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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2023 · pág. 15

DOEAM 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 14 de novembro de 2023 11

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos a contar desta data.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 157249 DECRETO Nº 48.519, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto CONVERSOR DE CORRENTE AC / CC - ADAPTADOR DETENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO , na hipótese e condição que estabelece.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Conjunto n.º 009/2023-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 410/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 792/2023 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004391/2023-90,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Conjunto n.º 010/2023-SEDECTI/SEFAZ, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n.° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 288/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 793/2023 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004308/2023-83,

D E C R E T A:

Art. 1.º O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 48.175, de 02 de outubro de 2023, que “ CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, na hipótese e condição que estabelece ”, passa vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1.º ....................................................................... .........................

..........................................................

Parágrafo único . Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei n.º 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto de que trata o caput deste artigo.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 02 de outubro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica concedido, nos termos do art. 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), ao produto CONVERSOR DE CORRENTE AC / CC - ADAPTADOR DETENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO , NCM/SH 8504.40.21, 8504.40.29 e 8504.40.30.

Parágrafo único . Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto de que trata o caput deste artigo.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos a contar dessa data.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 157251 DECRETO Nº 48.520, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

MODIFICA o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 48.175, de 02 de outubro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 157252 DECRETO Nº 48.521, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área urbana que especifica, para fins de construção do Ambulatório da Universidade do Estado do Amazonas - Complexo Hospitalar da UEA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a notória relevância social e urbanística do projeto, que cuidará não só da questão ambiental e urbanística da área, como também do âmbito social e da saúde;

CONSIDERANDO que o direito à qualidade de vida deve resultar de uma política adequada que promova o acesso de infraestrutura básica, definida pelo § 5.º do artigo 2.º da Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, incluído pela Lei n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999, como os equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e vias de circulação;

CONSIDERANDO a localização estratégica da área, situada no bairro da Cachoeirinha, Zona Sul de Manaus/AM, ao lado da Escola Superior de Ciências da Saúde-ESA da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, região que conta com 20.035 habitantes, de acordo com o senso do IBGE de 2017;

CONSIDERANDO que a construção do ambulatório naquela localidade possibilitará a fácil locomoção dos alunos e professores entre a faculdade e o referido ambulatório, evitando, assim, deslocamentos desnecessários dos moradores do bairro, assim como população em geral que ali será atendida;

CONSIDERANDO que o ambulatório servirá de campo de estágio aos alunos Escola Superior de Ciências da Saúde-ESA dessa UEA, alinhando aprendizado teórico e prático das atividades médicas a serem realizadas por estes profissionais, além de prestar atendimento em cuidados básicos de Clínica Médica em geral, Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia, pequenas cirurgias e atendimento à população em geral;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO