DOE 31/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº204 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2023
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(doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 10/12/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 08 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, REPRESENTANTE LEGAL I DA CONTRATADA, e Fabiano Santana Pires Reis, REPRESENTANTE LEGAL II DA CONTRATADA.
Saulo Araujo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2021 (SACC 1184511)
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.055-000; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , CNPJ: 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do subitem 8.1 da cláusula oitava e condições do Contrato nº 062/2021; Nos termos que constam no Processo nº 19001.000221/2023-09; Nas normas do Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666 e alterações; VIIFORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo de valor e prazo tem por objeto a RENOVAÇÃO do Contrato administrativo nº062/2021 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 29/10/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a renovação pelo período de vigência contratual é de R$ 11.153.148,72 (onze milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), correspondendo ao valor mensal do contrato de R$ 929.429,06 (novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e seis centavos), conforme planilha constante no ANEXO ÚNICO deste Termo. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no montante de R$ 557.657,44 (quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento com o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 062/2021 e no subitem 20.8 do Edital, referente ao Pregão Presencial nº 20200013 – SEFAZ; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 062/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29/10/2023 a 29/10/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 062/2021 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 27/10/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Lúcia Maria Simões Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº070/2021 (SACC: 1192457)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 070/2021,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ:07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: SQL INTELLIGENCE CONSULTORIA LTDA , CNPJ: 05.468.417/0001-05; V - ENDEREÇO: Praça Sílvio Romero, nº 55, 9º Andar, Conjunto 95, Tatuapé, CEP: 03323-000, São Paulo – SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 07712520/20 Art. 40,XI e art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 5.1.1. da Cláusula Quinta e Subitem 8.3. da Cláusula Oitava; VIIFORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato nº070/2021 ; IX - VALOR GLOBAL: O preço global do presente aditivo importa na quantia de R$ 659.523,60 (seiscentos e cinquenta e nove mil quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos) correspondente a R$ 626.523,60 (seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos), relativos ao preço global atual do contrato; e R$ 32.486,69 (trinta e dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), relativos ao reajustamento do preço do contrato, nos termos do Subitem 5.1.1. da Cláusula Quinta do instrumento contratual; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 070/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/12/2023 a 01/12/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 070/2021 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 27 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, e Márcio Lessa Amorim, Representante Legal da Contratada. Saulo Araujo Toscano Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
Publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 050/2023 (SACC 1296529)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA , CNPJ:07.468.050/0001-47. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de INFORMÁTICA de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230012 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de 1º/11/2023. VALOR GLOBAL: R$ 9.755.645,88 (nove milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação da multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). A garantia prestada, de acordo com o estipulado neste instrumento, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. A CONTRATADA não aceitará a modalidade seguro-garantia na hipótese do instrumento não contemplar todos os eventos previstos no item 10.5, observada a legislação que rege a matéria. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na instituição financeira que possua contrato com o Estado do Ceará em conta específica com correção monetária, em favor da Administração. A garantia será considerada extinta com: a) A devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. b) O término da vigência do contrato para a prestação da garantia poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.211.20850.03.339034.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 27 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Marinalva Lima Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.