DOEAM 07/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER – SEDEL CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIASManaus, terça-feira, 07 de novembro de 2023 11
Art. 1.º A Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 13, da Lei n. º 6.225, de 27 de abril de 2023 e alínea “q”, do inciso III, do artigo 12, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, cuja missão institucional visa promover e ampliar o acesso dos cidadãos às políticas públicas d o desporto, lazer e juventude no âmbito do Estado do Amazonas, tem como finalidades:
I – formular, implementar e executar o plano estadual do desporto e lazer, promovendo e estimulando a prática desportiva, paradesportiva, recreativa e de lazer em todas as faixas etárias, objetivando o desenvolvimento integral do ser humano, por meio de uma vida mais ativa, saudável e solidária;
II – formular, implementar e executar o plano estadual da juventude, promovendo e estimulando o desenvolvimento, bem-estar, protagonismo social e qualidade de vida dos jovens.
Art. 2.º Para fins de observância e cumprimento das regras estabelecidas neste Regimento Interno, sem prejuízo de outras finalidades e competências, atribuições, ações ou atividades definidas em normas legais e atos regulamentares, compete à Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL:
I – observar os princípios e diretrizes firmados na Lei Geral do Esporte, no Estatuto da Juventude e demais legislações pertinentes, quando da elaboração e execução das políticas públicas relacionadas ao desporto, lazer e juventude;
II – promover a inclusão social de crianças, jovens, adultos e idosos, com enfoque nas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e em situação de vulnerabilidade social, em consonância com os planos nacional, estadual e municipal do desporto, lazer e juventude;
III – promover, incentivar e fomentar o desporto comunitário, educacional, de participação, de rendimento e de formação;
IV – implementar programas e projetos na área do desporto, lazer e juventude como instrumento de enfrentamento às drogas, à violência e à evasão escolar;
V – implementar programas e projetos na área do desporto, lazer e juventude com a finalidade de estimular a geração de emprego e renda no Estado do Amazonas;
VI – formular políticas públicas, proposição de diretrizes e coordenação interorganizacional na implementação de programas, projetos, ações e atividades voltados às áreas do desporto, lazer e juventude;
VII – incentivar e fomentar eventos desportivos, paradesportivos, recreativos e de lazer no Estado do Amazonas;
VIII – articular, com os órgãos federais, estaduais e municipais , do terceiro setor e do setor privado, a promoção da intersetorialidade das ações voltadas ao incremento das atividades desportivas, paradesportivas, recreativas e de lazer e do protagonismo social dos jovens;
IX – promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados às áreas do desporto, lazer e juventude, bem como aprovar programas e projetos para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais;
X – articular, promover e executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas do desporto, lazer e juventude;
XI – formular, articular, integrar e executar ações e atividades de interiorização das políticas públicas do desporto, lazer e juventude;
XII – viabilizar a participação democrática dos jovens na construção das políticas públicas para a juventude;
XIII – incentivar e fomentar programas e projetos de promoção e desenvolvimento do jovem, a fim de fortalecer os ideais de respeito mútuo e solidariedade;
XIV – promover a preservação, manutenção e disciplina de utilização dos espaços públicos desportivos e de lazer existentes e dos que venham a ser construídos pelo Poder Executivo Estadual;
XV – articular a criação e ampliação de espaços públicos desportivos e de lazer na Capital e no Interior do Estado do Amazonas;
XVI – executar outras ações e atividades concernentes à finalidade da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, com o auxílio de 2 (dois) Secretários Executivos e 1 (um) Secretário Executivo Adjunto, a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer – SEDEL, tem a seguinte estrutura organizacional:
I – ÓRGÃOS COLEGIADOS:-
a) Conselho Estadual do Desporto e Lazer – CEDEL;
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b) Conselho Estadual da Juventude – CEJUV.
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a) Chefia de Gabinete – CGAB;
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b) Assessoria e Consultoria Jurídica – ACJUR;
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c) Assessoria e Consultoria de Comunicação – ACCOM;
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d) Assessoria e Consultoria de Engenharia – ACENG;
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e) Assessoria e Consultoria de Tecnologia da Informação – ACTI;
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f) Unidade de Ouvidoria – UNOUV;
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g) Unidade de Controle Interno – UNCI;
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h) Núcleo de Gestão do Fundo Estadual do Desporto e Lazer – NFEDEL.
a) Secretaria Executiva de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças – SEPAF;
1. Protocolo Geral – PG;
2. Arquivo Geral – AG;
3. Departamento de Administração e Finanças – DAFIN;
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3.1. Gerência de Orçamento e Finanças – GORF;
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3.2. Gerência de Contabilidade – GCONT;
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3.3. Gerência de Aquisição de Materiais e Serviços – GAMS;
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3.4. Gerência de Pessoal e Recursos Humanos – GPRH;
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3.5. Gerência de Material, Patrimônio e Almoxarifado – GMPA;
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3.6. Gerência de Transporte e Serviços Gerais – GTSG;
4. Departamento de Contratos, Transferências Voluntárias e Patrocínios Desportivos – DCTP;
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4.1. Gerência de Fiscalização de Contratos, Transferências Voluntárias
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e Patrocínios Desportivos – GFC;
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4.2. Gerência de Prestação de Contas – GPC;
5. Departamento de Comissões Permanentes e Especiais – DCPE;
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5.1. Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
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Disciplinar – CPSPA;
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5.2. Comissão Permanente de Chamamento Público – CPCP;
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5.3. Comissão Permanente de Procedimento Sancionatório – CPPS;
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5.4. Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – CPTCE;
6. Departamento de Desenvolvimento de Projetos e Captação de Re-
cursos – DDPCR;
7. Departamento de Eventos Desportivos, Paradesportivos e de Lazer
– DEVDPL;
8. Departamento de Segurança – DSEG.
IV – UNIDADES DE ATIVIDADES-FIM:-
a) Secretaria Executiva do Desporto e Lazer – SEDL;
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b) Secretaria Executiva Adjunta da Juventude – SEAJ;
1. Departamento do Desporto e Lazer – DDEL;
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1.1. Gerência do Desporto Educacional e de Participação – GDEP;
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1.2. Gerência do Desporto de Formação e Alto Rendimento – GDFAR;
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1.3. Gerência do Desporto Comunitário e de Lazer – GDCL;
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1.4. Gerência do Paradesporto – GPAD;
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1.5. Gerência do Desporto e Lazer do Interior – GDLI;
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1.6. Gerência do Complexo Desportivo e de Lazer – GCDL;
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1.7. Gerência de Saúde do Desporto e Lazer – GSDL.
Parágrafo único. As finalidades, competências, composições, formas de indicação e designação dos membros e funcionamento do Conselho Estadual do Desporto e Lazer – CEDEL e do Conselho Estadual da Juventude – CEJUV, serão disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO