DOEAM 10/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023Manaus, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 9
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 42512/2023/SES, da Secretaria de Estado de Saúde, do Governo do Estado de Goiás e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora FABRICE KELLY DE MEDEIROS RAMOS;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 37/2023-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008689/2023-56, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Governo do Estado de Goiás, no período de 01/09/2023 a 31/12/2023, com ônus para o órgão de origem, a servidora FABRICE KELLY DE MEDEIROS RAMOS , ocupante do cargo de Farmacêutico, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 176.205-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Governo do Estado de Goiás, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora MARILENE FERREIRA LOBO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 02;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar de que o afastamento da interessada não acarretará ônus para aquele Órgão, em razão de ser substituída por servidora que se encontra excedente por motivo de redução de turmas;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 1860/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1549/2023-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.° 00301/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.011305/2023-85, resolve
AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora MARILENE FERREIRA LOBO , Matrícula n.o 233.426-7A, ocupante do cargo de Professor PF40.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Geografia na Universidade Federal do Paraná, pelo período 06/09/2023 a 01/04/2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 157037 DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 42512/2023/SES, da Secretaria de Estado de Saúde, do Governo do Estado de Goiás e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora FABRICE KELLY DE MEDEIROS RAMOS;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 37/2023-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico, da Secretaria de Estado de Saúde e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008689/2023-56, resolve
CESSAR , a contar de 30 de agosto de 2023, os efeitos do Decreto de 16 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que autorizou a disposição da servidora FABRICE KELLY DE MEDEIROS RAMOS , ocupante do cargo de Farmacêutico, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 176.205-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para a Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado de Goiás.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 157039 DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0569534-80.2023.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar as promoções dos Autores, FRANCISCO CARLOS DE ARAUJO e GLAUCIA ABREU DA COSTA , ao posto de Major PM, a contar respectivamente de 25/08/2023 e 21/04/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04112/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012747/2023-26, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , dos artigos 10, b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Capitães PM, abaixo relacionados, ao posto de Major PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| ORD | NOME | MATRÍCULA | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|
| 1 | FRANCISCO CARLOS DE | 155.248-1 A | 25/08/2023 |
| ARAUJO(14564) |
Protocolo 157038
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO