DOEAM 10/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 10 de novembro de 2023
2 GLAUCIA ABREU DA COSTA 155.154-0 A 21/04/2023 (14594)
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 157045 DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 062662973.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para julgar procedentes os pedidos constantes da exordial, no sentido de promover em ressarcimento de preterição o Apelante ELIANDRO DRAYTON ARAGÃO DA SILVA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2013, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2015 e, ainda ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 3483/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1806/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM pelo Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e ao posto de 1.º Tenente PM por meio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010300/2023-12, resolve
I - RETIFICAR , para 25 de dezembro de 2013, a data da promoção grafada no Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Aspirante-a-Oficial PM ELIANDRO DRAYTON ARAGÃO DA SILVA (17462) , Matrícula n.º 180.591-6 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR , para 25 de dezembro de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Tenente PM ELIANDRO DRAYTON ARAGÃO DA SILVA (17462) , Matrícula n.º 180.591-6 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2018, nos termos dos artigos 10, alínea a , 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM ELIANDRO DRAYTON ARAGÃO DA SILVA (17462) , Matrícula n.º 180.591-6 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 157040 DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011477-61.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido de liminar, para determinar a promoção do impetrante DOMINGOS GOMES MOTA , ao posto de 1.º Tenente QOABM, a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011979/2023-87, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.o Tenente BM DOMINGOS GOMES MOTA (0532) , Matrícula n.º 181.232 - 7 A, ao posto de 1.º Tenente BM, do Quadro de Oficiais Administrativos Bombeiros Militares (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 157041 DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003063-74.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida para garantir à Impetrante ALESSANDRA DE OLIVEIRA CRUZ , o direito à promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, conforme Ata de Promoção constante no Boletim Geral n.º 228, de 15 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do presente mandamus ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04189/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO