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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/10/2023 · pág. 13

DOE 19/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023

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CLÁUSULA SEGUNDA – CONFIDENCIALIDADE

A fim de utilizar adequadamente as informações fornecidas, as PARTES se comprometem a:

I. Manter confidencialidade de todas as informações trocadas por meio de arquivos a serem transitados entre a PROCURADORIA e o BANCO; e

II. Zelar pela guarda do sigilo das informações encaminhadas, utilizando-as exclusivamente para o fim específico deste TERMO. CLÁUSULA TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES DO ESTADO A fim de cumprir o objeto do presente TERMO, a PROCURADORIA se obriga a:

A fim de cumprir o objeto do presente TERMO, o BANCO se obriga a:

V. Adotar os procedimentos administrativos necessários à execução deste TERMO, articulando-se com a PROCURADORIA de forma que sejam definidos os meios e providências requeridos, quando a participação deste se fizer necessária. CLÁUSULA QUINTA – CASOS OMISSOS

Os casos omissos, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da operacionalização do presente TERMO, serão resolvidos por meio de acordo entre as PARTES, mediante correspondência formal. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA

O presente TERMO terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, a partir da data da sua assinatura, com efeito da publicação do extrato em Diário Oficial do ESTADO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

III. Não haverá repasses de recursos entre as PARTES para as atividades que compõem o objeto deste TERMO.

IV. Sempre que necessário, as cláusulas deste TERMO poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante termos de aditamento, celebrados entre as PARTES, passando tais termos a fazerem partes integrantes do TERMO, exceto o seu objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O presente TERMO poderá ser rescindido por qualquer das PARTES, em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas; bem assim, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por força de ato unilateral de qualquer das PARTES, mediante comunicação prévia, da parte que dele de desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assumindo cada parte os respectivos ônus decorrentes das obrigações acordadas. CLÁUSULA NONA – PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste TERMO, e seus possíveis aditamentos, serão providenciados pela PROCURADORIA até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do parágrafo único do artigo 61, combinado com o artigo 116, todos da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente TERMO, as PARTES elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza/CE.

E, por estarem as PARTES justas e acordadas em suas intenções, firmam entre si o presente TERMO, elaborado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, na presença das testemunhas indicadas.

Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2023.

Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO CEARÁ Fabio Andre Ferreira da Costa BANCO DO BRASIL S/A

TESTEMUNHAS

_____ Nome CPF _____ Nome CPF

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº34/2023 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 13012.000940/2023-14, RESOLVE PROCEDER ÀS PROMOÇÕES dos SERVIDORES da ARCE listados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, com fundamento na Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, alterada pela Lei nº18.001, de 31 de março de 2022, e da Resolução ARCE nº 191, de 18 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução ARCE nº 06, de 05 de maio de 2022, com vigência a partir de 1º de maio de 2023. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2023.

Hélio Winston Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ARCE Nº34/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 PROMOÇÃO

SERVIDOR MATRÍCULA CLAS/REF. ATUAL CLAS/REF. NOVA
Marcelo Silva de Almeida 127-1-8 F5 G1
Marcos André Araújo Santiago 118-1-9 F5 G1
José Roberto Sales de Aguiar 115-1-7 G5 H1
Hugo Manoel Oliveira da Silva 29-1-7 G5 H1
Luciana Maria Matos Figueiredo 129-1-2 G2 H1
Deleon Ponte Parente 139-1-9 G4 H1
Gleyson Elmo Leite Albuquerque 140-1-X G3 H1
Geraldo Basilio Sobrinho 49-1-X G5 H1

PORTARIA Nº35/2023 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 13012.000940/2023-14, RESOLVE PROCEDER ÀS PROGRESSÕES dos SERVIDORES da ARCE listados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, com fundamento na Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, alterada pela Lei nº18.001, de 31 de março de 2022, e da Resolução ARCE nº 191, de 18 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução ARCE nº 06, de 05 de maio de 2022, com vigência a partir de 1º de maio de 2023. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2023.

Hélio Winston Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR