DOE 17/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº194 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2023
1.5. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”;
caso contrário, ficará esse envio com a situação “Envio pendente”, o qual mudará para status “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto
o processo de envio estiver com o status “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança
de status para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase até o prazo final constante no subitem 1.1.
1.6. Caso o candidato não finalize o envio dos arquivos, através da opção “Gravar arquivos e finalizar envios”, a situação desse processo mudará para “Envio
finalizado”, automaticamente, ao fim do prazo do subitem 1.1, tendo o candidato concluído ou não o upload dos seus arquivos.
1.7. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF (esse, preferencialmente).
1.8. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade.
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|---|
|1.9. Serão acetos arquvos e até 2 MB (os megaytes), caa.
1.10. No documento anexado, deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
1.11. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio dos arquivos.
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|2. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
2.1. Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC) da Investi-
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|gação Social, todos os candidatos considerados “aptos” na Avaliação de Capacidade Física.
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|2.2. A Investigação Social ficará a cargo da SSPDS.
2.3. Os candidatos serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.idecan.org.br
2.4. Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.|
|2.5. A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação|
|e solicitação de documentos.
2.6. Cabe ressaltar que o exame ocorrerá independentemente de quaisquer fases do certame dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato|
|, ,
omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
2.7. A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a
eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao Posto de Oficial da Polícia Militar do Estado do Ceará, dada
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|a natureza e o grau e responsaaes pertnentes ao cargo.
2.8. O candidato deverá enviar a Ficha de Informações Confidenciais - FIC e os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento
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|no certame:
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|I- certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
d Jti Fdl|
|a) a usça eera;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
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|c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;
II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
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|II - certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;|
|IV - certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;|
|2.9. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade
específico constante na mesma.|
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2.10. Serão desconsiderados os documentos com rasurados.|
|2.11. A Academia de Segurança Pública - AESP receberá os documentos dos candidatos convocados para a etapa da Investigação Social e encaminhar|
|formalmente ao COIN.
2.12. A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários|
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para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
2.13. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:|
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a) habitualidade em descumprir obrigações legitimas;
b) relacionamento ou exibião em úblico com essoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais|
|ç p p ;
c) vicio de embriaguez;
d d d ilíi|
|) uso e roga cta;
e) pratica de ato atentatório a moral e aos bons costumes;
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|f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou
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|figurar, na condição de réu, em ação penal;
g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas
esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
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|h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
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|i) existência de antecedentes criminais;
j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;
k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública;|
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l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública;
m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública;|
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n) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às
instituições constitucionais ou ao regime vigente|
|.
214 Nas situaões elencadas na alínea “f” do caut ou seja situaões em ue não haja trânsito em julado da sentena ara desualificar a boa conduta|
|.. ç p, , ç q g ç p q ,
devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo.
215 Nas situaões elencadas na alínea “h” do caut deverão ser indicados uais os motivos da demissão or justa causa ue afrontam a moralidade admi-|
|.. ç p, q p q
nistrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato.
2.16. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I- deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 2.8 e 2.13, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II d idã fl|
|- apresentar ocumento ou certo aso;
III - apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 2.9;
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|IV - apresentar documentos rasurados;
V- tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 2.13;
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|VI - tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
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|2.17. Antes do Parecer Conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu
conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.|
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2.18. Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS, funda-
mentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.
2.19. O Presidente da Comissão de Investigação Social pode criar, por Portaria, quantas subcomissões sejam necessárias para o suprimento das necessidades
da Investigação Social de cada concurso, sendo os membros das subcomissões, preferencialmente, servidores/militares integrantes das agências/ subagências|
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de Inteligência de Segurança Pública do Ceará.
2.20. Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias
id à iã d|
|corros comsso o concurso.
2.21. Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social do concurso público respectivo.
2.22. A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares.
2.23. Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos de verão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando
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|detalhadamente os resultados positivos ou negativos.
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|2.24. O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e
deverá abranger:
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|I. Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos;
II. Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo etc.;
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|II. Qual o padrão de vida que o mesmo leva. Se é compatível com o seu rendimento;
IV. Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade;|
|V. Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.;
VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos;|