DOEAM 10/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~-~~ ~~6~~ ~~Manaus, sexta feira, 10 de novembro de 2023~~
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS N |
ATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 0001 PROG 14 122 0001 |
RAM 2003 - |
A DE APOI Remuneraçã |
O ADMIN o de Pess |
ISTRATIVO oal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 |
A |
1.500.100 |
3190 |
1.350,31 |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3190 | 100.000,00 |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3190 | 415.746,30 |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3191 | 873.000,00 |
| 0001 | A | 2.500.100 | 3190 | 138.271,32 |
| 0001 |
A |
2.500.100 |
3390 |
5.019,74 |
| 0001 | A | 2.500.100 | 3390 | 41.653,85 |
| 0001 | A | 2.500.121 | 3190 | 4.085.065,76 |
| 14 122 0001 | 2087 - | Administraç | ão de Serv | iços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 48.561,93 |
| 14 122 0001 | 2643 | - Ampliação | , Moderni | zação e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - |
| PRODAM | ||||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 6.145,29 |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 7.202,00 |
| 3269 PRES | TAÇÃ | O JURISDI | CIONAL | DA DEFESA E DA CIDADANIA |
| 14 422 3269 | 1222 - | Implantação | e Implem | entação das Unidades Básicas de Atendimento |
| 0001 | P | 1.500.100 | 3390 | 467,58 |
| 0001 | P | 1.500.100 | 4490 | 36,53 |
| 0003 | P | 1.500.100 | 4490 | 8.108,55 |
| 14 422 3269 | 1492 - | Ampliação d | o Quadro | Funcional da DPE |
0001 |
P |
1.500.100 |
3390 |
1.000,00 |
| 14 126 3269 | 2150 - | Ampliação e | Manuten | ção da Estrutura de Tecnologia da Informação |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 28.554,56 |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 | 2.805,82 |
| 14 422 3269 | 2158 - | Atendiment | o Jurídico | Especializado |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 50,06 |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 43.156,93 |
| 0001 | A | 1500100 | 3390 | 12268828 |
| 0001 | A | .. 1.500.100 |
3390 | ., 128.488,85 |
| 0001 | A | 1.501.100 | 3390 | 101.200,00 |
| 0001 | A | 1.501.100 | 3390 | 320.000,00 |
| 14 331 3269 | 2582 - | Amparo e V | alorização | aos Defensores Públicos e aos Servidores da DPE |
0001 |
A |
1.500.100 |
3390 |
1.000,00 |
| 14 422 3269 | 2583 - | Desenvolvi | mento Insti | tucional da DPE |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 1.000,00 |
| 14 422 3269 |
2634 - |
Divulgação |
e Publicid |
ade das Ações da Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 3.367,99 |
| SEGURIDA 0002 PREV 14 272 0002 |
DE IDÊN 0001 - |
CIA DE INA Encargos co |
TIVOS E m Pessoal |
PENSIONISTAS DO ESTADO Inativo e Pensionistas |
| 0001 | E | 1.500.100 | 3390 | 1.000,00 |
| TO | TAL | 5.613.433,69 934.229,98 8.145,08 |
||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 6.555.808,75 |
| TOTA | L DA | S ANULAÇÕ | ES | 8.943.385,22 |
Protocolo 157028
DECRETO Nº 48.503, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Silves, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 546, de 04 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 05 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Silves;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 043/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000927/2023-51,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Silves, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Médio Amazonas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 157029 DECRETO Nº 48.504, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.PRORROGA o Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021, que “ DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de realizar as atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como a proposição de normas decorrentes da nova Lei Federal de Licitações, Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 ”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a criação no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, do Grupo de Trabalho através do Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021, instituído com a finalidade de realizar as atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como a proposição de normas decorrentes da nova Lei Federal de Licitações, Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, de reestruturação e uniformização dos procedimentos, editais e normas licitatórias, bem como de atuação junto às equipes de tecnologia da informação para melhor adequação e atuação referente à nova Lei de Licitações, e, ainda;
CONSIDERANDO pedido constante do Ofício n.º 2.659/2023-GP/CSC e o que mais consta do processo n.º 01.01.013102.011103/2023-56;
DECRETA:Art. 1.º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 157030
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO