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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2023 · pág. 16

DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º Sem prejuízo de outras competências, atribuições, ações ou atividades definidas em normas legais e atos regulamentares, compete às unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL:

I – Chefia de Gabinete – CGAB: unidade de assistência direta e imediata ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer, aos Secretários Executivos e ao Secretário Executivo Adjunto, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) examinar, previamente, todos os documentos para a assinatura do Secretário de Estado do Desporto e Lazer, consultando, se necessário, as unidades de consultoria e assessoria da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

b) transmitir as ordens, decisões e deliberações emanadas do Secretário de Estado do Desporto e Lazer e dos Secretários Executivos;

c) secretariar reuniões, entrevistas e palestras, bem como organizar as pautas das audiências solicitadas;

d) instruir processos e redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposição de motivos, despachos, instruções normativas, tabelas e outros documentos solicitados, submetendo-os à apreciação do Secretário de Estado do Desporto e Lazer;

e) manter informados as unidades, por meio de expediente interno, sobre todas as orientações oriundas de órgãos externos;

f) coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas e demais interessados;

g) providenciar e acompanhar a publicação dos atos administrativos e de matérias de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE/AM) e no Diário Oficial da União (DOU);

h) auxiliar nos cerimoniais e na organização administrativa da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

i) recepcionar e orientar o ingresso de autoridades e público em geral que se dirijam ao Gabinete, bem como a organização e acompanhamento da agenda de reuniões e viagens do Secretário de Estado do Desporto e Lazer;

j) desempenhar outras atribuições que lhe forem demandas pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer;

k) elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;

l) executar demais tarefas correlatas.

II – Assessoria e Consultoria Jurídica – ACJUR: unidade vinculada diretamente ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer, a qual deverá ter como dirigente profissional graduado em Direito, com inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) organizar, controlar e acompanhar as atividades de ordem jurídica da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

b) prestar assessoria e consultoria ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer, aos Secretários Executivos, ao Secretário Executivo Adjunto e demais unidades pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, em assuntos de natureza jurídica e legal, com o suporte da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas;

c) zelar pela observância e respeito aos princípios norteadores da Administração Pública e demais princípios constitucionais e infraconstitucionais;

d) formular consulta à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas sobre temas jurídicos de relevância e interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

e) participar de audiências e reuniões de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, sob a supervisão da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas;

f) prestar informações e subsídios à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas em demandas onde a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL figure como parte ou interessada;

g) elaborar parecer jurídico sobre processos administrativos da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, sob a supervisão da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas;

h) auxiliar, quando acionada, as unidades pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, na elaboração das respostas às notificações oriundas dos órgãos de fiscalização e controle;

i) elaborar minutas de projeto de lei, decreto, portaria e outros, de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, sob a supervisão da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas;

III – Assessoria e Consultoria de Comunicação – ACCOM: unidade vinculada à Chefia de Gabinete – CGAB, a qual deverá ter como dirigente profissional graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, Marketing ou Relações Públicas, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) realizar o permanente intercâmbio entre os meios de comunicação visando a divulgação e publicação de matérias jornalísticas de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

b) redigir, editar e difundir matérias e notícias de interesse da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL para os veículos de comunicação, por meio da definição de núcleos de ação, como em relações p úblicas, jornalismo e imagem e criação;

g) manter operante e atualizado o sítio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL na internet, assim como as demais mídias sociais, com informações gerais sobre os programas, projetos, ações e atividades da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, em respeito ao Princípio da Transparência;

IV – Assessoria e Consultoria de Engenharia – ACENG: unidade vinculada à Chefia de Gabinete – CGAB, a qual deverá ter como dirigente profissional graduado em Engenharia Civil, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) fiscalizar e atestar as obras e os serviços de engenharia da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, bem como coordenar, planejar e acompanhar as atividades de engenharia em geral;

b) realizar diligências, levantamentos, estudos, orçamentos e organizar a documentação necessária à elaboração de projeto básico para fins licitatórios, na respectiva área de atuação;

c) desempenhar outras atribuições designadas pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer;

d) realizar, periodicamente, vistoria nos espaços públicos desportivos e de lazer pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, a fim de verificar as condições de utilidade e segurança dos imóveis;

V – Assessoria e Consultoria de Tecnologia da Informação – ACTI: unidade vinculada à Chefia de Gabinete – CGAB, a qual deverá ter como dirigente profissional graduado em áreas afins, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas:

a) gerenciar os contratos e licenças de serviços de tecnologia da informação da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

b) acompanhar a assinatura de contratos com fornecedores de serviços de telecomunicações;

c) realizar o gerenciamento e manutenção de serviços de telecomunicações, manutenção de servidores, redes, links , switchs e infraestrutura lógica;

d) prestar suporte nos procedimentos de acesso à internet, correio eletrônico, assistência técnica e de manutenção preventiva/corretiva dos hardwares e softwares da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO