DOE 06/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº189 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2023
178
| ORDEM | MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 9 | 30034015 | RENATA KÉCIA COSTA SALES BARROS |
| 10 | 30034112 | RODRIGO GUEDES CAVALCANTI |
| 11 | 30012518 | THANIUS GEORGE RODRIGUES PINHO |
| 12 | 30033930 | THIARA VANESSA BARBOSA DA SILVA |
Fortaleza, 02 de outubro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº597/2023 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.001220/2023-22 10041.001220/2023-22 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 55/2023, através do NUP 10041.001189/2023-20, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº. 001/2022 - DG/AESP|CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 03 (três) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA MÉDICO PERITO LEGISTA CLASSE C - 2023 - TURMA I. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA MÉDICO PERITO LEGISTA CLASSE C - 2023 - TURMA I Local: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE Período: 01/08/2023 a 31/08/2023 Carga-Horária: 138h/a
| ORD | MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 30005813 | ANTONIO DANIEL LEITE SIMAO |
| 2 | 30005414 | HILTON AGUIAR CANUTO |
| 3 | 30015517 | PAULO RICARDO CARNEIRO VERAS |
| o de 2023. | Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC | |
| DIRETOR-GERAL |
Fortaleza, 03 de outubro de 2023.
PORTARIA Nº598/2023 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.001782/2023-76 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 60/2023, através do NUP 10041.000264/2023-52, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº. 001/2022 - DG/AESP|CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 13 (treze) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL – TURMA III – 2023 (PERÍODO 14/08/2023 a 21/08/2023). CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL – TURMA III – (PERÍODO 14/08/2023 a 21/08/2023) Local: Fortaleza Período: 14/08/2023 a 21/08/2023 Carga-Horária: 48h/a
| ORD | MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 00017612 | BRUNO DE SOUSA LEITE |
| 2 | 30032799 | CARLOS EDUARDO BARBOSA |
| 3 | 30033515 | CARLOS HENRIQUE MORAES IRINEU |
| 4 | 30026829 | FELIPE FERREIRA MOURA |
| 5 | 30033191 | JANDERSON DE ANDRADE AVILA |
| 6 | 30034244 | JORDANA CUNHA CORREIA LIMA |
| 7 | 3003273X | JOSE VALDIR DE CARVALHO JUNIOR |
| 8 | 00018414 | JOSÉ WAGNER GUEDES NOGUEIRA |
| 9 | 30033256 | KAELINA BEZERRA RODRIGUES PEGADO |
| 10 | 30018419 | KAMILA DE OLIVEIRA REBOUCAS |
| 11 | 3003340X | LEANDRO SOARES DA SILVA BESSA |
| 12 | 30033809 | RODINEY LUCAS SILVA FREITAS |
| 13 | 30033574 | YARINA MACHADO DA SILVA |
Fortaleza, 03 de outubro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº599/2023 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.001865/2023-65 10041.001865/2023-65 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 60/2023, através do NUP 10041.001264/2023-52, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº. 001/2022 - DG/AESP|CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 13 (treze) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL – TURMA IV – 2023 (PERÍODO 21/08/2023 a 25/08/2023). CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL – TURMA IV – (PERÍODO 21/08/2023 a 25/08/2023) Local: Fortaleza Período: 21/08/2023 a 25/08/2023 Carga-Horária: 48h/a
ORD MATRÍCULA NOME 1 16809616 FRANCISCO DE FREITAS DIAS FILHO 2 30033078 FRANCISCO RAFAEL DE ARAÚJO 3 00011614 HUGO NASCIMENTO DE ALCÂNTARA 4 30032934 JANIELE NOGUEIRA DA SILVA