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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2023 · pág. 17

DOEAM 14/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 14 de novembro de 2023 13

relativa ao nome da servidora interessada e ao período da movimentação funcional autorizada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora NÍVIA MARIA LEITE SILVA e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.023695/2023-10, resolve RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 17 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, conferindo-lhe a seguinte redação:“ CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001771/2023-50, resolve

COLOCAR à disposição da Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 29 de maio de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora NÍVIA MARIA LEITE SILVA , ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.o 240.432-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 4918/2023/SAP/ GABS, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, do Governo do Estado de Santa Catarina e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010806/2023-41, resolve

I - PRORROGAR a disposição, a contar de 08 de julho de 2023, junto ao Governo de Santa Catarina, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer a Função de Confiança-FC-3, de Secretária de Sindicância da Corregedoria, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, com ônus para o órgão de origem, da servidora DELCIRA RODRIGUES DA COSTA E SILVA , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 152.320-1D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 157259

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 012/2023-GAB/PRES/ CMM, da Câmara Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 00212/2023-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.001724/2023-92, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Câmara Municipal de Manaus, a contar de 1.o de janeiro de 2023, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretora de Saúde, DCA-17, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ROBERTA TAPAJÓS FOLHADELA SALAM , ocupante do cargo de Nutricionista, Matrícula n.o 175.800-4C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 157262 DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 34 da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2023, que “ Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal ; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 ; e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.° 1.057, de 27 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição de 03 de outubro de 2023, que aprova os nomes indicado para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 1666/2023-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, que manifestar-se pela possibilidade jurídica da substituição dos membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB;

CONSIDERANDO as solicitações contidas nos Ofícios 1543 e 2361/2023-GS/SEDUC, pelos quais requer a dispensa e designação de membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.013814/2023-42, resolve

I - DISPENSAR , a contar de 30 de março de 2023, nos termos do artigo 2.º, IV e 6.º da Lei n.º 5.456, de 11 de maio de 2021, JOÃO LIBÂNIO CAVALCANTE e RODOLFO MORAES DE OLIVEIRA , respectivamente,

Protocolo 157260

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO