DOE 11/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº192 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2023
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.011894/2023-91
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MONSENHOR ANTÔNIO FEITOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ABZAEL LUCAS DE MELO SANTANA , matrícula nº 22200181272174, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.011894/2023-91. Missão Velha, 11 de agosto de 2023. CREDE 20 – BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.015356/2023-75
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ELZA GOMES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA ALEXANDRA DE LIMA , matrícula nº 22200181171912, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/05/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.015356/2023-75. Pedra Branca, 31 de agosto de 2023. CREDE 14 – SENADOR POMPEU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.016348/2023-46
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JÚLIA ALVES PESSOA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCELO AUGUSTO DA SILVA SOUSA , matrícula nº 22200181086214, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.016348/2023-46. Fortaleza, 01 de setembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP NUP 22001.016491/2023-38
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TABELIÃO JOSÉ PINTO QUEZADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA EDCLÁUDIA DE SOUZA RIBEIRO , matrícula nº 22200181241937, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 07/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/04/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.016491/2023-38. Aurora, 07 de agosto de 2023. CREDE 20 – BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP NUP 22001.015471/2023-40
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP BALBINA VIANA ARRAIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO GABRIEL BARBOSA DOS SANTOS , matrícula nº 22200181471223, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 27/06/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.015471/2023-40. Brejo Santo, 31 de agosto de 2023. CREDE 20 – BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA SESPORTE Nº080/2023 O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no exercício das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 17.726, de 22 de outubro de 2021, Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, bem como na Portaria nº 058, de 28 de fevereiro de 2014, em atendimento aos interesses da Secretaria do Esporte, conforme Processo NUP 42001.001251/2023-46, RESOLVE DESIGNAR como COLABORADORES eventuais as atletas da modalidade de Vôlei de Praia, HEGEILE ALMEIDA DOS SANTOS e TAIANA DE SOUZA LIMA, para participar das ETAPAS DO CIRCUITO MUNDIAL VÔLEI DE PRAIA – CHALLENGE, a ser realizado no período de 19/10 a 05/11/2023, em Goa - Ìndia, Maldivas e Haikou - China, com a respectiva emissão das passagens aéreas dos trechos de Ida: Fortaleza (CE) / Goa - Índia (IN): 13 de outubro de 2023 e Volta: Haikou – China (CH): / Fortaleza (CE): 06 de novembro de 2023. Ressalta-se que as colaboradoras eventuais não pertencem ao quadro de servidoras do Poder Executivo Estadual e não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim, sendo apenas os custos das passagens aéreas suportados pela Secretaria do Esporte - SESPORTE. SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DE ESPORTE – SESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
PORTARIA SESPORTE Nº081/2023 O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no exercício das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 17.726, de 22 de outubro de 2021, Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, bem como na Portaria nº 058, de 28 de fevereiro de 2014, em atendimento aos interesses da Secretaria do Esporte, conforme Processo NUP 42001.001455/2023-87, RESOLVE DESIGNAR como COLABORADORES eventuais os atletas da modalidade de Paranatação, GABRIELA DE MESQUITA BRILHANTE, JENNIFER MAYRA DE SOUSA ALMEIDA, LUIS HENRIQUE BANDEIRA, ANA CLARA ROLIM DE CARVALHO, CARLOS ALBERTO LOPES MACIEL e RAYANE COSME MAGALHÃES, para participar do CIRCUITO