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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/10/2023 · pág. 7

DOE 06/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº189 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023

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5.6.2.1. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará e a Empresa RHS CONSULT não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não recebidas, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.6.2.2. As inscrições serão aceitas EXCLUSIVAMENTE por meio da internet e implicam no conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

5.6.2.6. Não será aceito pedido de alteração dos dados cadastrais após efetivação da inscrição, com exceção de correção de grafia/digitação do nome do candidato (a), número do documento de RG, endereço, telefones de contato e e-mail. Em hipótese alguma será alterado o Cargo (ano letivo) indicado na inscrição já efetuada. 5.6.2.7. A alteração cadastral, correção de grafia, somente poderá ser realizada no dia da prova escrita, mediante a entrega ao Fiscal da Sala da cópia do documento a ser alterado e da FICHA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL (Anexo II).

5.6.3. O responsável legal pelo candidato que preencher a ficha eletrônica de inscrição com dados, ou informações inverídicas, entregar, ou apresentar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados, ou vencidos, ou, ainda, aquele que entregar, ou apresentar documento em desacordo com este Edital, terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA, tornando-se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do processo seletivo, PODENDO O AUTOR DO ATO SER RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINALMENTE. 5.6.4. As Inscrições homologadas serão publicadas no endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br, de acordo com o cronograma previsto no item 12 deste Edital;

5.6.6. Nos termos do contrato vigente, a Empresa RHS CONSULT LTDA EPP, CNPJ N° 23.047.156/0001-23, prestará apoio técnico e administrativo no município correspondente a cada Colégio, durante a realização de todas as etapas da Seleção Pública, compreendendo 05 (cinco) dias, que antecede o período de inscrição até 05 (cinco) dias posteriores a realização da matrícula dos candidatos classificáveis, conforme a seguir: a) 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ (FORTALEZA), sito à (Rua Vicente Linhares, 500, 22º andar, Edifício Office Plaza Fortaleza/CE). b) 2º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO MACÊDO JÚNIOR, sito à (Av. Leão Sampaio, nº 1300, B: Lagoa Seca, Sala 02, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63.040-000), c) 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR TENENTE MÁRIO LIMA, sito à (Rua Vicente Linhares, 500, 22º andar, Edifício Office Plaza Fortaleza/CE). d) 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR MINISTRO JARBAS PASSARINHO, sito à (R: Coronel Diogo Gomes, nº 1050, Centro, Sobral/CE, CEP:62.010-150). e) COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ, sito à (Rua Vicente Linhares, 500, 22º andar, Edifício Office Plaza Fortaleza/CE).

  1. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL.

6.1. O responsável legal pelo candidato que, apesar de não ser deficiente, necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita deverá realizar a inscrição conforme estabelecido no item 5, marcar o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” na ficha de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo em formato PDF) de imagem digitalizada do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório com período não superior a 30 dias da data da sua emissão), que comprove o atendimento especial, obedecendo o período descrito no cronograma constante no item 12 deste Edital. 6.2. O Laudo Médico deverá atestar o motivo pelo qual requer o referido atendimento, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como, o CID da enfermidade.

7.6. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Ceará e a Empresa RHS CONSULT LTDA EPP, CNPJ N° 23.047.156/0001-23, não se responsabilizarão por problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato. 7.7. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da mesma forma se aplica às solicitações de inscrições cujo DAE for pago após a data do vencimento.