DOE 17/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº194 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2023
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VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato; VIII. Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos. 2.25. No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato.
- 2.26.A investigação nos estabelecimentos de ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações nos Estabelecimentos d ensino onde estudou ou estuda. 2.27.A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações desabonadoras (uso de drogas, furtos etc.). 2.28.Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto aos estabelecimentos de ensino; 2.29.No relatório sobre os Estabelecimentos de Ensino deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato.
2.30.A investigação nos locais recreativos consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, nos locais sociais frequentados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social. 2.31.No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato. 2.32.A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu emprego atual como nos anteriores.
- 2.33.A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores.
2.34.No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito do candidato. 2.35.Cabe à COIN/SSPDS encaminhar o parecer conclusivo da Investigação Social a Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos candidatos “APTO” e “INAPTO”. 2.36.Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma. 2.37Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital. 2.38.Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites emissores, por ocasião da geração do documento. 2.39.A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem como se sua conduta social não se dissocie dos (as): a. Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS; b. Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de julho de 1981); 2.40.A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos. 2.41.Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente eliminados do certame. 2.42.O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal; 2.43.A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 2.44.A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes da data de sua matrícula. 2.45.As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal. 2.46.O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão, bem como exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis.
2.47.O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.
2.48.O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1.Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação. 3.2.A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
3.3.A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do IDECAN, www.idecan.org.br. Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
EDITAL N°022/2023 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS (FIC) E OUTROS DOCUMENTOS.
| INSCRIÇÃO | NOME | CARGO |
|---|---|---|
| 1099630 | ABNER ASSIS BERNARDO DOS SANTOS | 2º TENENTE - QOPM |
| 1111179 | ADRIANO MENDES LUZ | 2º TENENTE - QOPM |
| 1085919 | ALAILTON LIMA DA SILVA | 2º TENENTE - QOPM |
| 1117206 | ALAN ALVES DO NASCIMENTO | 2º TENENTE - QOPM |
| 1082849 | ALAN NASCIMENTO DA CUNHA | 2º TENENTE - QOPM |
| 1108410 | ALBERTO LUCAS LIMA DA COSTA | 2º TENENTE - QOPM |
| 1108278 | ALEF BASTOS BARRETO | 2º TENENTE - QOPM |
| 1103298 | ALEJANDRO ÁQUILA DE SOUSA ALMEIDA | 2º TENENTE - QOPM |
| 1107949 | ALEXANDRE CARDOSO DE SOUSA | 2º TENENTE - QOPM |
| 1103313 | ALEXANDRE WILLIANS NASCIMENTO | 2º TENENTE - QOPM |
| 1082535 | ALISON FERREIRA OLIVEIRA | 2º TENENTE - QOPM |
| 1098472 | ALISSON ANDRADE GOMES DE OLIVEIRA | 2º TENENTE - QOPM |
| 1084990 | ALISSON CHAVES DE ALBUQUERQUE | 2º TENENTE - QOPM |
| 1082863 | ALISSON DA COSTA | 2º TENENTE - QOPM |
| 1082919 | ALLAN CLÁUDIO DO NASCIMENTO SILVA | 2º TENENTE - QOPM |
| 1095638 | ALLAN DIEGO MAGALHÃES ALVES | 2º TENENTE - QOPM |
| 1083950 | ALLYSON RAMON LIMA ESTRELA | 2º TENENTE - QOPM |
| 1099033 | ÁLVARO ARAÚJO MOREIRA BRIGIDO MAIA | 2º TENENTE - QOPM |
| 1102017 | AMANDA COSTA FELICIO | 2º TENENTE - QOPM |
| 1118504 | ANA BEATRIZ DE PAIVA PAULINO | 2º TENENTE - QOPM |
| 1093182 | ANA KÉRCIA PINHEIRO DA SILVA | 2º TENENTE - QOPM |
| 1084756 | ANA PAULA SIQUEIRA DE OLIVEIRA | 2º TENENTE - QOPM |
| 1125867 | ANDERSON GABRIEL LEANDRO SOUZA | 2º TENENTE - QOPM |