DOE 17/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº194 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2023
165
| ORD | MATRÍCULA | NOME | CARGO | HORAS | VALOR(R$) | TOTAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10 | 300.013-4-6 | GLICIA DA COSTA OLIVEIRA | Inspetor classe D nível 1 | 48 | 24,62 | 1.181,76 |
| 11 | 301.239-6-4 | PEDRO HENRIQUE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE | Inspetor classe D nível 2 | 84 | 24,62 | 2.068,08 |
| 12 | 301.010-1-4 | HELIO SOUSA PINHO | Inspetor classe C nível 2 | 36 | 24,62 | 886,32 |
| 13 | 198.211-1-0 | ANTONIO RAFAEL GARCIA SOARES | Escrivão classe B nível 4 | 80 | 30,78 | 2.462,40 |
| 14 | 198.263-1-7 | ANTONIO RAFAEL MARINHO CORREIA LIMA | Escrivão classe B nível 4 | 81 | 30,78 | 2.493,18 |
| TOTAL DE HORAS DA UNIDAD | E: | 953 | ||||
| TOTAL DA UNIDADE: | 27.481,98 | |||||
| UNIDA | DE: COIN - Coo | rdenadoria de Inteligência | ||||
| ORD | MATRÍCULA | NOME | CARGO | HORAS | VALOR(R$) | TOTAL(R$) |
| 1 | 300.576-1-9 | NELSON CANITO PIMENTEL JUNIOR | Delegado 2a classe | 84 | 36,92 | 3.101,28 |
| 2 | 404.860-1-1 | JAIRO FREIRE FERREIRA | Inspetor classe B nível 1 | 84 | 30,78 | 2.585,52 |
| 3 | 300.571-1-2 | ANDRE FRANCO DE FREITAS | Delegado 2a classe | 30 | 36,92 | 1.107,60 |
| 4 | 300.598-1-6 | FELIPE PORTO SEGUNDO | Delegado 2a classe | 62 | 36,92 | 2.289,04 |
| 5 | 301.223-2-1 | MARCELO PINHEIRO DA ANUNCIACAO | Delegado 2a classe | 51 | 36,92 | 1.882,92 |
| 6 | 405.112-1-0 | RUBENS CHAVES DANIEL | Inspetor classe B nível 1 | 36 | 30,78 | 1.108,08 |
| 7 | 300.932-1-6 | ARIANE CARVALHO ROCHA DE MORAIS MOTA | Escrivão classe C nível 2 | 12 | 24,62 | 295,44 |
| 8 | 404.776-1-6 | FELIPE BRITO RODRIGUES | Inspetor classe C nível 7 | 52 | 24,62 | 1.280,24 |
| 9 | 301.222-8-3 | JARISNEY CAJAZEIRAS PINTO | Inspetor classe D nível 2 | 40 | 24,62 | 984,80 |
| 10 | 405.118-1-4 | SANY LEANDRO DE MEDEIROS RODRIGUES | Inspetor classe B nível 1 | 44 | 30,78 | 1.354,32 |
| 11 | 198.203-1-9 | JOSE SARTO DE LIMA FREIRE JUNIOR | Escrivão classe B nível 4 | 48 | 30,78 | 1.477,44 |
| 12 | 404.993-1-8 | LIANA MARILIA SOUZA GOMES | Inspetor classe B nível 1 | 60 | 30,78 | 1.846,80 |
| 13 | 301.216-1-9 | ISAIAS PIRES LOPES | Inspetor classe D nível 2 | 63 | 24,62 | 1.551,06 |
| 14 | 404.734-1-6 | DEUSIMAR LOPES DO NASCIMENTO FILHO | Inspetor classe B nível 1 | 53 | 30,78 | 1.631,34 |
| 15 | 404.820-1-6 | ILO RAFAEL DE LIMA FORTE | Inspetor classe B nível 1 | 84 | 30,78 | 2.585,52 |
| 16 | 404.940-1-4 | JOILSON PEREIRA BRITO | Inspetor classe B nível 1 | 84 | 30,78 | 2.585,52 |
| TOTAL DE HORAS DA UNIDAD | E: | 887 | ||||
| TOTAL DA UNIDADE: | 27.666,92 | |||||
| TOTAL GERAL: | 1.935.704,26 |
PORTARIA Nº725/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (EM EXERCÍCIO), no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10001.004953/2023-95, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, RAIF CARNEIRO GOMES , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.246-6-9, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 02/05/2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº838/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.007601/2023-04, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, INARA LOPES PINHO , INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.024-7-4, para exercício funcional no(a) 7ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, vinculado(a) ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 17/05/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº839/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.007601/2023-04, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, FRANCISCA BARBARA PRADO ANTUNES DE SOUZA , INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.053-9-2, para exercício funcional no(a) 4ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, vinculado(a) ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 17/05/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.