DOEAM 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 14 de novembro de 2023
CONSIDERANDO que são princípios orientadores da saúde pública a integralidade, a universalidade e a equidade;
CONSIDERANDO que o Estado tem a faculdade de promover a desapropriação urbanística, visando condicionar o uso da propriedade ao bem estar social;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5.º, alíneas “d”, “e” e “h”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, consideram-se casos de utilidade pública, para fins de desapropriação, a salubridade pública, a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência e a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 21.142, de 04 de setembro de 2000, que “ ESTABELECE critérios e procedimentos administrativos aplicáveis à destinação de imóveis para execução de obras públicas e às desapropriações imobiliárias por utilidade pública e interesse social promovidas no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO , ainda o Parecer n.° 422/2023-PROJUR/SUHAB, da Superintendência Estadual de Habitação, bem como o Parecer n.° 00131/2023-PPIF/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, o que consta do Processo n.º 01.03.025204.007607/2023-83,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alíneas “d”, “e” e “h”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro 1970, as acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada, localizadas na Rua Barcelos, n.º 2.666, Bairro Cachoeirinha, Manaus/AM, CEP n.º 69065-190, devidamente registradas no 1.° Cartório de Registro de Imóveis de Manaus, sob a matrícula n.º 54.052, conforme Memorial Descritivo contido no Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo será destinado à construção do Ambulatório da Universidade do Estado do Amazonas - Complexo Hospitalar da UEA, que servirá de campo de estágio aos alunos Escola Superior de Ciências da Saúde- ESA.
Art. 2.º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com auxílio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a realizar a desapropriação de que trata este Decreto, à conta dos recursos que serão repassados pelo Tesouro do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1.075, de 22 de janeiro de 1970, fica o Poder Público autorizado a invocar urgência no processo, para fins de imissão provisória na posse do imóvel.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO DESCRIÇÃO DO PERÍMETROInicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 4.655.166,41 e E 399.246,03, deste, segue com azimute de 92°18'59" e distância de 12,90m, até o vértice P-02, de coordenadas N 4.65.5165,89 e E: 399.258,92; deste, segue com azimute de 272°18'59" e distância de 23,45 m., até o vértice P-03, de coordenadas N 4.655.142,46 e E 399.257,98; deste, segue com azimute de 92°18'59" e distância de 19,10 m., até o vértice P-04, de coordenadas N 4.655.141,69 e E 399.277,06; deste, segue com azimute de 182°18'59" e distância de 6,55m., até o vértice P-05, de coordenadas N 4.655.141,69 e E 399.277,06; deste, segue com azimute de 272°18'59" e distância de 32,00m., até o vértice P-06, de coordenadas N 4.655.136,44 e E 399.244,82; deste, segue com azimute de 2°18'59" e distância de 30,00m., deste segue até o ponto o P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum SIGARS 2000.
Protocolo 157254 DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0601/2023 - GDP/ FUHAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.001769/2023-26, resolve
I - CONCEDER ao Doutor CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES , Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, 10 (dez) dias de férias, no período de 21 a 30 de novembro de 2023, referentes ao exercício de 2021/2022;
II - DESIGNAR a servidora MÔNICA SALES MOREIRA DE SOUZA , Diretora Administrativo-Financeira da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 157255 DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4680/2023-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.039450/2023-20, resolve
I - AUTORIZAR a viagem da Senhora MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES , Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, com destino ao Chile, na América do Sul, no período de 14 a 17 de novembro de 2023, a fim de participar da Missão de Imersão no sistema Educacional do Chile;
II - DESIGNAR a Senhora GEORGETE BORGES MONTEIRO , Secretária Executiva Adjunta de Gestão da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que a viagem autorizada, no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário, no que se refere as diárias e passagens.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.
Secretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA ANEXO ÚNICOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 157256
MEMORIAL DESCRITIVOMATRÍCULA : 54.052 (1.º Ofício - Cartório do Registro de Imóveis e Protesto de Letras)
ÁREA : 512,11m²
PERÍMETRO : 124,00m
LOCALIZAÇÃO : Imóvel localizado na Avenida Barcelos, n.º 2.666, Bairro da Cachoeirinha, Manaus/AM
DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1023/2023-DTRAB/ SUBGAP/SEMSA, da Subsecretaria Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto de 17 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO