DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IManaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023 13
e) instalar e efetuar a manutenção nos equipamentos de informática da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
f) assessorar quanto às necessidades do âmbito de sua competência e desempenhar outras atribuições designadas pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer;
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g) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desen-
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volvidas pela unidade;
h) executar demais tarefas correlatas.
VI – Unidade de Ouvidoria – UNOUV: unidade vinculada à Chefia de Gabinete – CGAB, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) instruir procedimentos relativos às comunicações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios, desde o recebimento até a fase de envio da resposta ao cidadão demandante;
b) monitorar a satisfação dos usuários dos serviços públicos fornecidos pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, quanto à eficiência, eficácia, moralidade e credibilidade;
c) atuar como instrumento de transparência na administração pública e ampliar a participação social na gestão da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
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d) elaborar, anualmente, a carta de serviços ao usuário da Secretaria de
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Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
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e) elaborar o relatório de gestão de ouvidoria;
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f) orientar quanto aos procedimentos de acesso à informação;
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g) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desen-
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volvidas pela unidade;
h) executar demais tarefas correlatas.
VII – Unidade de Controle Interno – UNCI: unidade vinculada diretamente ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer, a qual deverá ter como dirigente profissional graduado em áreas afins, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) executar as atividades de unidade setorial de controle interno, em apoio à Controladoria-Geral do Estado do Amazonas;
b) monitorar as atividades críticas ou não regulamentadas, contribuindo para identificação e avaliação de exposição significativa a riscos e para melhoria dos sistemas de risco e gestão;
c) auxiliar as áreas de controle, risco, transparência, integridade da gestão, compliance, auxílio na interlocução de assuntos relacionados à ética, auditoria e correição, entre as diversas unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
d) planejar, coordenar e realizar auditorias internas e fiscalização nas áreas contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial, de pessoal e recursos humanos e operacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, com recomendações, quando necessário, de ações que visem corrigir e evitar a reincidência de inconformidades;
e) formular consultas, quando imprescindível, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a outros órgãos de fiscalização e controle, sobre assuntos de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
f) monitorar a implantação das recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas e demais órgãos de fiscalização e controle;
g) apresentar manifestação em processos administrativos de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
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h) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desen-
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volvidas pela unidade;
i) executar demais tarefas correlatas.
VIII – Núcleo de Gestão do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – NFEDEL: unidade vinculada diretamente ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
- a) administrar o Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;
b) controlar a movimentação financeira do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;
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c) elaborar demonstrativos de disponibilidade financeira e conciliação
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das contas do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;
d) aplicar os recursos disponíveis no mercado financeiro de acordo com a legislação pertinente, procedendo aos resgates de acordo com as necessidades, bem como emitir relatórios de rendimentos auferidos pelo Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;
e) elaborar as previsões orçamentárias para o ano subsequente, nos prazos e formas definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e os planos de aplicação dos recursos, discriminando as diversas fontes originais e os programas e projetos a serem executados;
f) proceder ao registro, documentação, controle e execução do orçamento dentro dos limites aprovados nos orçamentos anuais e planos bimestrais de aplicações;
g) proceder a registros, controle e análise de atos e fatos administrativos da gestão do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;
h) articular com todas as unidades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, visando à identificação dos custos;
i) analisar e interpretar os dados produzidos, emitir e divulgar relatórios;
j) acompanhar a execução de contratos, convênios e demais ajustes com cláusulas de obrigações financeiras para o Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;
k) assegurar que sejam cumpridas, na forma e nos prazos acordados, a aplicação e comprovação, parcial e final, dos recursos recebidos;
l) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;
- m) executar demais tarefas correlatas.
IX – Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF: unidade responsável em auxiliar o Secretário de Estado do Desporto e Lazer na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações nas áreas de planejamento, administração, orçamento e finanças e a supervisão da execução das atividades do Departamento de Administração e Finanças – DAFIN, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) planejar, coordenar e avaliar as atividades pertinentes à gestão da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, no que incube aos aspectos de planejamento, administrativos, de pessoal e recursos humanos, contábeis, patrimoniais, financeiros e orçamentários;
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b) elaborar e executar planos e programas das ações e atividades da
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respectiva área d e atuação;
c) informar e orientar aos órgãos da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL sobre a obrigatoriedade de cumprir e fazer cumprir as normas administrativas estabelecidas;
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d) acompanhar e avaliar programas, projetos, ações e atividades rela-
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cionados à respectiva área de atuação;
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e) decidir sobre conflitos de competência entre unidades subordinadas;
f) exercer outras atividades essenciais para o desenvolvimento e cumprimento das finalidades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
g) executar demais tarefas correlatas.
X – Protocolo Geral – PG: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) organizar, dentro das normas técnicas de protocolo, o recebimento, o processamento e a expedição de documentos na Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;
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b) formalizar e instruir processos no âmbito da Secretaria de Estado do
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Desporto e Lazer – SEDEL;
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c) receber, registrar, filtrar e encaminhar a documentação às unidades
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de destino;
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d) manter atualizado o serviço de acompanhamento de entrada e saída
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de documentos;
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e) informar às partes interessadas sobre a tramitação dos processos;
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f) receber e distribuir malotes de correspondência;
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g) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desen-
-
volvidas pela unidade;
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h) executar demais tarefas correlatas.
XI – Arquivo Geral – AG: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:
a) arquivar e manter os registros, processos e demais documentos de natureza administrativa devidamente organizados, de acordo com as técnicas de arquivo;
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b) selecionar, classificar, conferir e organizar cronologicamente os docu-
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mentos físicos e digitais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO