DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023 17
e) sugerir ao Departamento de Comissões Permanentes e Especiais – DCPE, normas complementares à respectiva área de atuação;
f) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela comissão;
g) executar demais tarefas correlatas.
XXVI – Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – CPTCE: comissão vinculada ao Departamento de Comissões Permanentes e Especiais – DCPE, de natureza técnica, opinativa, consultiva, investigativa e decisória, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) instaurar procedimento de tomada de contas especial a fim de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário decorrente da não apresentação ou reprovação da prestação de contas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que receberam, a qualquer título, recursos financeiros repassados pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
b) emitir parecer técnico conclusivo sobre a tomada de contas especial, com as recomendações pertinentes;
c) cumprir e fazer cumprir os prazos previstos na legislação relativos à instauração, instrução e conclusão da tomada de contas especial;
d) dirimir dúvidas dos interessados a respeito da respectiva área de atuação;
e) sugerir ao Departamento de Comissões Permanentes e Especiais – DCPE, normas complementares à respectiva área de atuação;
f) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela comissão;
g) executar demais tarefas correlatas.
XXVII – Departamento de Desenvolvimento de Projetos e Captação de Recursos – DDPCR: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) prestar assessoria e consultoria no processo de planejamento de políticas públicas voltadas ao desporto, lazer e juventude;
b) elaborar e propor programas e projetos em prol do desenvolvimento do desporto, lazer e juventude, de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
c) aprovar programas e projetos em prol do desenvolvimento do desporto, lazer e juventude, de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
d) coordenar, supervisionar e monitorar os programas, projetos, ações e atividades de iniciativa da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
e) viabilizar a capitação de recursos perante pessoas jurídicas de direito público e privado, nacionais e estrangeiras, a fim de aplicá-los nos programas e projetos em prol do desenvolvimento do desporto, lazer e juventude, de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
f) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;
g) executar demais tarefas correlatas.
XXVIII – Departamento de Eventos Desportivos, Paradesportivos e de Lazer – DEVDPL: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) realizar, apoiar e fomentar eventos de pequeno, médio e grande portes, de cunho desportivo, paradesportivo, recreativo e de lazer, visando divulgar as ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
b) planejar, promover, organizar e realizar eventos públicos, de acordo com calendário de eventos da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, aprovado previamente pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer;
c) atuar diretamente nas atividades de programação e execução de eventos oficiais, shows e outras iniciativas dessa natureza, inclusive, em conjunto com outros órgãos da estrutura administrativa do poder público ou entidades privadas, nos espaços públicos pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
d) realizar eventos em datas comemorativas de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, com o fim de promover ações e atividades relativas ao desporto, lazer e juventude;
e) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;
f) executar demais tarefas correlatas.
XXIX – Departamento de Segurança – DSEG: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) desenvolver ações e implantar mecanismos visando garantir a segurança dos espaços públicos pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e a consequente proteção dos usuários dos referidos espaços;
b) manter a ordem e a segurança dos espaços públicos pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, em articulação com os órgãos de segurança pública do Poder Executivo Estadual;
c) executar atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos e serviços, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança e acessibilidade, no âmbito dos espaços públicos pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
d) desenvolver ações para conscientizar o público externo e os servidores da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, sobre a importância de se observar e cumprir as rotinas de segurança;
e) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;
f) executar demais tarefas correlatas.
XXX – Secretaria Executiva do Desporto e Lazer – SEDL: unidade de assistência e assessoria direta ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer, responsável pela supervisão geral das atividades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) auxiliar diretamente o Secretário de Estado do Desporto e Lazer no desempenho de suas atribuições, por meio da coordenação e controle das ações e atividades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, de acordo com a respectiva área de atuação;
b) supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da Secretaria Executiva Adjunta da Juventude – SEAJ e das demais unidades pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
c) auxiliar o Secretário de Estado do Desporto e Lazer no controle da legalidade dos atos administrativos da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
d) realizar e articular estudos e pesquisas a fim de utilizar os resultados na elaboração de políticas públicas relacionadas à área do desporto, lazer e juventude;
e) julgar os recursos contra atos do Secretário Executivo Adjunto da Juventude;
f) exercer outras atividades essenciais para o desenvolvimento e cumprimento das finalidades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
g) subsidiar e acompanhar as atividades do Conselho Estadual do Desporto e Lazer – CEDEL e do Conselho Estadual da Juventude – CEJUV;
h) executar demais tarefas correlatas.
XXXI – Secretaria Executiva Adjunta da Juventude – SEAJ: unidade vinculada à Secretaria Executiva do Desporto e Lazer – SEDL, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) coordenar as ações e atividades relacionadas às políticas públicas para a juventude, bem como apoiar a organização, a promoção de eventos e a execução de programas e projetos na Capital e no Interior do Estado do Amazonas, de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
b) assessorar o Secretário de Estado do Desporto e Lazer e os Secretários Executivos, em todos os assuntos relacionados aos jovens e às políticas públicas relacionadas à juventude;
c) planejar, elaborar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades atinentes à respectiva área d e atuação em consonância com as políticas municipal, estadual e nacional para a juventude;
d) realizar e articular estudos e pesquisas a fim de utilizar os resultados na elaboração de políticas públicas para a juventude;
e) promover ações que visem à inserção dos jovens na prática de atividades desportivas, paradesportivas, recreativas e de lazer no Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO