DOE 05/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº188 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2023
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 010/2023
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 2.087.702,58; PROCESSO Nº: 43001.001398 / 2023-07 SCIDADES/COSAN OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para Gerenciamento, Supervisão, Acompanhamento e Assessoria Técnica à Secretaria das Cidades na Gestão e Controle, dos diversos instrumentos de competência da Coordenadoria de Saneamento – Cosan, tal como na implementação da política estadual de abastecimento de água e esgotamento sanitário. JUSTIFICATIVA: Verifica-se que, findando o contrato 028/CIDADES/2021 em 07/10/2023, e estando o processo licitatório para uma nova contratação em andamento, a vigência do contrato atual é insuficiente para conclusão dos devidos trâmites legais do processo licitatório em andamento. Incorrendo assim em um lapso temporal, sem contrato, no qual os instrumentos de responsabilidade da Coordenadoria de Saneamento estariam sujeitos à provável insuficiência de acompanhamento técnico, o que pode ensejar em prejuízos financeiros decorridos de eventuais atrasos dos cronogramas e acompanhamento dos mesmos. Atualmente a Coordenadoria de Saneamento encontrase com baixo efetivo de servidores que possam dar continuidade aos trabalhos. Dessa forma, a interrupção dos serviços de gerenciamento teria impacto direto na gestão dos instrumentos, mesmo nas atividades mais rotineiras, como análise de Prestações de Contas, nos acompanhamentos dos instrumentos juntos aos órgãos conveniados, gerenciamento dos recursos financeiros a serem repassados dentre outras atividades. Os Relatórios, produtos desta contratação, irão possibilitar o melhor acompanhamento dos diversos instrumentos de responsabilidade da Coordenadoria de Saneamento. Assim como, na assessoria das tomadas de decisões estratégicas nos âmbitos técnicos e administrativos. Diante de todo o exposto, e destacando-se que a interrupção na prestação dos serviços pode comprometer a continuidade e o bom desempenho das atividades meio desta Secretaria, ocasionando prejuízos imensuráveis no atendimento à população e no desenvolvimento dos instrumentos de interesse público, e que não há tempo hábil para a finalização do certame licitatório para nova contratação, e, considerando, ainda, a autorização legal para contratação emergencial disposta no inciso IV, do art. 24, da Lei Nº 8.666/93, com dispensa da respectiva licitação, solicitamos a contratação em caráter emergencial de empresa especializada para Gerenciamento, Supervisão, Acompanhamento e Assessoria Técnica à Secretaria das Cidades na Gestão e Controle, dos diversos Instrumentos de competência da Coordenadoria de Saneamento - COSAN, tal como na implementação da Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. VALOR GLOBAL: R$ 2.087.702,58 ( Dois milhões, oitenta e sete mil, setecentos e dois reais e cinquenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.17.512.621.10359.03.449051.2.501.1100006.0.4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, c/c art. 26 da Lei Federal de licitações e Contratos 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CONTRATADA: UFC ENGENHARIA S.A , CNPJ Nº 32.690.778/0001-66 DISPENSA: Sr. Secretário, Venho mui respeitosamente solicitar a V. Exa., com base no art. 24, inciso IV, c/c art. 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, APROVAÇÃO E RATIFICAÇÃO da dispensa de licitação para contratação da empresa UFC ENGENHARIA S.A, inscrita no CNPJ nº 32.690.778/0001-66, estabelecida na Rua Angélica, 672, Santa Cecília, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01228-0000, no valor global de R$ 2.087.702,58 (Dois milhões, oitenta e sete mil, setecentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. RATIFICAÇÃO: Aprovo e Ratifico a dispensa de licitação. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.000990/2023-83 EXTRATO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/CIDADES/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/CIDADES/2017 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SOBRAL ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 5.130.084,73 ( cinco milhões, cento e trinta mil e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 22 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO DE SOBRAL .
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.001036/2023-16
EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº109/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 109/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 592.599,57 ( quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 21 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Marcelo Ferreira Teles, PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.000992/2023-72 EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº011/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 011/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SOBRAL ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 3 (três) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 9.272.702,66 ( nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e dois reais e sessenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 15 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO DE SOBRAL. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.001035/2023-63 EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº148/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 148/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 4.160.741,58 ( quatro milhões, cento e sessenta mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 20 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Marcelo Ferreira Teles, PREFEITO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.001335/2023-42 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº054/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 054/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PORTEIRAS ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 3 (três) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 764.057,62 ( setecentos e sessenta e quatro mil, cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 20 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Fábio Pinheiro Cardoso, PREFEITO DE PORTEIRAS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA