DOEAM 10/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 7
( * )DECRETO N.º 48.387 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 “ REGULAMENTA a emissão de Títulos Definitivos, preferencialmente em nome da mulher, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 3.804 de 29 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO que a Lei n. 3.804, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a destinação das terras situadas em áreas de domínio do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, da Lei Delegada n.º 123 de 31 de outubro de 2019, que confere à Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, competência sobre a gestão do patrimônio fundiário estadual e a destinação de áreas através da regularização fundiária, dentre outras, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.003150.2023-12,
DECRETA:Art. 1.º A Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, ao efetuar regularização fundiária dos imóveis inseridos em áreas matriculadas em nome do Estado do Amazonas, emitirá Títulos de Domínio e Termos de Concessão, preferencialmente em nome da mulher.
Parágrafo único . Caso seja constatado que a mulher é chefe de família no momento da elaboração do Laudo Socioeconômico, não será necessária a anuência do cônjuge.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGASecretário de Estado das Cidades e Territórios
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial do Estado, edição do dia 31 de outubro de 2023.
Protocolo 157031( * )DECRETO N.º 48.454, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento, de que a servidora não pertence ao Quadro de Pessoal Permanente;
CONSIDERANDO que os Decretos n.°s 16.952, de 22 de janeiro de 1996; 24.584, de 21 de setembro de 2004; 29.968, de 15 de abril de 2005; 25.071, de 20 de junho de 2005; 25.389, de 21 de outubro de 2005; 30.036, de 08 de junho de 2010 e 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, incluíram, por equívoco, o nome da servidora ACIMAR DIAS DE SOUZA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à exclusão do nome nos referidos Decretos, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001917/2023-92,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica excluído dos Decretos n.°s 16.952, de 22 de janeiro de 1996; 24.584, de 21 de setembro de 2004; 29.968, de 15 de abril de 2005; 25.071, de 20 de junho de 2005; 25.389, de 21 de outubro de 2005; 30.036, de 08 de junho de 2010 e 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, das mesmas datas, o nome da servidora ACIMAR DIAS DE SOUZA , Matrícula n. º 030.331-3A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Parágrafo Único . Os efeitos das exclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 de novembro de 2023.
Protocolo 157032 DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 2.397/2023-GS/SSP, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.035708/2023-33, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA , Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade de Rio Branco/AC, no período de 12 a 14 de novembro de 2023, a fim de participar de solenidade de Inauguração da Base de Fiscalização do Grupo Especial de Fronteiras-GEFRON e de realizar tratativas, junto à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, no que tange a formalização de Termo de Cooperação Técnica, tendo como objeto o compartilhamento de dados e tecnologias de segurança pública entre Estados da Região Norte;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 157033 DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3595/2023 - GDG/ PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.021222/2023-08, resolve
I - EXONERAR , a contar de 31 de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| JULIANA ALVES GOMES | Assessor I | AD-1 |
| MAYARA FENELON CAVALCANTE | Gerente | AD-2 |
| LUANA DEODATO DE SOUZA | Subgerente | AD-3 |
II - NOMEAR , a contar de 31 de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MAYARA FENELON CAVALCANTE | Assessor I | AD-1 |
| LUANA DEODATO DE SOUZA | Gerente | AD-2 |
| KATHLEN VITÓRIA VALÉRIO DE MELO DE SOUZA | Subgerente | AD-3 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO