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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2023 · pág. 22

DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023

f) mobilizar os diversos segmentos da juventude para identificar suas necessidades e propor soluções em matérias relacionadas ao desporto, lazer e ao protagonismo dos jovens;

g) adotar métodos de trabalho que assegurem a participação dos jovens, de maneira representativa, nas ações e atividades desportivas, paradesportivas, recreativas e de lazer destinadas à juventude, de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

h) exercer outras atividades essenciais para o desenvolvimento e cumprimento das finalidades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

j) executar demais tarefas correlatas.

XXXII – Departamento do Desporto e Lazer – DDEL: unidade vinculada à Secretaria Executiva do Desporto e Lazer – SEDL, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) auxiliar o Secretário Executivo do Desporto e Lazer no planejamento e elaboração das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento do desporto e lazer na Capital do Estado do Amazonas;

b) acompanhar a execução das políticas públicas de desenvolvimento e aprimoramento do desporto e lazer;

c) coordenar as ações e atividades de promoção do desporto e lazer na Capital do Estado do Amazonas;

d) planejar ações voltadas ao desporto e lazer, visando à prevenção de doenças, à manutenção da saúde e da qualidade de vida da população na Capital do Estado do Amazonas:

e) subsidiar programas e projetos para o desenvolvimento de iniciativas voltadas ao fomento do desporto, paradesporto e de ações e atividades recreativas e de lazer, de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

f) manter atualizado e organizado o cadastro de Entidades da Administração do Desporto e Paradesporto, vinculadas às Entidades Nacionais de Administração do Desporto e Paradesporto;

g) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;

h) executar demais tarefas correlatas.

XXXIII – Gerência do Desporto Educacional e de Participação – GDEP: unidade vinculada à Secretaria Executiva do Desporto e Lazer – SEDL, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) desenvolver o desporto educacional e de participação visando garantir o exercício da cidadania à população do Estado do Amazonas;

b) elaborar, fomentar, acompanhar e avaliar programas e projetos na área do desporto educacional e de participação, em articulação com as demais entidades públicas e privadas, visando a convergência de interesses para a execução de ações e atividades na respectiva área de atuação;

c) avaliar propostas de parcerias e emitir pareceres acerca da viabilidade de programas e projetos de iniciativa de outros órgãos ou instituições, relacionados ao desporto educacional e de participação;

d) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;

e) executar demais tarefas correlatas.

XXXIV – Gerência do Desporto de Formação e Alto Rendimento – GDFAR: unidade vinculada à Secretaria Executiva do Desporto e Lazer – SEDL, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) elaborar, executar e acompanhar as ações e atividades de desenvolvimento do desporto de formação e alto rendimento, de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, visando o aperfeiçoamento da capacidade técnica do atleta ou paratleta, não somente para fins competitivos, mas também como finalidade recreativa;

b) executar, em conjunto com parcerias públicas e privadas, as ações e atividades que envolvam os atletas e paratletas de alto rendimento, bem como realizar planejamento e posterior avaliação, a fim de alcançar os melhores resultados nas competições nacionais e internacionais;

c) coordenar e acompanhar as ações e atividades desenvolvidas pelos profissionais da área do desporto de formação e alto rendimento, que atuam nos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

d) planejar, executar e acompanhar os eventos referentes à iniciação e desenvolvimento do desporto de formação e alto rendimento;

e) viabilizar o intercâmbio de talentos desportivos e paradesportivos de diversas modalidades para centros de treinamentos em âmbito nacional e internacional;

g) apoiar e fomentar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e paratletas de alto rendimento;

XXXV – Gerência do Desporto Comunitário e de Lazer – GDCL: unidade vinculada à Secretaria Executiva do Desporto e Lazer – SEDL, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) executar programas e projetos nas comunidades de iniciativa da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, visando promover o acesso democrático às políticas públicas relativas ao desporto, lazer e juventude;

b) desenvolver, viabilizar, incentivar e apoiar o desporto não-formal e o lazer a todo cidadão, sem distinção, principalmente em ambientes com elevada vulnerabilidade social;

c) capacitar e reciclar os profissionais da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, visando à prestação de serviços público s de qualidade ao cidadão nas comunidades;

d) atuar na captação de recursos na área de desporto e lazer, para o desenvolvimento de espaços comunitários para a prática desportiva, paradesportiva, recreativa e de lazer nas comunidades do Estado do Amazonas:

e) viabilizar a recuperação dos espaços públicos desportivos e de lazer existentes nas associações comunitárias;

g) executar demais tarefas correlatas.

XXXVI – Gerência do Paradesporto – GPAD: unidade vinculada à Secretaria Executiva do Desporto e Lazer – SEDL, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) viabilizar e garantir o acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de todas as faixas etárias, às práticas paradesportivas, recreativas e de lazer;

b) fomentar programas e projetos que promovam ações e atividades voltadas ao paradesporto, visando à prevenção de doenças, manutenção da saúde e qualidade de vida das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

c) realizar e fomentar ações e atividades paradesportivas nos espaços públicos pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e nos mais diversos ambientes sociais;

d) desenvolver, em conjunto com as demais áreas da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, do poder p úblico e entidades do terceiro setor, programas e projetos visando promover a ções e atividades paradesportivas;

e) formular políticas públicas, programas e projetos paradesportivos, inclusive contemplando modalidades não-paralímpicas, da iniciação ao alto rendimento, articulados com os projetos e programas educacionais, de lazer, juventude e inclusão social;

f) desenvolver ações e atividades pautadas nas vertentes de atuação do fomento à prática paradesportiva, da capacitação ao paradesporto e da visibilidade da atividade paradesportiva;

h) executar demais tarefas correlatas.

XXXVII – Gerência do Desporto e Lazer do Interior – GDLI: unidade vinculada à Secretaria Executiva do Desporto e Lazer – SEDL, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) auxiliar o Secretário Executivo do Desporto e Lazer no planejamento e elaboração das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento do desporto e lazer no Interior do Estado do Amazonas, inclusive, às destinadas a atender os povos tradicionais da Amazônia;

b) acompanhar a execução das políticas públicas de desenvolvimento e aprimoramento do desporto e lazer no Interior do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO