DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023
DECRETO Nº 48.446, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$318.482 , 00 (TREZENTOS E DEZOITO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.602.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ANEXO DO DECRETO Nº 48.447, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZA DESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DA JUROS E DÍVIDA CORRENTESDESPESAS OUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0008 P 2.603.232 4490 139.393,17
TOTAL 139.393,17
TOTAL POR SECRETARIA 139.393,17
Protocolo 156328
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 48.446, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 10 122 3308 1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0001 P 2.602.231 3390 318.482,00 TOTAL 318.482,00 TOTAL POR SECRETARIA 318.482,00 Protocolo 156327
DECRETO Nº 48.447, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$139.393 , 17 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL , TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.603.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2023.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$99.530 , 00 (NOVENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS E TRINTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 48.448, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25203 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 26 784 3300 1279 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Portos e Terminais Hidroviários 0001 P 2.501.201 3390 99.530,00 TOTAL 99.530,00 TOTAL POR SECRETARIA 99.530,00
Protocolo 156330
DECRETO Nº 48.449, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA: WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.182.955 , 95 (DOIS MILHÕES , CENTO E OITENTA E DOIS MIL , NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO