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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/10/2023 · pág. 44

DOE 25/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº200 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2023

108

RESOLUÇÃO Nº01/2023.

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº01/2012 QUE REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE.

O Comitê de Governança da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues, no uso de suas competências previstas no inciso XVIII do Art. 30 do Decreto Estadual nº 35.544 de 22 de junho de 2023 e aprovação na reunião ocorrida no dia 17/08/2023; Considerando também o permissivo contido no Art. 6º, VI da Lei nº 12.140 de 22 de julho de 1993, que versa acerca de recebimento de receitas operacionais; Considerando a necessidade de regulamentar e disciplinar o uso dos espaços físicos da ESP/CE; RESOLVE:

Art. 1º. Disciplinar a forma de uso e atualizar os valores das taxas de diárias para utilização dos espaços da ESP/CE, por entidades de direito público ou para a iniciativa privada, conforme relação abaixo:

I. Auditório Maria José Santos Ferreira Gomes, comportando até 249 (duzentos e quarenta e nove) lugares, o importe de R$ 1.361,24 (hum mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos);

II. Miniauditórios e Salas de Aula, cada um comportando até 50 (cinquenta) lugares, o importe de R$ 341,54 (trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). III. Pátio/praça da ESP/CE e hall dos auditórios (subsolo), o importe de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado pela utilização do auditório Maria José Ferreira Gomes.

IV. Em se tratando de utilização do Pátio/Praça da ESP/CE e hall dos auditórios (subsolo) exclusivamente para o fornecimento de refeição e lanches, o importe cobrado será de 25% do preço cobrado pela utilização do auditório Maria José Ferreira Gomes.

Parágrafo único. Na utilização de qualquer espaço físico da ESP/CE, que necessite de instalação de estrutura com estandes, palcos, iluminação especial, bem como a utilização de sonorização de qualquer espécie (inclusive ao vivo), abrangendo multimídia e atividades afins, além de cumprir o disposto nos artigos 5º e 6º da presente normativa, a Gerência Administrativa – Geadm verificará a viabilidade do projeto para, caso for, autorizar a solicitação. Art. 2º. Os espaços serão destinados, prioritariamente, à ESP/CE e a sua clientela, assim compreendida:

III. Entidades Públicas que trabalhem na área de saúde/social;

IV. Entidades Privadas que trabalhem na área de saúde/social e outras correlatas.

§2º. As instituições descritas no inciso III, desde que utilizem os espaços para as suas atividades finalísticas, pagarão 50% (cinquenta por cento) do valor das taxas a que se refere o Art. 1º.

§4º. O Comitê de Governança da ESP/CE, em demanda apresentada por quaisquer de seus membros, considerando critérios de conveniência e oportunidade, assim, em casos excepcionais, poderá isentar totalmente as instituições referidas no inciso III; e as instituições referidas no inciso IV, parcial ou totalmente, do pagamento das taxas, a que se refere o Art. 1º. Art. 3°. A disponibilização de espaços para as instituições descritas no inciso IV do Art. 2º serão em finais de semana e feriados, nos turnos da noite, prioritariamente, não podendo ultrapassar o período de um mês.

Art. 4°. Os agendamentos externos somente poderão ser realizados após prévia análise das demandas das atividades da ESP/CE, bem como a disponibilidade de espaço.

Art. 5º. Os eventos externos que ocorrerem em dia/horário distinto de funcionamento da ESP/CE, a Gerência Administrativa, indicará apoio técnico e de limpeza, bem como um servidor público, lotado na referida Gerência, para figurar como representante da ESP/CE durante o Evento.

Art. 6º. Os agendamentos internos deverão ser realizados pelas Diretorias ou Gerências dos respectivos Cursos/Eventos que serão realizados.

§1º. As respectivas Diretorias ou Gerências, antes de preparar o calendário dos Cursos/Eventos, deverão verificar junto à Gerência Administrativa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a disponibilidade dos espaços. §2º. O não atendimento do prazo do parágrafo anterior, em casos excepcionais e justificados, poderá ser autorizado pela Superintendência da ESP/CE.

Art. 7º. Os pedidos de agendamentos de eventos externos, deverão ser realizados, por meio de ofício encaminhado à Superintendência da ESP/CE, devendo conter, minimamente: a qualificação da instituição solicitante, o nome e o objetivo do evento, o número de participantes, data(s), horário(s), acrescido ainda, caso for, de justificativa para eventual concessão de isenção parcial/total do valor da taxa de utilização a que se refere o Art. 2º.

Paragrafo único. As Instituições isentas de pagamento da taxa deverão trazer e responsabilizar-se pelo material de consumo utilizado no seu evento. Art. 8º. As demais regras acerca da utilização do espaço, inclusive as eventuais multas a serem aplicadas em caso de danos causados ao patrimônio, estarão dispostas no Termo de Uso, que será assinado antes do início do evento.

Art. 9º. Para confirmação do agendamento, além da devida autorização institucional, deverá ser pago 50% (cinquenta por cento) do valor total, a título de sinal, na data da reserva, ficando a diferença a ser

integralmente quitada, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em até 07 (sete) dias antes da realização do evento, sob pena de cancelamento da reserva.

Art. 10. No caso de desistência da reserva, o interessado deverá comunicar à Gerência Administrativa, podendo vir a ser devolvido o pagamento efetuado nas seguintes condições:

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, como condição de sua eficácia.

Art. 13. As disposições em contrário ficam revogadas.

Fortaleza, 17 de outubro de 2023.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº525-D/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Crateús-CE, com a finalidade de comporem escala de serviço naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 575/2023, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº525-D/2023-GS DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁ
VALOR
RIAS
ACRESC.
TOTAL
NIVAN GIRÃO PINTO Tenente Coronel BM 112.641-1-5 IV 17 à 23/10/2023 Crateús-CE 7 (meias) 64,83 5% 238,26
HELTON GADELHA VIANA 1º Sargento PM 125.498-1-4 V 17 à 23/10/2023 Crateús-CE 7(meias) 61,33 5% 225,39
TOTAL 463,65
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