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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2023 · pág. 25

DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023 21

e) das taxas e emolumentos provenientes das atividades e programas comunitários e de rendimento.

VIII – os donativos que venha a obter.

CAPÍTULO VI DOS CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 12. Os cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, estabelecidos no Anexo II, do Decreto que aprovou este Regimento Interno, são os constantes no Anexo III, da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, com a remuneração fixada em lei específica.

CAPÍTULO VII DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 13. A Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assistência, consultoria e assessoria ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para a realização de ações ou atividades específicas, por tempo determinado e renovável por interesse da Administração Pública , cujas responsabilidades serão previstas em instrumento próprio e de acordo com a legislação pertinente.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O Secretário de Estado do Desporto e Lazer apreciará e decidirá sobre os assuntos que forem de sua competência, ainda que os pedidos não lhe tenham sido dirigidos.

Art. 15. Nenhum documento impresso ou digital, material permanente ou de consumo pertencente à Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL poderá ser retirado por qualquer servidor público, ou a este equiparado, com destino a outros órgãos oficiais, sem a prévia autorização dos dirigentes das unidades pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

Art. 16. As informações referentes à Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, somente serão divulgadas mediante autorização do Secretário de Estado do Desporto e Lazer ou de seu substituto legal, observadas as regras da Lei Federal n. º 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, ressalvando-se os casos de sigilo previstos em legislação especial.

Art. 17. As unidades pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL funcionarão em regime de colaboração recíproca, respeitadas as competências regimentais.

Art. 18. As competências e atribuições previstas neste Regimento Interno poderão ser alteradas e outras acrescentadas, mediante proposta do Secretário de Estado do Desporto e Lazer, submetida à aprovação do Chefe do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 48.456, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 33.732, de 10 de julho de 2013, o Decreto n.° 34.298, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora ELAINE GUIMARÃES , do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021672/2023-97,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 33.732, de 10 de julho de 2013, o Decreto n.° 34.298, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 34.635, de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora ELAINE GUIMARÃES , Professor, PF20. ESP-III, Matrícula n.° 130.386-4C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONA L
ANTERIOR CORREÇÃO
DDECRETO N.º 33.732,
DDE 10.07.2013
((D.O.E DE 10.07.2013)
ELAINE GUIMARÃES
TRENTIN
ELAINE
GUIMARÃES
DDECRETO N.º 34.298,
DE 17.12.2013
((D.O.E DE 17.12.2013)
DDECRETO N.º 34.635
DDE 31.03.2014
((D.O.E DE 31.03.2014)

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 19. A vigência deste Regimento Interno é condicionada e vinculada à do Decreto que o aprovou.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

SECRET
ARIA DE ESTADO DO DESPORTO
CARGOS DE CONFIANÇA
E LAZER
QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA
01 Secretário de Estado -
02 Secretário Executivo -
01 Secretário Executivo Adjunto -
CAR

GOS DE PROVIMENTO EM COMIS
SÃO
QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA
01 Chefe de Gabinete AD-1
01 Coordenador Geral AD-1
02 Coordenador Operacional AD-1
07 Chefe de Departamento AD-1
11 Assessor I AD-1
15 Gerente AD-2
25 Assessor II AD-2
03 Assessor III AD-3

Protocolo 156342

DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto de 18 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 04, que exonerou FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3874/2023-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.041278/2023-59, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de novembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CHRYSTIAN BATISTA PINTO SIQUEIRA , para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Protocolo 156341

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO