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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2023 · pág. 15

DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023 11

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER – SEDEL CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 1.º A Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 13, da Lei n. º 6.225, de 27 de abril de 2023 e alínea “q”, do inciso III, do artigo 12, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, cuja missão institucional visa promover e ampliar o acesso dos cidadãos às políticas públicas d o desporto, lazer e juventude no âmbito do Estado do Amazonas, tem como finalidades:

I – formular, implementar e executar o plano estadual do desporto e lazer, promovendo e estimulando a prática desportiva, paradesportiva, recreativa e de lazer em todas as faixas etárias, objetivando o desenvolvimento integral do ser humano, por meio de uma vida mais ativa, saudável e solidária;

II – formular, implementar e executar o plano estadual da juventude, promovendo e estimulando o desenvolvimento, bem-estar, protagonismo social e qualidade de vida dos jovens.

Art. 2.º Para fins de observância e cumprimento das regras estabelecidas neste Regimento Interno, sem prejuízo de outras finalidades e competências, atribuições, ações ou atividades definidas em normas legais e atos regulamentares, compete à Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL:

I – observar os princípios e diretrizes firmados na Lei Geral do Esporte, no Estatuto da Juventude e demais legislações pertinentes, quando da elaboração e execução das políticas públicas relacionadas ao desporto, lazer e juventude;

II – promover a inclusão social de crianças, jovens, adultos e idosos, com enfoque nas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e em situação de vulnerabilidade social, em consonância com os planos nacional, estadual e municipal do desporto, lazer e juventude;

III – promover, incentivar e fomentar o desporto comunitário, educacional, de participação, de rendimento e de formação;

IV – implementar programas e projetos na área do desporto, lazer e juventude como instrumento de enfrentamento às drogas, à violência e à evasão escolar;

V – implementar programas e projetos na área do desporto, lazer e juventude com a finalidade de estimular a geração de emprego e renda no Estado do Amazonas;

VI – formular políticas públicas, proposição de diretrizes e coordenação interorganizacional na implementação de programas, projetos, ações e atividades voltados às áreas do desporto, lazer e juventude;

VII – incentivar e fomentar eventos desportivos, paradesportivos, recreativos e de lazer no Estado do Amazonas;

VIII – articular, com os órgãos federais, estaduais e municipais , do terceiro setor e do setor privado, a promoção da intersetorialidade das ações voltadas ao incremento das atividades desportivas, paradesportivas, recreativas e de lazer e do protagonismo social dos jovens;

IX – promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados às áreas do desporto, lazer e juventude, bem como aprovar programas e projetos para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais;

X – articular, promover e executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas do desporto, lazer e juventude;

XI – formular, articular, integrar e executar ações e atividades de interiorização das políticas públicas do desporto, lazer e juventude;

XII – viabilizar a participação democrática dos jovens na construção das políticas públicas para a juventude;

XIII – incentivar e fomentar programas e projetos de promoção e desenvolvimento do jovem, a fim de fortalecer os ideais de respeito mútuo e solidariedade;

XIV – promover a preservação, manutenção e disciplina de utilização dos espaços públicos desportivos e de lazer existentes e dos que venham a ser construídos pelo Poder Executivo Estadual;

XV – articular a criação e ampliação de espaços públicos desportivos e de lazer na Capital e no Interior do Estado do Amazonas;

XVI – executar outras ações e atividades concernentes à finalidade da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, com o auxílio de 2 (dois) Secretários Executivos e 1 (um) Secretário Executivo Adjunto, a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, tem a seguinte estrutura organizacional:

I – ÓRGÃOS COLEGIADOS: II – UNIDADES DE ASSISTÊNCIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA: III – UNIDADES DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF;

1. Protocolo Geral – PG;

2. Arquivo Geral – AG;

3. Departamento de Administração e Finanças – DAFIN;

4. Departamento de Contratos, Transferências Voluntárias e Patrocínios Desportivos – DCTP;

5. Departamento de Comissões Permanentes e Especiais – DCPE;

6. Departamento de Desenvolvimento de Projetos e Captação de Re-

cursos – DDPCR;

7. Departamento de Eventos Desportivos, Paradesportivos e de Lazer

– DEVDPL;

8. Departamento de Segurança – DSEG.

IV – UNIDADES DE ATIVIDADES-FIM:

1. Departamento do Desporto e Lazer – DDEL;

Parágrafo único. As finalidades, competências, composições, formas de indicação e designação dos membros e funcionamento do Conselho Estadual do Desporto e Lazer – CEDEL e do Conselho Estadual da Juventude – CEJUV, serão disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO