DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IManaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023 15
çamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) realizar o levantamento e planejamento anual da demanda das unidades para aquisição de bens e serviços, assim como propor melhorias para atendimento às atividades-meio e atividades-fim da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
b) formalizar e instruir os processos de aquisição de bens e serviços aprovados pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, necessários às atividades-meio e fim;
c) elaborar projetos básicos, planos de trabalho e termos de referência para fins de realização de certames;
d) realizar pesquisas de mercado;
e) acompanhar os processos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, junto ao Centro de Serviços Compartilhados – CSC;
f) informar aos superiores sobre os certames em andamento de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
g) emitir relatórios de acompanhamento de aquisições de bens e serviços para informação ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer;
h) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;
i) executar demais tarefas correlatas.
XVI – Gerência de Pessoal e Recursos Humanos – GPRH: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) promover a aplicação da legislação de pessoal e recursos humanos referente aos direitos e deveres dos servidores da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
b) elaborar informações complementares à legislação de pessoal e recursos humanos;
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c) gerir as atividades relacionadas à posse, ao exercício e à vacância de
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cargos efetivos e em comissão de servidores ativos, requisitados e cedidos;
d) apreciar e opinar em questões relativas aos direitos e deveres dos servidores;
e) elaborar minutas de portaria de lotação, remoção, designação, substituição, dentre outras necessárias à execução das competências da unidade;
f) acompanhar a elaboração da escala de férias dos servidores para efeito de aprovação pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer;
g) supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração da frequência dos servidores;
h) gerir os registros funcionais e a elaboração das folhas de pagamento;
i) organizar, controlar e manter atualizados na ficha funcional dos servidores e nos sistemas institucionais, os registros cadastrais e ocorrências funcionais;
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j) efetuar o cadastro inicial do servidor, mantendo atualizado seu cadas-
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tro de dependentes;
k) elaborar e fazer publicar a escala anual de férias, registrando eventuais alterações;
l) elaborar e fazer publicar a declaração de bens dos servidores da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, quando for o caso;
m) expedir certidões de tempo de serviço e declarações de ex-servidores e servidores ativos com vistas à instrução processual, bem como proceder à averbação de certidão de tempo de serviço prestado a outros órgãos ou entidades, após exame da documentação e autorização superior, e por fim elaborar portarias de averbação de tempo de serviço e contribuição;
n) realizar a integralização dos servidores da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
o) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;
p) executar demais tarefas correlatas.
XVII – Gerência de Material, Patrimônio e Almoxarifado – GMPA: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) programar o suprimento de material permanente e de consumo com vistas ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
b) estabelecer normas quanto ao armazenamento e distribuição de material;
c) observar as normas relativas a material e patrimônio oriundas do órgão responsável pelo Sistema de Material e Patrimônio do Governo do Estado do Amazonas;
d) supervisionar e controlar a distribuição do material requisitado e, quando necessário, promover cortes;
e) subsidiar de informações a Secretaria de Estado de Administração e Gestão – SEAD, em relação aos imóveis utilizados pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
f) verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, a quantidade e qualidade do material adquirido pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, atestando o seu recebimento, quando for o caso;
g) entregar os materiais adquiridos às unidades internas, com os respectivos termos de responsabilidade;
h) realizar, anualmente, inventário dos bens classificados como permanentes, assim como relacionar os bens classificados como permanentes considerados ociosos, obsoletos ou inservíveis, para fins de alienação;
i) encaminhar os materiais permanentes para manutenção ou recuperação à unidade competente ou ao fornecedor, dentro do prazo de garantia;
j) instruir os processos referentes à administração de bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
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k) efetuar o registro e manter o controle atualizado da movimentação
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dos equipamentos de informática;
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l) acompanhar o prazo de entrega, pelos fornecedores, dos materiais
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permanentes e de consumo adquiridos;
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m) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desen-
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volvidas pela unidade;
n) executar demais tarefas correlatas.
XVIII – Gerência de Transporte e Serviços Gerais – GTSG: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
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a) atender às solicitações de uso de veículos para o transporte a serviço
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da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
b) providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, na Capital e no Interior, assim como quaisquer outros serviços relativos ao uso e conservação de veículos;
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c) acompanhar o abastecimento dos veículos e controlar o consumo de
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combustível, elaborando mapa diário e relatório mensal, por veículo;
d) elaborar a escala de serviço dos motoristas de veículos;
e) controlar a saída e o recolhimento dos veículos;
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f) requisitar materiais necessários à manutenção e conservação dos veí-
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culos, supervisionando sua utilização;
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g) zelar pela guarda e conservação das ferramentas utilizadas para a
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manutenção dos veículos;
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h) preparar e encaminhar à unidade responsável o pedido de compra de
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materiais necessários à manutenção e conservação dos veículos;
i) liberar e restringir o acesso às dependências dos imóveis pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, no início e término do expediente;
j) fiscalizar e controlar a saída de equipamentos e materiais diversos utilizados nas atividades de limpeza e higienização dos imóveis pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
k) executar, por meio da empresa contratada, os serviços de limpeza, higienização e dedetização das dependências e instalações internas e externas dos imóveis pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, garantindo as condições de higiene e limpeza;
l) executar os serviços de manutenção em instalações elétricas e hidráulicas, bem como a reparação em bens móveis pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
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m) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desen-
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volvidas pela unidade;
n) executar demais tarefas correlatas.
XIX – Departamento de Contratos, Transferências Voluntárias e Patrocínios Desportivos – DCTP: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO