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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/10/2023 · pág. 44

DOE 23/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023

112

(...)

PERCENTUAL DA DIFERENÇA NA ESCRITURAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA NA EFD DO CONTRIBUINTE NOTA
Valor da Diferença, em módulo, entre valores dos documentos fiscais de saída e os valores escriturados / Valor total dos documentos fiscais de saída = 0,00% 5
Valor da Diferença, em módulo, entre valores dos documentos fiscais de saída e os valores escriturados / Valor total dos documentos fiscais de saída > 0.00%<= 2.00% 4
Valor da Diferença, em módulo, entre valores dos documentos fiscais de saída e os valores escriturados / Valor total dos documentos fiscais de saída > 2,00%<= 4,00% 3
Valor da Diferença, em módulo, entre valores dos documentos fiscais de saída e os valores escriturados / Valor total dos documentos fiscais de saída > 4,00%<= 6,00% 2
Valor da Diferença,em módulo,entre valores dos documentos fiscais de saída e os valores escriturados/ Valor total dos documentos fiscais de saída > 6,00% 1

§16-A (...)

(...)

PERCENTUAL DA DIFERENÇA NA ESCRITURAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADA NA EFD DO CONTRIBUINTE

PERCENTUAL DA DIFERENÇA NA ESCRITURAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADA NA EFD DO CONTRIBUINTE NOTA
[(Valor da Diferença, em módulo, entre valores das NF-es de entrada e os valores escriturados) + (Valor dos CT-es
escriturados com crédito indevido de ICMS)] / Valor total de NF-es de entrada = 0,00%
5
[(Valor da Diferença, em módulo, entre valores das NF-es de entrada e os valores escriturados) + (Valor dos CT-es
escriturados com crédito indevido de ICMS)] / Valor total de NF-es de entrada > 0,00%<= 2,00%
4
[(Valor da Diferença, em módulo, entre valores das NF-es de entrada e os valores escriturados) + (Valor dos CT-es
escriturados com crédito indevido de ICMS)] / Valor total de NF-es de entrada > 2,00%<= 4,0%
3
[(Valor da Diferença, em módulo, entre valores das NF-es de entrada e os valores escriturados) + (Valor dos CT-es
escriturados com crédito indevido de ICMS)] / Valor total de NF-es de entrada > 4,00%<= 6,00%
2
[(Valor da Diferença, em módulo, entre valores das NF-es de entrada e os valores escriturados) + (Valor dos CT-es
escriturados com crédito indevido de ICMS)]/ Valor total de NF-es de entrada > 6,00%

(...)

II - o campo MOT_INV do Registro H005 seja preenchido com o motivo 01;

(...)

VI - existência de indícios de irregularidades no conteúdo do inventário final do período informado pelo contribuinte, mesmo que apresentado na forma dos §§ 39 e 40 do art. 4.º.” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/SEINFRA/2021

Espécie: 13° Termo Aditivo ao Contrato 002/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e a Empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA . Cláusula Primeira – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP 08001.002028/2023-88, em especial: a) Parecer Técnico nº 063/2023– CTO e Manifestação Técnica às fls. 36/38; b) PARECER Nº 000084/2023/ SEINFRA/ASJUR; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; e d) Solicitação da Contratada. 1.2. No artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda –DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de execução do presente Contrato por 94 (noventa e quatro) dias, a partir de 10 de outubro de 2023, com término no dia 12 de janeiro de 2024. Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de dezembro de 2023, com término no dia 25 de junho de 2024. Cláusula Terceira – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas Data: 16 de outubro de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Natália de Mesquita Araújo, Representante legal da Contratada.

Márcia Maria de Andrade Nunes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO