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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2023 · pág. 19

DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023 15

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

çamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) realizar o levantamento e planejamento anual da demanda das unidades para aquisição de bens e serviços, assim como propor melhorias para atendimento às atividades-meio e atividades-fim da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

b) formalizar e instruir os processos de aquisição de bens e serviços aprovados pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, necessários às atividades-meio e fim;

c) elaborar projetos básicos, planos de trabalho e termos de referência para fins de realização de certames;

d) realizar pesquisas de mercado;

e) acompanhar os processos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, junto ao Centro de Serviços Compartilhados – CSC;

f) informar aos superiores sobre os certames em andamento de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

g) emitir relatórios de acompanhamento de aquisições de bens e serviços para informação ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer;

h) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;

i) executar demais tarefas correlatas.

XVI – Gerência de Pessoal e Recursos Humanos – GPRH: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) promover a aplicação da legislação de pessoal e recursos humanos referente aos direitos e deveres dos servidores da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

b) elaborar informações complementares à legislação de pessoal e recursos humanos;

d) apreciar e opinar em questões relativas aos direitos e deveres dos servidores;

e) elaborar minutas de portaria de lotação, remoção, designação, substituição, dentre outras necessárias à execução das competências da unidade;

f) acompanhar a elaboração da escala de férias dos servidores para efeito de aprovação pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer;

g) supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração da frequência dos servidores;

h) gerir os registros funcionais e a elaboração das folhas de pagamento;

i) organizar, controlar e manter atualizados na ficha funcional dos servidores e nos sistemas institucionais, os registros cadastrais e ocorrências funcionais;

k) elaborar e fazer publicar a escala anual de férias, registrando eventuais alterações;

l) elaborar e fazer publicar a declaração de bens dos servidores da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, quando for o caso;

m) expedir certidões de tempo de serviço e declarações de ex-servidores e servidores ativos com vistas à instrução processual, bem como proceder à averbação de certidão de tempo de serviço prestado a outros órgãos ou entidades, após exame da documentação e autorização superior, e por fim elaborar portarias de averbação de tempo de serviço e contribuição;

n) realizar a integralização dos servidores da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

o) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;

p) executar demais tarefas correlatas.

XVII – Gerência de Material, Patrimônio e Almoxarifado – GMPA: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) programar o suprimento de material permanente e de consumo com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

b) estabelecer normas quanto ao armazenamento e distribuição de material;

c) observar as normas relativas a material e patrimônio oriundas do órgão responsável pelo Sistema de Material e Patrimônio do Governo do Estado do Amazonas;

d) supervisionar e controlar a distribuição do material requisitado e, quando necessário, promover cortes;

e) subsidiar de informações a Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD, em relação aos imóveis utilizados pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

f) verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, a quantidade e qualidade do material adquirido pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, atestando o seu recebimento, quando for o caso;

g) entregar os materiais adquiridos às unidades internas, com os respectivos termos de responsabilidade;

h) realizar, anualmente, inventário dos bens classificados como permanentes, assim como relacionar os bens classificados como permanentes considerados ociosos, obsoletos ou inservíveis, para fins de alienação;

i) encaminhar os materiais permanentes para manutenção ou recuperação à unidade competente ou ao fornecedor, dentro do prazo de garantia;

j) instruir os processos referentes à administração de bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

n) executar demais tarefas correlatas.

XVIII – Gerência de Transporte e Serviços Gerais – GTSG: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

b) providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, na Capital e no Interior, assim como quaisquer outros serviços relativos ao uso e conservação de veículos;

d) elaborar a escala de serviço dos motoristas de veículos;

e) controlar a saída e o recolhimento dos veículos;

i) liberar e restringir o acesso às dependências dos imóveis pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, no início e término do expediente;

j) fiscalizar e controlar a saída de equipamentos e materiais diversos utilizados nas atividades de limpeza e higienização dos imóveis pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

k) executar, por meio da empresa contratada, os serviços de limpeza, higienização e dedetização das dependências e instalações internas e externas dos imóveis pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, garantindo as condições de higiene e limpeza;

l) executar os serviços de manutenção em instalações elétricas e hidráulicas, bem como a reparação em bens móveis pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

n) executar demais tarefas correlatas.

XIX – Departamento de Contratos, Transferências Voluntárias e Patrocínios Desportivos – DCTP: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

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