DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023 19
c) coordenar as ações e atividades de promoção do desporto e lazer no Interior do Estado do Amazonas;
d) planejar ações voltadas ao desporto e lazer, visando à prevenção de doenças, à manutenção da saúde e da qualidade de vida da população no Interior do Estado do Amazonas:
e) subsidiar programas e projetos para o desenvolvimento de iniciativas voltadas ao fomento do desporto, paradesporto e de ações e atividades recreativas e de lazer no Interior do Estado do Amazonas, de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
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f) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desen-
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volvidas pela unidade;
g) executar demais tarefas correlatas.
XXXVIII – Gerência do Complexo Desportivo e de Lazer – GCDL: unidade vinculada à Secretaria Executiva do Desporto e Lazer – SEDL, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) gerir as atividades necessárias ao regular funcionamento do complexo desportivo e de lazer pertencente ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
b) promover a preservação, manutenção e disciplina de utilização do complexo desportivo e de lazer pertencente ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
c) providenciar a manutenção dos equipamentos próprios das práticas desportivas, paradesportivas, recreativas e de lazer, bem como supervisão, fiscalização e orientação na execução das atividades realizadas no complexo desportivo e de lazer pertencente ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
d) acompanhar as ações e atividades quando promovidas ou desenvolvidas no complexo desportivo e de lazer pertencente ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
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e) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desen-
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volvidas pela unidade;
f) executar demais tarefas correlatas.
XXXIX – Gerência de Saúde do Desporto e Lazer – GSDL: unidade vinculada à Secretaria Executiva do Desporto e Lazer – SEDL, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) elaborar, coordenar e executar programas e projetos que aliem os cuidados com a saúde às práticas desportivas, paradesportivas, recreativas e de lazer;
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b) avaliar, orientar, acompanhar os atletas e paratletas em treinamento,
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visando promover o bem-estar e cuidados com a saúde;
c) fornecer suporte aos atletas e paratletas por meio da disponibilização de médicos, enfermeiros, odont ólogos , psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas, dentre outros profissionais da saúde, e ainda, com apoio de programas e projetos existentes e a serem instituídos pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
d) adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento das práticas desportivas, paradesportivas, recreativas e de lazer, objetivando a prevenção de doenças, manutenção da saúde e qualidade de vida dos atletas e paratletas;
e) contribuir para a formulação da política de integração entre o desporto, lazer e a saúde, visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática desportiva, paradesportiva, recreativa e de lazer;
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f) oferecer atendimento em saúde aos servidores da Secretaria de Esta-
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do do Desporto e Lazer – SEDEL;
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g) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desen-
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volvidas pela unidade;
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h) executar demais tarefas correlatas.
Parágrafo único. As competências e atribuições de outras unidades pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, serão estabelecidas em ato administrativo específico, emanado do Secretário de Estado do Desporto e Lazer.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário de Estado do Desporto e LazerArt. 5.º São competências do Secretário de Estado d o Desporto e Lazer, além das estabelecidas nos artigos 18 a 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019 e no § 2.º , do art. 58, da Constituição do Estado do Amazonas:
I – gerir a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e supervisionar as ações e atividades desenvolvidas pelas unidades, com vistas ao cumprimento das finalidades e competências estabelecidas na Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e neste Regimento Interno;
II – expedir instruções normativas de competência da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
III – autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, inexigibilidades, dispensas e chamamentos públicos, além de outros certames previstos em lei, de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
IV – autorizar a instauração de processo de tomada de contas especial;
V – determinar a instauração de sindicância, procedimento administrativo disciplinar e procedimento sancionatório, nos termos da legislação cabível;
VI – assinar acordos, convênios, contratos e demais instrumentos congêneres com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, com vistas à consecução das finalidades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
VII – instituir o Plano Anual de Trabalho da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, com a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício seguinte;
VIII – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IX – ordenar as despesas da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, podendo delegar a referida atribuição, por meio de ato específico; X – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica e financeira da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
XI – propor aos ó rgãos competentes a alienação de bens inservíveis de responsabilidade da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
XII – indicar ao Chefe do Poder Executivo Estadual as nomeações para cargos de confiança ou de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
XIII – indicar ao Chefe do Poder Executivo Estadual, as nomeações dos substitutos legais da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, nas hipóteses de impedimento ou afastamento do Secretário de Estado do Desporto e Lazer;
XIV – sugerir ao Chefe do Poder Executivo Estadual alterações na legislação estadual relativas à Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
XV – propor alterações deste Regimento Interno e de normas legais e regulamentares atinentes à Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
XVI – aprovar, por ato próprio:
a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de férias;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de pessoal e recursos humanos da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
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c) o Relatório Anual de Atividades da Secretaria de Estado do Desporto
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e Lazer – SEDEL.
XVII – executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento às normas legais e regulamentares ou em razão das finalidades e competências da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
XVIII – julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
XIX – executar outras ações e atividades delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único: Nos casos de impedimento ou afastamento legal, o Secretário de Estado do Desporto e Lazer será substituído pelo Secretário Executivo do Desporto e Lazer e, no impedimento ou afastamento deste, pelo Secretário Executivo de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças, e por impedimento ou afastamento deste, pelo Secretário Executivo Adjunto da Juventude, a ser designado oportunamente.
Seção II Do Secretário ExecutivoArt. 6.º São competências comuns dos Secretários Executivos da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, além das estabelecidas no artigo 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019:
I – substituir automaticamente o Secretário de Estado do Desporto e Lazer em seus impedimentos e afastamentos legais;
II – auxiliar diretamente o Secretário de Estado do Desporto e Lazer no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades e da coordenação e controle das ações e atividades-meio e atividades-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO