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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2023 · pág. 13

DOEAM 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 14 de novembro de 2023 9

7113.19.00 e 7113.11.00, incentivado por meio do Decreto n.º 45.839 de 14 de junho de 2022, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

III - DUO NOBRE INDÚSTRIA DE JÓIAS DA AMAZÔNIA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.628.778/0001-02 e no CCA sob o n.º 06.201.349-1, localizada na Rua Monte Castelo, n.º 238, Japiim, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 168/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 320 / 2023 - SEDECTI , relativamente ao produto Artefato de Joalheria , de Ourivesaria e Outras Obras (Joia) , NCM/SH 7113.19.00, 7113.20.00, 7114.11.00, 7114.19.00, 7114.20.00 e 7113.11.00, incentivado por meio do Decreto n.° 43.405, de 12 de fevereiro de 2021, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

IV - FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o n.º 06.200.562-6, localizada na Avenida Açaí, n.º 1580 A, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 177/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 321 / 2023 - SEDECTI , relativamente ao produto Roteador Digital , NCM/SH 8517.62.41 e 8517.62.49, incentivado por meio do Decreto n.° 46.010, de 13 de julho de 2022, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

V - RANAM INDUSTRIAL E COMERCIAL DE IMPLEMENTOS DE TRANSPORTES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.356.611/0001-09 e no CCA sob o n.º 06.200.686-0, localizada na Avenida Autaz Mirim, n.º 2.439, Letra A, Coroado, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 184/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 322 / 2023 - SEDECTI , relativamente ao produto Caçamba Basculante , NCM/SH 8707.90.90, incentivado por meio do Decreto n.° 28.953 de 19 de agosto de 2009, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

VI - UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.493.492/0001-83 e no CCA sob os n.os 06.300.686-3 e 06.200.801-3, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º 4.010, Galpão 04, Colônia Santo Antônio, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 189/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 323 / 2023 - SEDECTI , relativamente ao produto Controle Remoto para Condicionador de Ar com mais de um corpo , tipo Split System , NCM/SH 8543.70.99, incentivado por meio do Decreto n.° 45.578, de 10 de maio de 2022, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 157245 DECRETO Nº 48.515, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária E P A EMPRESA DE PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 163/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n.° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 240/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 786/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004300/2023-17,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária E P A EMPRESA DE PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA. , estabelecida na Avenida Açaí, n.º 287, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.524.482/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.300.661-8, para fabricação do produto Matéria Plástica Reciclada na Forma de Grânulos , NCM/SH: 3901.10.30, 3901.20.29, 3901.10.20, 3901.40.00 e 3901.20.19, enquadrado como bem intermediário , conforme inciso I do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º Fica vedado às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme o previsto no art. 10, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:

I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;

II - atender às normas técnicas para gestão e garantia de qualidade e gestão do meio ambiente, ambas definidas pela Organização Internacional para Padronização - ISO, conforme o art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 157246 DECRETO Nº 48.516, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 159/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n.° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 250/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO