DOEAM 09/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 003/2017-FPSManaus, quinta-feira, 09 de novembro de 2023 33
ESPÉCÍE: Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 043/2018-FPS. DATA DA ASSINATURA: 29.03.2022. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação dos Trabalhadores Rurais de Juruá. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Antônio Marcos Farias dos Santos, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 15 (quinze) meses, a contar do vencimento do derradeiro aditivo, 29/04/2022. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 29 de março de 2022.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 156423 Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM EXTRATO DO CONTRATO N.º 019/2023.Fundamento: Pregão Eletrônico SRP n.º 37/2022 da PROSERGS da Ata SRP 04/2022.
Orgão Gerenciador: PROCERGS - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Orgão Participante: PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A
Objeto: Prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, para a prestação de serviços gerenciados de computação em nuvem, sob o modelo de integrador de multinuvem, que inclui o fornecimento de serviços de IaaS, SaaS e PaaS, além de treinamento, concepção, projeto, provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de serviços em provedores de serviço em nuvem pública.
Contratante: PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. Contratada: NETMANAGEMENT INFORMÁTICA LTDA.
Valor global estimado: R$ 7.336.262,19 (sete milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos). Vigência: 01/11/2023 a 31/10/26.
Dotação orçamentária: recursos próprios da PRODAM S.A.
Manaus, 09 de novembro de 2023.
MAURÍCIO MIZOBEDiretor-Presidente, em exercício
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA , em Manaus/AM, 09/11/2023.
IAN HENDERSON CARMO RIBEIROPresidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
Protocolo 156301
Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM EXTRATOTERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2023 - AFEAM
CONVENENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM.
CONVENENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI. OBJETO: Constitui objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, a verificação, análise e validação de negócios inovadores quanto ao conteúdo inovador das propostas apresentadas pelas empresas pretendentes ao acesso as linhas de financiamento de inovação tecnológica disponibilizadas pela AFEAM, com emissão de parecer técnico pela Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas - SEDECTI. As propostas devidamente certificadas pela SEDECTI com conteúdo inovador, terão seu enquadramento dependendo da análise de crédito de forma individual, pela AFEAM, como agente financeiro do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amazonas - FMPES, observando a aplicação da Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática da AFEAM - PRSAC da AFEAM e o disposto na Lei Nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
PRAZO: De 5 (cinco) anos, ou seja, de 2.10.2023 a 1º.10.2028. VALOR: Não haverá, no presente Acordo de Cooperação Técnica, qualquer repasse por parte da AFEAM, de recursos financeiros bem como disposição de pessoal, material de escritório, pagamento de passagens e despesas de alimentação.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 40 e 71 da Lei nº 13.303, de 2016 e nos artigos 220 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC AFEAM.
RECURSOS: Orçamentários do FMPES. DATA: 2.10.2023
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRODiretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
Protocolo 156200Protocolo 156142
EXTRATO Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR PORTARIA Nº 181/2023 - AMAZONASTUR/GPO PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO / AMAZONASTUR , no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir alterações administrativas no âmbito do Conselho de Administração, em razão da vigência da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) e do Decreto Regulamentador nº 8.946/2016, e da Lei Estadual nº 4.730/2018 (Dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas Empresas que contratarem com a Administração Pública no Estado do Amazonas), e as demais normas e regulamento aplicáveis as boas práticas de governança corporativa; e
CONSIDERANDO o que preceitua a alínea “b”, inciso III do artigo 9º, da Lei nº 2.797, de 09 de maio de 2003, que criou a Empresa Estadual de Turismo do Estado do Amazonas, e que estabelece que o Presidente da Amazonastur pode, excepcionalmente, praticar atos de urgência “ ad referendum ”. RESOLVE:
Art. 1º Substituir e Designar, para exercer as atribuições de Membro do Conselho de Administração:
| Nome | A contar de |
|---|---|
| Rafael Pantoja de Oliveira - Substituído | 01/11/2023 |
| Jéssica Cristine Oliveira de Souza - Substituto | 01/11/2023 |
CONVENENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM.
CONVENENTE: EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR.
OBJETO: Constitui objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, viabilizar o acesso ao financiamento de Microcrédito e Crédito de Varejo da AFEAM, com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, para o público atendido pela AMAZONASTUR que desenvolvem atividades empreendedoras do setor turístico da economia do Estado do Amazonas e estejam cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, compreendendo: a) Atendimento técnico, por parte da AMAZONASTUR, com seus servidores e estrutura, em atividades empreendedoras, compreendendo orientação, treinamento, conferência de documentação, auxílio no envio de propostas de microcrédito e crédito de Varejo à AFEAM, impressão de contrato de financiamento, coleta e conferência das assinaturas dos clientes das operações de crédito da AFEAM, de apoio às atividades produtivas do setor turístico da economia do Estado do Amazonas, com uso da Tecnologia; b) Aplicação da Política de Responsabilidade Socioambiental - PRSAC/AFEAM; c) Observar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
PRAZO: De 5 (cinco) anos, ou seja, de 2.10.2023 a 2.10.2028. VALOR: Não haverá, no presente Acordo de Cooperação Técnica, qualquer repasse por parte da AFEAM, de recursos financeiros bem como disposição de pessoal, material de escritório, pagamento de passagens e despesas de alimentação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO