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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/11/2023 · pág. 10

DOEAM 09/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~6~~ ~~Manaus, quinta-feira, 09 de novembro de 2023~~

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.500.121
9999
3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 3.000.000,00
Protocolo 156632
DECRETO Nº 48.495, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

CONCEDE pensão mensal à ELBANICE PEREIRA , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juízo de Direito da Vara Única Cível de Borba, que concedeu a tutela de urgência, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0600428-45.2023.8.04.3200;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01582/2023-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO tratar-se de decisão de tutela de urgência, o termo final e o valor definitivo do pensionamento serão definidos em Decreto ulterior, quando proferida a decisão de mérito;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012858/2023-32,

DECRETA: DECRETO Nº 48.494, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 068264173.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, cassando a sentença e julgando procedente os pleitos exordiais, para determinar o enquadramento do Recorrente VALDIVINO MARINHO MORAES , no cargo de Vigia, Classe B, Referência 3, a contar de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01859/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido cumprir a obrigação de fazer constante na ordem judicial;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012669/2023-60,

Art. 1.º Fica concedida à ELBANICE PEREIRA , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando condicionada a sua vigência à decisão de mérito, quando haverá estabelecimento do termo final do pensionamento e o valor efetivamente determinado pelo Poder Judiciário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de janeiro de 2021, o servidor VALDIVINO MARINHO MORAES , Matrícula n.º 197.183-2 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Promoção Vertical e Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Vigia
A
2
Vigia
B
3

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 156645 DECRETO Nº 48.496, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

CONCEDE a “ MEDALHA POR TEMPO DE SERVIÇO ” aos Bombeiros Militares, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Medalha “ TEMPO DE SERVIÇO ”, criada pelo artigo 1.° do Decreto n.° 25.717, de 09 de março de 2006, destina-se a premiar bombeiros militares que tenham completado dez, vinte ou trinta anos de serviços prestados à Corporação;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar, publicada no Boletim Geral n.º 193, de 17 de outubro de 2023, encaminhada pelo Ofício n.º 1880/2023/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o artigo 9.° do Anexo V do Decreto n.° 25.717, de 09 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.° 01.01.022104.002474/2023-18,

D E C R E TA: FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Art. 1.º Fica concedida a Medalha “ TEMPO DE SERVIÇO ” aos bombeiros militares abaixo identificados, por completarem, respectivamente, 30 (trinta) anos e 10 (dez) anos de serviços prestados à Corporação: I - OFICIAIS E PRAÇAS DO CBMAM (30 anos):

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ORD. POSTO/GRAD. NOME
1. Major BM FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE AMORIM
2. JOÃO MELO DA SILVA FILHO
3. RONILDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
4. JOÃO DE SOUZA PEREIRA
5. Capitão BM CHARLEY MARCONDES DOS SANTOS NOBRE
6. AILTON RUIZ DA SILVA
7. JULIO CÉSAR ARAÚJO DE OLIVEIRA
8. ROUGLES PEREIRA BRAGA

Protocolo 156644

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO