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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2023 · pág. 18

DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023

c) zelar pela guarda dos documentos, físicos ou digitais, devidamente organizados e indexados, mantendo as respectivas cópias em local distinto e seguro;

d) fornecer cópia dos documentos, quando solicitado e observada a legislação aplicável;

e) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;

f) executar demais tarefas correlatas.

XII – Departamento de Administração e Finanças – DAFIN: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) coordenar, monitorar e avaliar a execução das atividades da Gerência de Orçamento e Finanças – GORF, Gerência de Contabilidade – GCONT, Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços – GAMS, Gerência de Pessoal e Recursos Humanos – GPRH, Gerência de Material, Patrimônio e Almoxarifado – GMPA e Gerência de Transporte e Serviços Gerais – GTSG;

b) estabelecer métodos e processos de trabalho por meio de documentos específicos, com o objetivo de disciplinar as atividades das unidades vinculadas;

c) promover a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e LAZER – FEDEL;

d) contribuir para a elaboração e entrega da prestação de contas das unidades gestoras da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e Fundo Estadual do Desporto e LAZER – FEDEL, junto aos órgãos de fiscalização e controle;

e) estabelecer diretrizes para a aquisição de material permanente e de consumo da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

f) indicar procedimentos para a recepção e acompanhamento dos documentos que tramitam na Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

g) realizar estudos para o aprimoramento e a modernização da gestão administrativo-financeira da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

h) coordenar as atividades das unidades vinculadas;

i) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;

j) executar demais tarefas correlatas.

XIII – Gerência de Orçamento e Finanças – GORF: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) supervisionar e controlar a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

b) participar, nos prazos estabelecidos, da elaboração da proposta orçamentária das unidades gestoras da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

c) adotar as providências necessárias quanto aos pedidos de créditos adicionais e suplementares;

d) elaborar e enviar, dentro do prazo legal, declarações junto à Receita Federal;

e) elaborar e revisar o Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA, e preencher mensalmente as atualizações do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Amazonas – SPLAM, referentes às unidades gestoras da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

f) orientar os responsáveis pela prestação de contas mensal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo sistema e-Contas, das unidades gestoras da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

g) realizar a conciliação bancária das unidades gestoras da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

h) analisar e enviar para publicação trimestral os relatórios e demonstrações contábeis das unidades gestoras da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

i) registrar e controlar a movimentação dos créditos orçamentários, inclusive suplementares, das unidades gestoras da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

j) executar levantamento de saldos com vistas a solicitar suplementação e/ou abertura de créditos das unidades gestoras da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

k) operacionalizar o sistema SIGO como solicitante de alterações orçamentárias e crédito das unidades gestoras da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

l) fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária anual das unidades gestoras da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

m) validar as certidões dos processos administrativos a serem empenhados;

n) levantar, registrar e fornecer informações relativas aos processos de despesa de exercícios anteriores;

o) operacionalizar o Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI e o sistema SCDP, para a liquidação de despesas com diárias e passagens dos servidores;

p) operacionalizar o Sistema de Gestão de Contratos – SGC, para justificar os empenhos da unidade gestora da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

q) orientar os responsáveis pela aplicação de recursos financeiros oriundos de adiantamento quanto às exigências formais dos órgãos de controle e fiscalização;

r) operacionalizar o Sistema de Controle de Diárias e Passagens – SCDP, como área orçamentária, para consultar as diárias autorizadas para empenho;

s) realizar a liquidação da despesa, observadas a exatidão e a legalidade dos processos;

t) realizar o efetivo controle das despesas pagas e o arquivamento dos respectivos processos, depois de detectado o pagamento da despesa;

u) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;

v) executar demais tarefas correlatas.

XIV – Gerência de Contabilidade – GCONT: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) manter atualizadas as rotinas de procedimentos contábeis no Sistema de Administração Financeira Integrada – AFI, da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e LAZER – FEDEL;

b) analisar os relatórios mensais de execução orçamentária e balancetes consolidados da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

c) analisar os relatórios mensais de receita do Sistema de Arrecadação e do Sistema de Administração Financeira, de modo a identificar e regularizar eventuais divergências entre ambos;

d) conferir os relatórios de dívida fundada emitidos pelo setor de dívida pública e registrar sua atualização;

e) registrar a receita extraorçamentária referente a entrada de recursos, assim como eventuais ajustes nas contas contábeis das unidades gestoras da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

f) realizar a parametrização do processo automático de folha de pagamento quanto aos itens relativos à contabilidade;

g) realizar análises e preparar informações para proceder ao encerramento do exercício e ao fechamento do balanço geral da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

h) analisar as demonstrações contábeis consolidadas da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL e do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL, procedendo às adequações necessárias;

i) elaborar, em conjunto com as demais unidades, a prestação de contas anual da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

j) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;

k) executar demais tarefas correlatas.

XV – Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços – GAMS: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Or-

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO