DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023
a) elaborar e redigir termos de contratos, convênios, de rescisão, distrato, aditamento e demais instrumentos congêneres de cunho administrativo, bem como seus respectivos extratos ou resumos, em consonância com as diretrizes estabelecidas em lei e minutas aprovadas pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas;
b) responder às eventuais diligências oriundas da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e outros órgãos de controle, pertinentes aos termos de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres firmados pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
c) controlar o fluxo dos contratos, convênios e demais instrumentos congêneres e informar aos superiores sobre o andamento da execução dos respectivos instrumentos;
d) providenciar a inserção dos contratos administrativos no Sistema de Gestão de Contratos do Estado – SGC, dos termos provenientes de transferências voluntárias no Sistema SICONV ou SISCONV e dos demais instrumentos congêneres nos sistemas respectivos;
e) controlar a vigência dos contratos, convênios e demais instrumentos congêneres e comunicar à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, com antecedência, a necessidade de prorrogação ou não do respectivo termo, para fins de adoção das providências cabíveis;
f) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;
g) executar demais tarefas correlatas.
XX – Gerência de Fiscalização de Contratos, Transferências Voluntárias e Patrocínios Desportivos – GFC: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) formalizar a designação de fiscais de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres firmados pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
b) coordenar as ações dos fiscais de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, no exercício da função designada;
c) avaliar, conjuntamente com o fiscal do contrato, do convênio ou outro instrumento congênere, quanto ao cumprimento da execução do objeto do termo respectivo, propondo correções, sugerindo glosas e outras penalidades, bem como relatar aos seus superiores quanto às medidas a serem tomadas que não forem de sua competência;
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d) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desen-
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volvidas pela unidade;
e) executar demais tarefas correlatas.
XXI – Gerência de Prestação de Contas – GPC: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) analisar a prestação de contas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que receberam, a qualquer título, recursos financeiros repassados pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
b) examinar a prestação de contas quanto aos aspectos formais e materiais, à eficácia da execução do objeto e à efetividade dos resultados, em observância aos preceitos emanados das normais legais aplicáveis;
c) emitir parecer técnico conclusivo sugerindo ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer a aprovação ou reprovação da prestação de contas, com as ressalvas e recomendações pertinentes;
d) cumprir e fazer cumprir os prazos previstos na legislação relativos à apresentação, instrução e conclusão da análise da prestação de contas;
e) sugerir ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer a instauração de tomada de contas especial, nos casos previstos na legislação atinente;
f) pautar suas ações e atividades nas normas estaduais e federais e, ainda, naquelas oriundas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Tribunal de Contas da União e demais órgãos de controle e fiscalização;
g) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;
h) executar demais tarefas correlatas.
XXII – Departamento de Comissões Permanentes e Especiais – DCPE: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) coordenar os trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais no âmbito da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
b) orientar os membros das Comissões Permanentes e Especiais sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito das respectivas comissões;
c) viabilizar a articulação dessas Comissões com outras unidades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, sempre que se fizer necessário, visando o regular cumprimento de suas competências;
d) avaliar sobre a necessidade de instituição de novas Comissões e, havendo, sugerir ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer a criação destas na forma da lei;
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e) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desen-
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volvidas pela unidade;
f) executar demais tarefas correlatas.
XXIII – Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPA: comissão vinculada ao Departamento de Comissões Permanentes e Especiais – DCPE, de natureza técnic a, opinativa, consultiva, investigativa e decisória, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) instaurar de ordem ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, procedimento administrativo disciplinar sobre a conduta ou falta de servidor no âmbito da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
b) instruir processos de sindicância e administrativo disciplinar relativos às irregularidades administrativas ou prática de infração funcional cometidas por servidores da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
c) apurar condutas e faltas de servidores da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, que configurem violação aos princípios e interesses da Administração Pública;
d) orientar os servidores da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL sobre seus direitos e deveres, visando à prevenção de infrações disciplinares;
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e) manter registro dos processos de sindicância e administrativo disci-
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plinar;
f) dirimir dúvidas dos interessados a respeito da respectiva área de atua-
ção;
g) sugerir ao Departamento de Comissões Permanentes e Especiais – DCPE, normas complementares à respectiva área de atuação;
h) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela comissão;
i) executar demais tarefas correlatas.
XXIV – Comissão Permanente de Chamamento Público – CPCP: comissão vinculada ao Departamento de Comissões Permanentes e Especiais – DCPE, de natureza técnica, opinativa e decisória, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) analisar, processar e julgar os chamamentos públicos e outros certames análogos de iniciativa da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, visando à formalização de transferências voluntárias, patrocínios desportivos, dentre outros, com pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado;
b) dirimir dúvidas dos interessados a respeito da respectiva área de
atuação;c) sugerir ao Departamento de Comissões Permanentes e Especiais – DCPE, normas complementares à respectiva área de atuação ;
d) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela comissão;
e) executar demais tarefas correlatas.
XXV – Comissão Permanente de Procedimento Sancionatório – CPPS: comissão vinculada ao Departamento de Comissões Permanentes e Especiais – DCPE, de natureza técnica, opinativa, consultiva, investigativa e decisória, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) instruir procedimentos administrativos, atuando conjuntamente ao fiscal do contrato, para apurar condutas contrárias à lei ou às cláusulas contratuais, praticadas por fornecedores de serviços ou de materiais no âmbito da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
b) observar o devido processo legal e o direito à ampla e prévia defesa em sua atuação, nos casos de aplicação de sanções administrativas por inexecução total ou parcial do contrato;
c) orientar os fiscais de contrato e servidores da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL acerca dos procedimentos a serem adotados em caso de inconsistências na execução contratual por parte da contratada;
d) dirimir dúvidas dos interessados a respeito da respectiva área de atuação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO