DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023
-fim da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, de acordo com a respectiva área de atuação;
III – supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Secretaria Executiva Adjunta da Juventude e demais unidades que integram a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, de acordo com a respectiva área de atuação;
IV – auxiliar o Secretário de Estado do Desporto e Lazer no controle da legalidade dos atos administrativos da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação;
V – julgar os recursos contra atos do Secretário Executivo Adjunto;
VI – exercer outras atribuições que delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer.
Seção III Do Secretário Executivo AdjuntoArt. 7.º São competências do Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, além das estabelecidas no artigo 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019:
I – assessorar o Secretário de Estado do Desporto e Lazer em assuntos relacionados à respectiva área de atuação, e submeter à apreciação os atos administrativos e regulamentares;
II – coordenar a elaboração do planejamento da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
III – submeter ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer programas, projetos, relatórios e outros documentos referentes à respectiva área de atuação, a fim de acompanhar a execução e avaliar os resultados obtidos;
IV – orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações e atividades voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na respectiva área de atuação;
V – promover a articulação e integração, interna e externa, para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
VI – coordenar a execução de políticas públicas inerentes à respectiva área de atuação;
VII – exercer outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário Executivo do Desporto e Lazer.
Seção IV Das Atribuições dos Assistentes, Consultores e AssessoresArt. 8.º São atribuições dos Assistentes, Consultores e Assessores da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, além das estabelecidas no artigo 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019:
I – fornecer assistência, consultoria e assessoria ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer, aos Secretários Executivos e ao Secretário Executivo Adjunto, no levantamento de informações, estudos, avaliações, pareceres e recomendações em assuntos relacionados à respectiva área de atuação, a fim de subsidiar o processo de tomada de decisão das respectivas pastas;
II – elaborar e demonstrar estratégias nas respectivas áreas de atuação visando à execução eficiente e eficaz de ações e atividades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
III – acompanhar tendências e novas práticas emergentes relacionadas à respectiva área de atuação, para fins de atualização das rotinas administrativas da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
IV – exercer outras ações complementares, em razão da competência da unidade sob sua responsabilidade ou por determinação superior.
Seção V Das Atribuições Comuns a todos os DirigentesArt. 9.º São competências comuns de todos os Dirigentes das unidades que pertencem à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, sem prejuízo de outras atribuições ou competências definidas em normas legais e atos regulamentares:
- I – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho nas respectivas
áreas de atuação;III – zelar pelos materiais de consumo e permanentes sob sua guarda, garantindo-lhes adequada destinação, utilização, manutenção, conservação e funcionamento;
IV – promover permanente avaliação dos servidores hierarquicamente subordinados, de acordo com as orientações emanadas da Gerência de Pessoal e Recursos Humanos – GPRH, inclusive para efeito de progressão no cargo;
V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI – exercer outras ações complementares, em razão da competência da unidade sob sua responsabilidade ou por determinação superior.
CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA Seção I Do PatrimônioArt. 10. O patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL é constituído pelos bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou os que venham a adquirir ou incorporar e, ainda, por:
I – seu nome, símbolos e imagem; II – seu conteúdo institucional;III – bens móveis e imóveis existentes e dos que vierem a ser adquiridos ou incorporados;
IV – doações, heranças testamentárias e legados recebidos de pessoas físicas e jurídicas; V – fundos especiais;VI – rendimentos próprios;
VII – saldos dos exercícios financeiros transferidos para conta patrimonial .
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§ 1 . º Incumbe à Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, a
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administração dos seguintes espaços públicos desportivos e de lazer:
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a) Arena da Amazônia;
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b) Arena Poliesportiva Amadeu Teixeira;
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c) Complexo Desportivo da Vila Olímpica;
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d) Estádio Carlos Zamith;
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e) Estádio Ismael Benigno;
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f) Estádio Oswaldo Frota;
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g) Ginásio Poliesportivo Elias Assayag;
h) Ginásio Poliesportivo Renné Monteiro.
§ 2.º A Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL promoverá investimentos visando à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na realização de suas finalidades.
§ 3. º C ompete à Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, administrar o patrimônio sob sua tutela e dele fazer adequado uso e destinação.
§ 4. º Os bens e direitos da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL serão utilizados, exclusivamente, no cumprimento de suas finalidades, observados os princípios previstos no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil e, quando considerados disponíveis, temporária ou definitivamente, poderão ser alienados, locados ou permutados, respeitadas as disposições legais pertinentes.
§ 5. º Em caso de extinção, o patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL será transferido para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão.
Seção II Da ReceitaArt. 11 Constituem receitas da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL:
I – a dotação orçamentária e os créditos abertos ou previstos em seu favor;
II – as subvenções municipais, estaduais ou federais;
III – a remuneração pelos serviços técnicos que prestar, no exercício de suas finalidades;
IV – os rendimentos provenientes de bens, depósitos e investimentos;
V – o produto de recolhimento de tributos, tarifas ou preços e contribuições que a lei lhe destinar, total ou parcialmente;
VI – os valores transferidos mensalmente em cumprimento à Lei Geral do Esporte;
VII – os recursos provenientes:
a) do uso e da visitação pública dos imóveis pertencentes ao seu patrimônio;
b) da publicidade afixada ou divulgada em suas dependências e áreas pertencentes ao seu patrimônio;
c) da arrecadação dos eventos realizados em suas instalações ou nos imóveis pertencentes ao seu patrimônio e sob sua administração;
d) do arrendamento, autorização, permissão, concessão e cessão a terceiros para exploração de bares, restaurantes, lojas e congêneres, nos imóveis pertencentes ao seu patrimônio e sob sua administração;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO