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP/CAF):
a. no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO