DOEAM 09/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~6~~ ~~Manaus, quinta-feira, 09 de novembro de 2023~~
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
3.000.000,00 |
| TOTAL | 3.000.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 3.000.000,00 |
| Protocolo 156632 |
CONCEDE pensão mensal à ELBANICE PEREIRA , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juízo de Direito da Vara Única Cível de Borba, que concedeu a tutela de urgência, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0600428-45.2023.8.04.3200;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01582/2023-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO tratar-se de decisão de tutela de urgência, o termo final e o valor definitivo do pensionamento serão definidos em Decreto ulterior, quando proferida a decisão de mérito;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012858/2023-32,
DECRETA: DECRETO Nº 48.494, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 068264173.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, cassando a sentença e julgando procedente os pleitos exordiais, para determinar o enquadramento do Recorrente VALDIVINO MARINHO MORAES , no cargo de Vigia, Classe B, Referência 3, a contar de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01859/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido cumprir a obrigação de fazer constante na ordem judicial;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012669/2023-60,
Art. 1.º Fica concedida à ELBANICE PEREIRA , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando condicionada a sua vigência à decisão de mérito, quando haverá estabelecimento do termo final do pensionamento e o valor efetivamente determinado pelo Poder Judiciário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de janeiro de 2021, o servidor VALDIVINO MARINHO MORAES , Matrícula n.º 197.183-2 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Promoção Vertical e Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
|---|---|---|
| CARGO CLASSE REFERÊNCIA |
CARGO CLASSE | REFERÊNCIA |
| Vigia A 2 |
Vigia B |
3 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 156645 DECRETO Nº 48.496, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.CONCEDE a “ MEDALHA POR TEMPO DE SERVIÇO ” aos Bombeiros Militares, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Medalha “ TEMPO DE SERVIÇO ”, criada pelo artigo 1.° do Decreto n.° 25.717, de 09 de março de 2006, destina-se a premiar bombeiros militares que tenham completado dez, vinte ou trinta anos de serviços prestados à Corporação;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar, publicada no Boletim Geral n.º 193, de 17 de outubro de 2023, encaminhada pelo Ofício n.º 1880/2023/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o artigo 9.° do Anexo V do Decreto n.° 25.717, de 09 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.° 01.01.022104.002474/2023-18,
D E C R E TA: FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZArt. 1.º Fica concedida a Medalha “ TEMPO DE SERVIÇO ” aos bombeiros militares abaixo identificados, por completarem, respectivamente, 30 (trinta) anos e 10 (dez) anos de serviços prestados à Corporação: I - OFICIAIS E PRAÇAS DO CBMAM (30 anos):
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| ORD. | POSTO/GRAD. | NOME |
|---|---|---|
| 1. | Major BM | FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE AMORIM |
| 2. | JOÃO MELO DA SILVA FILHO | |
| 3. | RONILDO RIBEIRO DE OLIVEIRA | |
| 4. | JOÃO DE SOUZA PEREIRA | |
| 5. | Capitão BM | CHARLEY MARCONDES DOS SANTOS NOBRE |
| 6. | AILTON RUIZ DA SILVA | |
| 7. | JULIO CÉSAR ARAÚJO DE OLIVEIRA | |
| 8. | ROUGLES PEREIRA BRAGA |
Protocolo 156644
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO