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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2023 · pág. 17

DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023 13

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

e) instalar e efetuar a manutenção nos equipamentos de informática da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

f) assessorar quanto às necessidades do âmbito de sua competência e desempenhar outras atribuições designadas pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer;

h) executar demais tarefas correlatas.

VI – Unidade de Ouvidoria – UNOUV: unidade vinculada à Chefia de Gabinete – CGAB, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) instruir procedimentos relativos às comunicações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios, desde o recebimento até a fase de envio da resposta ao cidadão demandante;

b) monitorar a satisfação dos usuários dos serviços públicos fornecidos pela Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, quanto à eficiência, eficácia, moralidade e credibilidade;

c) atuar como instrumento de transparência na administração pública e ampliar a participação social na gestão da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

h) executar demais tarefas correlatas.

VII – Unidade de Controle Interno – UNCI: unidade vinculada diretamente ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer, a qual deverá ter como dirigente profissional graduado em áreas afins, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) executar as atividades de unidade setorial de controle interno, em apoio à Controladoria-Geral do Estado do Amazonas;

b) monitorar as atividades críticas ou não regulamentadas, contribuindo para identificação e avaliação de exposição significativa a riscos e para melhoria dos sistemas de risco e gestão;

c) auxiliar as áreas de controle, risco, transparência, integridade da gestão, compliance, auxílio na interlocução de assuntos relacionados à ética, auditoria e correição, entre as diversas unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

d) planejar, coordenar e realizar auditorias internas e fiscalização nas áreas contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial, de pessoal e recursos humanos e operacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, com recomendações, quando necessário, de ações que visem corrigir e evitar a reincidência de inconformidades;

e) formular consultas, quando imprescindível, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a outros órgãos de fiscalização e controle, sobre assuntos de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

f) monitorar a implantação das recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas e demais órgãos de fiscalização e controle;

g) apresentar manifestação em processos administrativos de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

i) executar demais tarefas correlatas.

VIII – Núcleo de Gestão do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – NFEDEL: unidade vinculada diretamente ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

b) controlar a movimentação financeira do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

d) aplicar os recursos disponíveis no mercado financeiro de acordo com a legislação pertinente, procedendo aos resgates de acordo com as necessidades, bem como emitir relatórios de rendimentos auferidos pelo Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

e) elaborar as previsões orçamentárias para o ano subsequente, nos prazos e formas definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e os planos de aplicação dos recursos, discriminando as diversas fontes originais e os programas e projetos a serem executados;

f) proceder ao registro, documentação, controle e execução do orçamento dentro dos limites aprovados nos orçamentos anuais e planos bimestrais de aplicações;

g) proceder a registros, controle e análise de atos e fatos administrativos da gestão do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

h) articular com todas as unidades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, visando à identificação dos custos;

i) analisar e interpretar os dados produzidos, emitir e divulgar relatórios;

j) acompanhar a execução de contratos, convênios e demais ajustes com cláusulas de obrigações financeiras para o Fundo Estadual do Desporto e Lazer – FEDEL;

k) assegurar que sejam cumpridas, na forma e nos prazos acordados, a aplicação e comprovação, parcial e final, dos recursos recebidos;

l) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;

IX – Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF: unidade responsável em auxiliar o Secretário de Estado do Desporto e Lazer na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações nas áreas de planejamento, administração, orçamento e finanças e a supervisão da execução das atividades do Departamento de Administração e Finanças – DAFIN, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) planejar, coordenar e avaliar as atividades pertinentes à gestão da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, no que incube aos aspectos de planejamento, administrativos, de pessoal e recursos humanos, contábeis, patrimoniais, financeiros e orçamentários;

c) informar e orientar aos órgãos da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL sobre a obrigatoriedade de cumprir e fazer cumprir as normas administrativas estabelecidas;

f) exercer outras atividades essenciais para o desenvolvimento e cumprimento das finalidades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

g) executar demais tarefas correlatas.

X – Protocolo Geral – PG: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) organizar, dentro das normas técnicas de protocolo, o recebimento, o processamento e a expedição de documentos na Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

XI – Arquivo Geral – AG: unidade vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) arquivar e manter os registros, processos e demais documentos de natureza administrativa devidamente organizados, de acordo com as técnicas de arquivo;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO