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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2023 · pág. 12

DOEAM 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 14 de novembro de 2023

Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.

Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 157244

Protocolo 157243

DECRETO Nº 48.514, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO Nº 48.513, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária JFL DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 094/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n.° 004/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 178/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 789/2023 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004304/2023-03,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária JFL DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. , estabelecida na Rua Acará, n.º 200, 2-A, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.742.079/0001-66 e no CCA sob o n.º 06.301.223-5, para fabricação do produto placa de circuito impresso montada exceto de áudio e vídeo , NCM/SH: 9029.90.10, 9405.99.00, 8543.90.10, 8507.90.90, 8516.90.00, 8510.90.19, 8531.90.00, 8538.10.00, 9506.99.00, 8509.90.00, 9503.00.29, 8422.90.10, 9504.50.00, 8538.90.90, 8504.90.90, 8529.90.90 e 8512.90.00 enquadrado como bem intermediário , conforme inciso I do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.º 007/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 790/2023 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004305/2023-40,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - ALFAPRINT DERPAC INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 03.645.131/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.300.175-6, localizada na Rua Constelação De Gêmeos, n.º 150, Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 172/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 318 / 2023 - SEDECTI , quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, e Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto n.º 24.186, de 23 de abril de 2004, na forma a seguir:

a) Calços , Apoios e Suportes (para Aparelhos Elétricos e de Aquecimento) , NCM/SH 8518.90.90:

  1. alteração da nomenclatura do produto para Peças Estampadas a
Partir de Chapas, Películas de Plásticas ;
  1. inclusão das NCM/SH 3919.1010, 3919.1020, 3919.1090, 3919.9010, 3919.9020, 3919.9090, 3926.9090, 8529.9019, 8529.9020, 8529.9030, 8529.9040, 8529.9090, 8415.9090 e 8526.90.00;

b) Etiqueta Adesiva , NCM/SH 4821.10:

  1. alteração da nomenclatura do produto para Etiqueta Auto-Adesiva
em Policarbonato Laminado ;
  1. alteração da NCM 4821.10 para 3919.1010;

  2. inclusão das NCM/SH 3919.1020, 3919.1090, 3919.9010, 3919.9020

e 3919.9090;

  1. alteração da nomenclatura do produto para Etiqueta de Papel ou
Cartão ;

II - BRILLIUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 15.737.289/0002-84 e no CCA sob o n.º 06.201.458-7, localizada na Avenida Presidente Kennedy, n.º 885, Bloco H-1, Morro da Liberdade, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 182/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 319 / 2023 - SEDECTI , relativamente ao produto Artefato de Joalheria , de Ourivesaria e Outras Obras (Joia) , NCM/SH 7114.19.00, 7114.11.00, 7114.20.00, 7113.20.00,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO