DOE 06/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº189 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023
153
4.1.1.4. COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR MINISTRO JARBAS PASSARINHO (SOBRAL) – 4° CPM-MJP
| TURNO | MAN | HÃ | TAR | DE | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CATEGORIA SÉRIE |
DEPENDENTE | DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
NÃO DEPENDENTE |
NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
DEPENDENTE | DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
NÃO DEPENDENTE |
NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
TOTAL GERAL |
FAIXA ETÁRIA |
| 7º Ano do Ens. Fund. |
17 | 01 | 17 | 01 | 17 | 01 | 17 | 01 | 72 | Nascido a partir de 01/01/2011 |
| 8º Ano do Ens. Fund. |
17 | 01 | 17 | 01 | 17 | 01 | 17 | 01 | 72 | Nascido a partir de 01/01/2010 |
| 9º Ano do Ens. Fund. |
17 | 01 | 17 | 01 | 17 | 01 | 17 | 01 | 72 | Nascido a partir de 01/01/2009 |
| 1º Ano do Ens. Médio |
17 | 01 | 17 | 01 | 17 | 01 | 17 | 01 | 72 | Nascido a partir de 01/01/2008 |
| 2º Ano do Ens. Médio |
02 | - | 02 | - | 06 | - | 06 | - | 16 | Nascido a partir de 01/01/2007 |
| 3º Ano do Ens. Médio |
- | - | - | - | 03 | - | 03 | - | 06 | Nascido a partir de 01/01/2006 |
| TOTAL DE |
70 | 04 | 70 | 04 | 77 | 04 | 77 | 04 | 310 | |
| VAGAS 1.1.5. COLÉ |
GIO MILITA | R DO CORPO | DE BOMBE | IROS ESCRI | TORA RACH | EL DE QUEI | ROZ (Fortalez | a/CE) | ||
| TURNO | MA | NHÃ | TAR | DE | ||||||
| CATEGORIASÉRIE | DEPENDENTE | DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
NÃO DEPENDENTE |
NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
DEPENDENTE | DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
NÃO DEPENDENTE |
NÃO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
TOTAL GERAL |
FAIXA ETÁRIA |
| 1º Ano do Ens. Fund. |
- | - | - | - | 14 | 01 | 14 | 01 | 30 | Nascido no período de 01/01/2017 a 31/03/2018 |
| 6º Ano do Ens. Fund. |
14 | 01 | 14 | 01 | - | - | - | - | 30 | Nascido a partir de 01/01/2012 |
| 1º Ano do Ens. Médio |
- | - | - | - | 14 | 01 | 14 | 01 | 30 | Nascido a partir de 01/01/2008 |
| TOTAL DE VAGAS |
14 | 01 | 14 | 01 | 28 | 02 | 28 | 02 | 90 | |
| Q | UADRO GERAL | |||||||||
| 1º CPM | 312 | |||||||||
| 2º CPM | 376 | |||||||||
| 3º CPM | 348 | |||||||||
| 4º CPM | 310 | |||||||||
| CMCB | 90 | |||||||||
| TO | TAL GERAL D | E VAGAS | 1.436 |
4.1.1.5. COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ (Fortaleza/CE)
-
4.1. Serão ofertadas o total de 1.436 (um mil quatrocentos e trinta e seis vagas) vagas disponibilizadas, dentro dos limites de idade ESTABELECIDOS PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, conforme o quadro a apresentado acima:
-
4.2. Vagas para DEPENDENTES: são as vagas destinadas ao preenchimento por parte dos candidatos classificados, dependentes legais de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e servidores da perícia forense de carreira do Estado do Ceará, em consonância com a Legislação vigente.
-
4.3. Vagas para NÃO DEPENDENTES: são as vagas destinadas aos demais candidatos classificados (não dependentes).
-
4.4. Vagas para PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS: são as vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência, de acordo com o Art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 e incisos I e II do § 1º, o § 2º, do Art. 1º, da Lei nº 12.764/12.
4.5. As vagas remanescentes das quantidades previstas no item 4.1 deste edital, destinadas aos candidatos PcD (PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS), serão ocupadas pelos candidatos CLASSIFICÁVEIS NÃO DEFICIENTES, observada a ordem de classificação do processo seletivo, dentro da respectiva categoria/série e turno.
- 4.6. As vagas remanescentes das quantidades previstas no item 4.1 deste edital, serão ocupadas pelos candidatos CLASSIFICÁVEIS, observada a ordem de classificação do processo seletivo, dentro da respectiva categoria/série e turno.
4.7. As vagas remanescentes das quantidades previstas no item 4.1 deste edital, destinadas aos candidatos DEPENDENTES CLASSIFICADOS, caso não existam DEPENDENTES CLASSIFICÁVEIS, serão ocupadas pelos candidatos NÃO DEPENDENTES CLASSIFICÁVEIS, observada a ordem de classificação do processo seletivo, dentro da respectiva categoria/série e turno, conforme previsto na Lei n° 12.999, de 14/01/2000.
4.8. Depois de cumprida todas as etapas anteriores e ainda assim existirem vagas remanescentes de um TURNO (manhã/tarde), estas poderão ser ocupadas por candidatos CLASSIFICÁVEIS inscritos em outro TURNO, observada a ordem de classificação do processo seletivo, dentro da respectiva categoria/série. 5. DAS INSCRIÇÕES.
- 5.1. A inscrição será realizada no período previsto neste Edital, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET no endereço eletrônico da seleção http://www. rhsconsult.com.br.
5.2. DAS INSCRIÇÕES PARA DEPENDENTE.
5.2.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador), no período compreendido entre as 08h00 do dia 09/10/2023 (segunda-feira) às 23h59min do dia 29/10/2023 (domingo), horário local, na área destinada ao Processo Seletivo de Admissão aos Colégios da Polícia Militar do Ceará, Edital nº 001/2023 – CCPM/CMCB/ PMCE/CBMCE, no endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.2.1.1. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador) deverá acessar o site https://www.rhsconsult. com.br, digitar o número do CPF do responsável pelo candidato (o CPF será do Pai, Mãe, ou responsável legal do candidato menor de idade), preencher todos os dados solicitados na ficha de cadastro e confirmar os dados, em seguida, logar no sistema com login e senha individual, criados no ato do cadastro, selecionar o ano letivo pretendido, inserir os dados do candidato (criança/adolescente que irá prestar a prova), verificar as informações inseridas e, posteriormente, clicar em finalizar inscrição.
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5.2.1.2. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre este Processo Seletivo contidas neste Edital, e/ou comunicados, disponíveis no endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br.
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5.2.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo na rede bancária, ou credenciada, impreterivelmente, até o dia 30/10/2023 (segunda-feira). 5.2.1.4. Marcar o campo com o título “INSCRIÇÃO DEPENDENTE” e fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada em PDF, OBRIGATORIAMENTE, dos seguintes documentos:
5.2.1.4.1. Foto do candidato (Formato 3x4, datada, ser recente, registrada há no máximo 6 meses e tirada de frente contra um fundo branco e com iluminação uniforme. O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para câmera. A fotografia deve ser realizada em alta definição e impressa em boa qualidade. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70 a 80% da foto, desde o queixo até a testa. Reflexos e olhos vermelhos não são permitidos. O fotografado deve apresentar fisionomia neutra com os lábios fechados, sem franzir o rosto ou sorrir. Não é permitido o uso de maquiagem carregada bem como de itens de chapelaria, óculos escuros ou cobertura na cabeça, exceto se utilizados por motivos religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto do fotografado).
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5.2.1.4.2. Identidade Funcional do responsável legal pelo candidato frente e verso (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial, tutor ou curador). 5.2.1.4.1.1. No caso da impossibilidade de apresentação da Identidade Funcional, por motivo de falecimento do servidor ou outro motivo, deverá ser anexada certidão/declaração emitida pelo setor de RH da Instituição a qual pertencia que comprove o grau de dependência do candidato com o servidor. 5.2.1.4.3. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (frente e verso) do candidato.
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5.2.1.5. A inscrição que for efetuada sem o anexo da documentação correta, será INDEFERIDA e poderá ser ajustada dentro do prazo de recurso estipulado neste edital.
5.2.1.6. O responsável legal deverá acessar o site https://www.rhsconsult.com.br e verificar o edital de Resultado candidatos DEPENDENTES e NÃO