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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2023 · pág. 11

DOEAM 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, terça-feira, 14 de novembro de 2023 7

31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PA RLAMENTARES
08 122 3310 2793 - Desenvolvimento de A ções Decorrentes de Emend as Parlament ares de Bancada
0011
A
1.501.160
4450
200.000,00
TOTAL 200.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 200.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 49.593.163,93
Protoco lo 157240
DECRETO Nº 48.511, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária EMPRESA AMAZONENSE DE PLÁSTICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 147/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n.° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 241/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 787/2023 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004302/2023-06,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária EMPRESA AMAZONENSE DE PLÁSTICOS LTDA. , estabelecida na Rua Visconde de Itanhaém, n.º 356, Galpão, Cidade Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.044.699/0001-78 e no CCA sob o n.º 06.300.410-0, para fabricação do produto Resina Termoplástica Extrudada (apresentada na forma de grânulos) , NCM/SH: 3902.20.00, 3906.90.29, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.10.20, 3906.90.31, 3902.10.20, 3904.61.90, 3901.90.10, 3901.30.90, 3906.90.49, 3903.30.20, 3906.90.39, 3907.61.00, 3906.10.00, 3904.30.00, 3906.90.41, 3907.69.00, 3907.70.00, 3906.90.12, 3824.99.36, 3904.10.10, 3903.11.10, 3901.10.20, 3901.10.30, 3906.90.22, 3904.50.10, 3903.20.00, 3906.90.32, 3903.90.10, 3904.69.90, 3906.90.42, 3904.22.00, 3901.20.21, 3903.90.90, 3901.90.90, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.19, 3901.90.20, 3908.90.90, 3901.90.30, 3907.10.49, 3904.69.10, 3908.10.29, 3902.30.00, 3904.40.10, 3906.90.21, 3907.99.99, 3902.10.10, 3904.61.10, 3906.90.43, 3907.99.19, 3903.11.20, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.40.00, 3904.21.00, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3901.20.29, 3903.19.00, 3906.90.44, 3904.40.90 e 3907.40.90 enquadrado como bem intermediário , conforme inciso I do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 157241 DECRETO Nº 48.512, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 158/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n.º 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 239/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 784/2023 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004297/2023-31,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S.A , estabelecida na Avenida Açaí, n.º 875, Bloco A Partes, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.206.543/0001-13 e no CCA sob o n.º 06.200.663-0, para fabricação do produto Terminal Financeiro Lotérico , NCM/SH: 8472.90.99 e 8471.60.90, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do art. 7.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023:

§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:

a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do §11 do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “b” do inciso I do art. 9.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

§ 2.º O diferimento de que trata a alínea “b” do inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso II do § 1.º do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO